Valéria Serafin Advocacia e Assessoria Jurídica

Valéria Serafin Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia.

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS manteve, por unanimidade, sentença que excluiu um pai da herança do filho falecido, r...
12/02/2026

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS manteve, por unanimidade, sentença que excluiu um pai da herança do filho falecido, reconhecendo sua indignidade em razão de abandono material e afetivo.

O julgamento ocorreu em 06 de fevereiro, sob relatoria da Des.ª Glaucia Dipp Dreher. Também participaram do julgamento o Des. Luís Gustavo Pedroso Lacerda e a Des.ª Jane Maria Köhler Vidal, que acompanharam o voto da relatora.

Caso
A ação foi ajuizada pela mãe do jovem falecido, após o pai ingressar com pedido de abertura de inventário. Segundo a autora, o réu sempre foi ausente e apenas contribuiu financeiramente após determinação judicial. O pai negou as alegações, pediu a improcedência da ação e a condenação da autora por litigância de má-fé. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, com o reconhecimento da indignidade do réu para suceder o filho.

Recurso
No recurso, o pai argumentou que o Código Civil (art. 1814) prevê hipóteses taxativas de indignidade, que não incluiriam o abandono afetivo. Ao analisar o caso, a relatora explicou que, embora o Código apresente um rol taxativo de causas para exclusão de herdeiros, a interpretação deve considerar o conjunto do ordenamento jurídico, especialmente os princípios constitucionais que tratam da dignidade humana, da solidariedade familiar e do dever de cuidado dos pais.

O processo tramita em segredo de justiça.

Saiba mais em tjrs.jus.br



Card na cor azul escuro com o texto: “Decisão - TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo”. No canto inferior esquerdo .

10/02/2026

O Judiciário gaúcho informa que estão em circulação mensagens falsas enviadas por SMS, caracterizando uma tentativa de phishing, golpe cibernético no qual criminosos se passam por entidades confiáveis para aplicar golpes.

Diversos usuários relataram o recebimento de textos que mencionam supostas irregularidades no CPF do destinatário e solicitam o acesso a links, sob a alegação de “evitar o bloqueio de bens ou de conta bancária”.

O TJRS não envia mensagens de texto (SMS) para cidadãos, seja para o público interno ou externo. Essas comunicações são fraudulentas e têm como objetivo obter indevidamente dados pessoais ou financeiros.

Caso receba esse tipo de mensagem, siga as orientações abaixo:
▶️ Não responda ao SMS
▶️ Não clique em links ou arquivos recebidos por SMS
▶️ Apague a mensagem ou registre a ocorrência como tentativa de phishing junto à sua operadora

Reforçamos que esse tipo de abordagem não corresponde a nenhuma prática oficial do TJRS. Em caso de dúvida, utilize sempre os canais oficiais para obter informações.




card nos tons azul e verde com imagem de um celular mostrando a seguinte mensagem: Tribunal de Justiça: seu CPF consta como irregular, evite bloqueio de bens e conta bancária, detectando que foi gerado e não pago. Texto: TJRS alerta para mensagens falsas enviadas por SMS - fique atento. No canto inferior esquerdo @‌tjrsoficial

Atenção!
09/02/2026

Atenção!

⚠️ ALERTA – GOLPE DO FALSO ADVOGADO ⚠️

A OAB alerta a população sobre a ação de golpistas que se passam por advogados e advogadas para solicitar depósitos ou pagamentos indevidos.

🚫 Não realize nenhum depósito ou transferência sem antes confirmar pessoalmente com o seu advogado ou advogada.

Se receber mensagens suspeitas, desconfie, não compartilhe dados pessoais e procure imediatamente o profissional responsável.

Proteja-se. Informe outras pessoas.

Fonte: STJ
03/02/2026

Fonte: STJ

O STJ decidiu que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.

O relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em "um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia". Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar.

Saiba mais: http://kli.cx/rk3e

casal com uma criança pequena e um cachorro em um ambiente residencial, segurando caixas de mudança, em clima de acolhimento e convivência familiar. Acima o texto: Bem de família. União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel

O processo é simples e pode ser feito on-line, no site do TSE.Fonte: TSE
18/01/2026

O processo é simples e pode ser feito on-line, no site do TSE.

Fonte: TSE

Quem casou ou se divorciou e teve alteração no sobrenome precisa atualizar essa informação no título pra se manter em dia com a Justiça Eleitoral 😌 O processo é simples e pode ser feito on-line pelo site do TSE: tse.jus.br/autoatendimento

| | – Essa publicação possui descrição acessível.

Direito de família.Reconhecimento de união estável.Fonte: STJ
12/01/2026

Direito de família.
Reconhecimento de união estável.

Fonte: STJ

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras pessoas. Porém, o STJ decidiu que é possível relativizar esse requisito de publicidade, pois os conviventes não são obrigados a expor sua vida em público e têm direito à privacidade – especialmente no caso de união estável homoafetiva, dado o receio de julgamentos sociais negativos e de represálias.

Para o Tribunal, é mais importante que estejam demonstrados os outros requisitos da união estável, como a convivência contínua e duradoura do casal, com a intenção de constituir família. Saiba mais: http://kli.cx/re00

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Duas mulheres de costas abraçadas e olhando para o horizonte. Acima, o texto: UNIÃO ESTÁVEL em relação homoafetiva pode ser reconhecida mesmo sem relação pública.

Estamos voltando! Janeiro e fevereiro com horários diferenciados.Para um melhor atendimento agende com brevidade, pelo f...
12/01/2026

Estamos voltando! Janeiro e fevereiro com horários diferenciados.

Para um melhor atendimento agende com brevidade, pelo fone: (55)996326637.

Matéria interessante! Fonte:STJDIREITO REAL DE HABITAÇÃO pode ser estendido a filho incapaz. Direito real de habitação: ...
08/12/2025

Matéria interessante!
Fonte:STJ

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO pode ser estendido a filho incapaz. Direito real de habitação: direito de continuar morando no imóvel onde o casal residia após a morte do cônjuge ou do companheiro.

O STJ entendeu que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido ao herdeiro em situação de vulnerabilidade, a fim de garantir seu direito fundamental à moradia.

Com essa posição, o Tribunal decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar morando no mesmo imóvel onde vivia com os pais e um de seus irmãos. Saiba mais: http://kli.cx/r3ah

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

imagem delicada de uma casa pequena de plástico, sendo segurada por mãos que a sustentam de forma protetora. O fundo é neutro, em tons suaves de bege, transmitindo uma sensação de acolhimento e cuidado. Acima, o texto: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO pode ser estendido a filho incapaz. Direito real de habitação: direito de continuar morando no imóvel onde o casal residia após a morte do cônjuge ou do companheiro.

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de u...
14/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos.

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.

Bom início de semana!
03/11/2025

Bom início de semana!

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Nova Esperança Do Sul, RS
97770-000

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