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Toda mulher vítima de violência doméstica possui o direito a indenização pelo dano moral sofrido. O entendimento foi con...
03/01/2024

Toda mulher vítima de violência doméstica possui o direito a indenização pelo dano moral sofrido.

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do REsp 1643051/MS, no qual é possível a fixação de um valor mínimo para indenização da vítima no momento da condenação do agressor.

Tal entendimento visa coibir a prática de violência doméstica e garantir da dignidade da pessoa humana da vítima, sendo que não é necessário comprovar o dano sofrido, haja vista que o dano moral no caso de violência doméstica é presumido.

Portanto, se você infelizmente já foi vítima de violência doméstica, possui direito a ser indenizada por todo o abalo psicológico e agressões/lesões sofridas.

Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.









COMUNICADO DE RECESSOPrezados Clientes e Amigos,Comunicamos a todos que, em razão do recesso judiciário, nosso escritóri...
17/12/2021

COMUNICADO DE RECESSO

Prezados Clientes e Amigos,

Comunicamos a todos que, em razão do recesso judiciário, nosso escritório permanecerá fechado a partir do dia 17 de dezembro do corrente ano, retornando as atividades no dia 10 de janeiro de 2021.

Em caso de urgência, estaremos disponíveis nos telefones:

(46) 99970-8731 (Vitor Gustavo)
(49) 99910-8858 (Luiz Carlos)
(46) 98412-2412 (Regiane)

Gostaríamos de agradecer a confiança em nós depositada neste ano, desejando que no próximo ano nossas relações profissionais se fortaleçam ainda mais.

Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos votos de um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de paz, saúde e prosperidade.

São os nossos sinceros votos!

STANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

Você sabia? É dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias para lidar com órgãos governamentais: Com ...
04/10/2021

Você sabia? É dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias para lidar com órgãos governamentais:
Com o advento da Lei n. 13.726, de 2018, cujo o objetivo foi desburocratizar os serviços públicos, restou dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, visto que o cidadão poderá assinar o documento na presença do funcionário público ou quando for possível a comparação das assinaturas por meio de documento de identidade, bem como no caso da dispensa da autenticação, quando a cópia puder ser comparada pela via original.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731











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A fiança sem a assinatura do cônjuge possui validade?A fiança nada mais é do que um negócio jurídico por meio do qual o ...
29/09/2021

A fiança sem a assinatura do cônjuge possui validade?
A fiança nada mais é do que um negócio jurídico por meio do qual o fiador garante o pagamento ao credor de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Enquanto que a assinatura do cônjuge, também denominada de outorga uxória, é a autorização do cônjuge que se faz necessária para prestar fiança, exceto no regime de separação total de bens.
Ocorre que, quando a fiança for dada sem que haja a autorização do cônjuge do fiador, implica na invalidade ou ineficácia de todo o ato, não tendo mais efeitos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança prestada sem a outorga uxória (autorização do cônjuge) implica na ineficácia total da garantia, podendo ser anulada.
Portanto, em que pese a fiança prestada ser uma garantia de pagamento, deve-se levar em consideração que a mesma deve observar os seus requisitos necessários de validade, sem os quais não terá qualquer eficácia.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731











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Você sabe o que é a revisional de alimentos? A ação revisional de alimentos é a ação que possibilita a alteração do valo...
27/09/2021

Você sabe o que é a revisional de alimentos?
A ação revisional de alimentos é a ação que possibilita a alteração do valor da pensão alimentícia após o acordo ou a fixação judicial, podendo ser aumentada ou diminuída, a depender das circunstâncias do menos ou do genitor/genitora.
A revisional de alimentos pode ser pleiteada tanto pelo alimentante quando esta não for suficiente para contribuir com suas despesas requerendo o aumento da mesma, quanto pelo genitor no caso buscando a sua redução, tendo em vista a mudança financeira do mesmo.
No entanto, qualquer que seja a finalidade, a ação revisional de alimentos deverá ser pleiteada acompanhada de provas que comprovam tanto o aumento, quanto a diminuição, a depender do caso.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731











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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou ...
07/08/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar a vacina, sob o fundamento de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, ou seja, ao deixar de tomar a vacina, o empregado coloca em risco a saúde dos seus colegas e clientes.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731











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Depende, há previsão legal que prevê a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de ...
04/08/2021

Depende, há previsão legal que prevê a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Nestes casos, poderia ser penhorado a quantia superior a 40 salários mínimos que estivesse na poupança, assegurada a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos.
Além disso, o entendimento dos Tribunais Superiores é de que, a impenhorabilidade é assegurada ainda que o dinheiro esteja depositado em várias contas de aplicação, não sendo necessário que seja uma única conta.
Por fim, deve-se ressaltar que há apenas uma exceção à impenhorabilidade da caderneta de poupança para até 40 salários mínimos, que se trata da penhora decorrente da execução de alimentos.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731











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Saiba que com o divórcio, ocorre a dissolução da união conjugal, motivo pelo qual os ex-cônjuges estão livres para contr...
03/08/2021

Saiba que com o divórcio, ocorre a dissolução da união conjugal, motivo pelo qual os ex-cônjuges estão livres para contrair um novo casamento com quem for do seu interesse.
Agora, a menos que haja provas da nulidade do divórcio, o mesmo não poderá ser desconsiderado simplesmente porque os ex-cônjuges reataram o relacionamento.
Para reatar o relacionamento, e consequentemente o casamento, será necessário que seja realizado um novo casamento, uma vez que não há qualquer impedimento legal.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Para mais informações, entre em contato conosco: (46) 99970-8731










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O Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, do TJ/MG, autorizou o pai a plantar maconha, isso por que, seu filho sofre de...
30/07/2021

O Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, do TJ/MG, autorizou o pai a plantar maconha, isso por que, seu filho sofre de epilepsia e autismo. Dessa forma, a maconha vai ser usada estritamente a fins medicinais, realizando o plantio em sua casa, sem que haja o fornecimento a terceiros e apenas em quantidade necessária para o tratamento. Destaca-se ainda, que foram considerados na decisão, entre outros pontos, o fato do pai ser médico e não possuir antecedentes criminais.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
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É isso mesmo, ainda que seja apenas no âmbito do aluguel comercial, o entendimento é que as melhorias realizadas pelo lo...
28/07/2021

É isso mesmo, ainda que seja apenas no âmbito do aluguel comercial, o entendimento é que as melhorias realizadas pelo locatário, aquelas reformas que não eram necessárias, acabam por valorizar o imóvel, razão pela qual na revisão do aluguel devem ser levadas em consideração para aumentar o valor do aluguel devido.
Tais melhorias, como se sabe, podem ser feitas tanto pelo locador quanto pelo locatário, mas ressalta que quando forem realizadas pelo locatário, não estarão isentos da revisão do aluguel em consequência do aumento do valor do mercado do imóvel locado.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
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