31/08/2026
Vai navegar? Então é bom saber que sua embarcação precisa estar protegida por lei.
O seguro DPEM (danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas) é obrigatório no Brasil. Ele funciona como o “DPVAT” das embarcações e foi criado para garantir indenização às vítimas de acidentes náuticos, mesmo quando não estão a bordo.
Quem precisa contratar?
Todos os donos de embarcações nacionais ou estrangeiras que devem ser inscritas nas Capitanias dos Portos ou repartições da Marinha precisam contratar esse seguro.
Sua cobertura serve em casos de:
• Morte.
• Invalidez permanente (total ou parcial)
• Despesas médicas e hospitalares.
Ele é exigido sempre que a embarcação estiver em operação. Sem o DPEM em dia, você pode levar multa, ter problemas para fazer vistorias e não conseguir registrar ou regularizar sua embarcação.
Mas o seguro não cobre danos materiais, como roubo, incêndio ou colisões. Para esses casos, é necessário contratar um seguro náutico complementar.
Após ter sido suspenso por um tempo, o DPEM voltou a ser exigido em 2024, com nova gestão. Ele tem validade de 1 ano e precisa ser renovado regularmente.
Navegar com responsabilidade é um dever. Mantenha sua embarcação em dia com a lei e proteja quem está a bordo.
Se tiver mais dúvidas, procure um advogado especializado em direito náutico.