22/05/2025
⚖️ Já está em vigor a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 e trouxe mudanças importantes nas regras da Pensão por Morte.
Até então, era possível reconhecer o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes, desde que fosse comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito.
Com a nova regra, essa possibilidade foi excluída da via administrativa.
Agora, o INSS exige que o/a segurado/a estivesse com a qualidade de segurado no momento da morte, limitando o acesso de muitos dependentes ao benefício.
Além de impactar pedidos futuros, a portaria abre margem para a revisão de pensões já concedidas com base nesse critério.
Se você atua com Previdência, precisa entender o alcance e os efeitos dessa mudança.
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