19/04/2023
O proprietário dos bens cria uma empresa e integra em seu capital social a totalidade ou parte de seus bens. Deixa então de ser o proprietário direto deles, que passam a pertencer à pessoa jurídica instituída. Se torna sócio da empresa detendo cotas do seu capital.
Tecnicamente os bens deixam de integrar a esfera patrimonial dos instituidores, e passam a pertencer a empresa. Isso pode oferecer uma série de vantagens e possibilidades ao sócio instituidor e a seus herdeiros.
A transmissão dos bens por meio da holding familiar faz parte da elaboração de um planejamento sucessório bem construído.
Uma das formas de transmissão dos bens por meio da holding familiar, e a mais utilizada, é a doação com cláusula de reserva de usufruto vitalício. Vejamos resumidamente como o processo é feito.
O proprietário cria a empresa holding e integra os seus bens a seu capital social, fazendo com que a pessoa jurídica se torne a proprietária deles diretamente. Depois, ele distribui aos seus herdeiros cotas desta empresa por meio de um contrato de doação.
Com a criação da holding e a doação por meio de cláusula de reserva de usufruto, o ITCMD incidirá apenas uma vez, no momento da doação. Porém, ele incidirá sobre o valor declarado no imposto de renda. Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, não é necessário levar os bens a inventário, economizando com custas de cartório e com honorários de advogado especialista.
Além disso, não será necessária nova alteração nas matrículas, uma vez que já teriam sido feitas no momento de constituição da empresa holding.