Sanya Pinheiro Dias - Advogada

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Que aniversário diferente! Não só porque é o primeiro que eu passo vivendo em uma pandemia.Tem sido um ano de muitas ref...
05/09/2020

Que aniversário diferente! Não só porque é o primeiro que eu passo vivendo em uma pandemia.Tem sido um ano de muitas reflexões, amadurecimento, aprendizados e depois de poucos aniversários não tão animados assim, estou me sentindo plena e realmente otimista sobre o futuro. Sério? Dentro de uma pandemia? Sim, apesar da pandemia, da fase complicada em diversas áreas da vida que estamos passando em relação ao nosso país e ao mundo. E durante um tempo me culpei e achei isso contraditório. Acho que conhecer cada vez mais sobre si mesmo e aprender a se sentir em paz, independente do caos que acontece "fora", é um exercício para tempos além dos de pandemia. Claro, sem deixar a empatia de lado. Tenho aprendido a fazer o que está dentro do meu alcance e dentro daquilo que eu posso controlar. Liberdade é um valor que eu prezo muito e me libertar de tentar controlar aquilo que nunca esteve no meu controle é uma grande luta diária. Além disso, em um momento que não foi possível reunir todos aqueles que são importantes pra mim, eu me senti amada e especial para tanta gente mesmo nesse momento. Isso prova que presença não necessariamente precisa ser física. Amigos de faculdade, de vida, de adolescência, de colégio, familiares distantes. Enfim, muitas pessoas que se eu pudesse conviveria com muita frequência. Minha família e amigos fizeram questão de se fazer presente através de atitudes ''só'' porque é meu aniversário. Já ouvi muito a frase ''Quem quer dá um jeito e não arruma desculpa!" e já levei como se fosse verdade absoluta. Mas a verdade é que cada um enfrenta suas batalhas diárias, o sentimento e a sintonia podem permanecer intactos independente da presença física constante. É muito legal ver tanta gente que gosta de você e te vê de forma tão especial. E, assim, estou vendo através dos olhos dos outros, aprendendo a me olhar com mais carinho, enxergando qualidades e capacidades minhas que o excesso de crítica ''virginiana'' me faz esquecer com mais frequência do que deveria. É isso! Aniversários me deixam reflexiva! 🥰 Agradeço a todos que me mandaram mensagens com tanto carinho e dedicaram esse bem tão valioso que é o tempo para mentalizar coisas boas para mim! ✨

Hoje é dia da pizza! 🍕  A dica hoje é de direito do consumidor! Se a sua pizza for metade queijo e a outra metade catupi...
10/07/2020

Hoje é dia da pizza! 🍕 A dica hoje é de direito do consumidor!

Se a sua pizza for metade queijo e a outra metade catupiry com camarão, é correto dizer que o valor mais caro da pizza de camarão deverá ser cobrado sobre a pizza inteira? A resposta é NÃO!

Cobrar o valor do sabor mais caro da pizza sobre o valor total da pizza meio a meio é vedado pelo Artigo 39 do CDC, que considera como um ato abusivo, previsto no inciso V que assim determina: ''exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.''

Na pizza de dois sabores, o valor cobrado a divisão proporcional do valor das duas metades. Ou seja, os dois valores devem ser somados e divididos. Dessa forma, a cobrança deverá ser proporcional a cada um dos sabores!

Justo para o cliente e para a pizzaria! Feliz dia da pizza!

Desde o início do isolamento social ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, muitos casais de namorados decidiram r...
12/06/2020

Desde o início do isolamento social ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, muitos casais de namorados decidiram residir na mesma casa para dividir a casa, angústias, fazer companhia um ao outro e respeitar o período de isolamento.

Dividir a vida e a casa nesse momento poderá trazer algumas questões: vocês querem dividir o mesmo lar ap***s no período da quarentena ou querem a iniciar a partir desse momento um convívio público, duradouro com o objetivo de constituir família?

Decidir morar juntos nesse momento, não configura automaticamente a união estável, no entanto, dependendo do preenchimento dos requisitos, o relacionamento poderá ter efeitos jurídicos importantes familiares e patrimoniais. Como, por exemplo, em caso de morte, a herança e a pensão por morte. E, no caso de separação, a partilha de bens.

Muitos casais ainda não sabem, mas existe a possibilidade de formalizar um CONTRATO DE NAMORO para que os efeitos jurídicos e patrimoniais da união estável não incidam, uma vez que a relação existente é um namoro.

Vale lembrar que preenchidos os requisitos da união estável, não haverá a necessidade de documento escrito para que a união estável se configure, basta que ela exista.

Diante disso, é muito importante que o contrato de namoro seja elaborado por um advogado de sua confiança para permitir que em caso de uma futura demanda judicial, o juiz possa compreender qual é a relação constituída de fato. E, ainda que que entenda que há uma união estável, que essa tenha o regime da separação de bens, dessa forma, o casal f**a protegido contra efeito jurídicos indesejados.

20/11/2019

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

[NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS]A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS: o Saqu...
14/10/2019

[NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS]

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS: o Saque Imediato e o Saque-aniversário.

