04/10/2021
A atuação do advogado é de suma importância e essa situação que vou narrar exemplifica bem o que quero dizer.
O crime de furto de energia genética, traduzido aqui na subtração de sêmen de animal de reprodução, se enquadra na pena do furto simples, por disposição da lei.
Há uma certa confusão quando se analisa esse tipo de delito, sendo por vezes confundido com o crime de abigeato, furto qualificado que tem por objeto o semovente domesticável de produção.
Tal confusão pode elevar a pena do agente delituoso, trazendo sérias consequências penais e processuais.
Esteja sempre assistido por seu Advogado!
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