27/05/2024
Será que é possível receber dois benefícios do INSS?
Sim, é possível acumular benefícios do INSS em alguns casos! Desde a aprovação da Reforma da Previdência, essa dúvida tem sido muito comum. Veja como funciona:
A Lei 8.213/91 estabelece que não é permitido receber conjuntamente certos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (exceto se optar pela mais vantajosa). Também não é permitido receber seguro-desemprego junto com um benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras para acumulação de pensão por morte e aposentadoria. Agora, você pode receber 100% do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício. A parte recebida do segundo benefício varia: 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até 2 salários-mínimos; 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até 3 salários-mínimos; 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até 4 salários-mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Você pode acumular aposentadoria e pensão por morte nas seguintes situações: pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime de Previdência ou atividades militares; pensão por morte do RGPS com aposentadoria do RGPS, regime próprio de Previdência, ou proventos de inatividade de atividades militares; aposentadoria do RGPS com pensão por morte de regime próprio de Previdência ou proventos de inatividade de atividades militares.
Dica: nos requerimentos de benefícios e processos judiciais, o INSS pode exigir uma “declaração de recebimento de pensão por aposentadoria em outro regime de previdência”. Antecipe essa exigência e junte o documento necessário com antecedência!
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