Na modalidade de Saque Imediato, todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 (quinhentos reais) de cada uma delas.

Os valores disponíveis para saque variam de acordo com o saldo de cada trabalhador e já começaram a ser disponibilizadas nesse mês para aqueles que têm conta poupança da Caixa Econômica Federal. Para aqueles que não têm conta na Caixa, a possibilidade de saque varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o pagamento será feito até 06 de março de 2020.

Importante ressaltar que esse saque imediato NÃO gera adesão à nova modalidade de Saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador deverá manifestar seu interesse através dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal pela retirada, no mês de seu aniversário, de parte do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional que varia de acordo com as faixas de saldo das suas contas do FGTS. No entanto, essa escolha impedirá que o trabalhador saque a totalidade de seu saldo nos casos de rescisão do contrato de trabalho.

Por isso, cada trabalhador deverá avaliar se o valor da parcela que será recebido anualmente de acordo com seu saldo disponível, na opção pelo Saque-aniversário, é mais vantajosa do que a opção de sacar a totalidade de seu saldo do FGTS nas modalidades já previstas em lei.

Cansado das ligações de telemarketing?! A Lista "Não Me Perturbe" já está disponível para que você inclua seu nome ;)
20/07/2019

Cansado das ligações de telemarketing?! A Lista "Não Me Perturbe" já está disponível para que você inclua seu nome ;)

🗣️ Chega!
Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais: http://bit.ly/PareNaoAguentoMais

📞 As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher gritando em direção a seu celular. Texto: Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Proibição de telemarketing de telefônicas já começou. As pessoas que não desejam receber esse tipo de chamada devem incluir seu nome na lista Não Perturbe. CNJ

Verão está aí e muitas práticas ilegais ocorrem com frequência! Fique atento para curtir  seu dia na praia com mais aleg...
01/02/2019

Verão está aí e muitas práticas ilegais ocorrem com frequência! Fique atento para curtir seu dia na praia com mais alegria 🌞

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento. CNJ

Hoje é o dia da mulher advogada! A mulher advogada atua com competência, empatia e profissionalismo! Os desafios em busc...
15/12/2018

Hoje é o dia da mulher advogada! A mulher advogada atua com competência, empatia e profissionalismo! Os desafios em busca de igualdade são diários, mas, por natureza somos fortes e corajosas! Sororidade é a palavra pra nós! Estamos juntas! 🥰⚖️

Hoje é o Dia Internacional dos Direitos Humanos! Hoje a Declaração Universal dos Direitos Humanos faz 70 anos. A lista d...
10/12/2018

Hoje é o Dia Internacional dos Direitos Humanos! Hoje a Declaração Universal dos Direitos Humanos faz 70 anos. A lista desses direitos é grande, mas ainda temos um longo percurso até alcançar a efetividade deles na vida das pessoas. Apesar de ainda lutarmos para termos nossos direitos garantidos é muito importante estar declarado que todos temos direito à liberdade, educação, saúde, igualdade, cultura, julgamento justo, por exemplo. Essa declaração permite que sejamos sujeitos de Direitos e nos possibilita buscar cada vez mais igualdade, respeito e justiça. Permite que refugiados da guerra tenham direitos básicos como alimentação, um local pra dormir; permite que pessoas em condições de trabalho escravo saiam dessas condições, tenham seus direitos reconhecidos e tenham condições dignas de trabalho; permite que políticas públicas de saúde e educação sejam implementadas e exigidas. Por isso, não permita que o senso comum te faça ir contra uma declaração que nos confere tantos direitos! Fortaleça os Direitos Humanos! Feliz dia! ⚖️

Essa semana o Caso Carrefour chocou muitas pessoas e nos fez refletir sobre o Direito dos Animais no nosso país. No Bras...
08/12/2018

Essa semana o Caso Carrefour chocou muitas pessoas e nos fez refletir sobre o Direito dos Animais no nosso país. No Brasil, o Direitos dos Animais ainda está em evolução, todavia, a proteção a eles está garantida na CF/88 incumbindo ao Poder Público o dever de defender e os animais de práticas que provoquem sua extinção, coloquem em risco sua função ecológica e submetam os animais à crueldade. A Lei Federal 9.605/98 dispõe que é CRIME praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Haverá ainda aumento de pena no caso que o abuso resulte em morte do animal. Como dito, há a proteção dos Direitos dos Animais no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, ainda temos um caminho longo a percorrer. Gosto muito da visão do professor de que os animais são SUJEITOS de direito e não objetos de direito. Sonho que um dia o Brasil reconheça, assim como a França, que os animais têm direito à vida digna, são indivíduos sujeitos de direito com capacidade de sentir dor e felicidade. Assim, muitas práticas que hoje são permitidas como "práticas desportivas de manifestação cultural" (EC 96) envolvendo animais, serão vistas como agressivas, desagradáveis e incompatíveis com o bem-estar animal. E, consequentemente, a população aprenderá que os animais são dignos de respeito e em casos como o dessa semana, os responsáveis serão punidos justamente, com p***s compatíveis ao dano causado a um sujeito de Direito. Chegaremos lá! 🐩🌼

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