Advocacia Oliveira

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11/05/2022
O Superior Tribunal de Justiça – STJ-  julgou o HC 413357/MG, acordaram os Ministros da 5ª Turma por unanimidade a aplic...
09/05/2022

O Superior Tribunal de Justiça – STJ- julgou o HC 413357/MG, acordaram os Ministros da 5ª Turma por unanimidade a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas.

Cumpre destacar que o sujeito passivo da violência (vítima) deve ser sempre a mulher, e que o sujeito ativo (agressor) independe de gênero, sendo necessário o vínculo doméstico, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

Importante ressaltar ainda, que a Súmula 536 do STJ já havia afastado as possibilidades de suspensão condicional do processo e a transação penal destes delitos.

Este é o entendimento da 5ª Turma do STJ, no julgado HC 188526/RS Rel. Ministro Ribeiro Dantas.Assim, o delito previsto ...
06/05/2022

Este é o entendimento da 5ª Turma do STJ, no julgado HC 188526/RS Rel. Ministro Ribeiro Dantas.
Assim, o delito previsto no ART. 306 do CTB não pode ser configurado sem estes exames, para a real aferição da concentração de álcool no sangue.
Vigorante no nosso ordenamento jurídico o princípio da não-incriminação, ou seja, ninguém é obrigado a se auto-incriminar, sendo assim o motorista não é obrigado a fazer os exames para tal aferição.

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