Vitor Sarrat

Vitor Sarrat O escritório conta com a participação de profissionais qualificados e competentes, com escopo de resguardar o seu direito. Att. Vitor Sarrat

O escritório de advocacia Vitor Sarrat, fundando no ano de 2003, ao prestar serviços jurídicos busca sempre a melhor e mais rápida solução na defesa dos interesses de cada cliente. Com especialização nos seguintes ramos do direito: defesa do consumidor, família, trabalhista, previdenciário e empresarial. Concomitantemente o advogado Vitor Sarrat iniciou carreira acadêmica, obtendo o título de Pós

Graduação Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho na ESA – Escola Superior de Advocacia Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. Nosso Telefone de contato está à disposição para sanar qualquer dúvida sobre direito, e responder as indagações aqui submetidas. Caso sua dúvida se transforme em necessidade de um procedimento jurídico, estaremos agendando um horário para atendimento.

Bom dia! Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder.
19/09/2023

Bom dia! Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder.

Nos formulários onde operam, os serviços de aluguel oferecidos através de aplicativos como Airbnb - alojamento pagos, co...
23/04/2021

Nos formulários onde operam, os serviços de aluguel oferecidos através de aplicativos como Airbnb - alojamento pagos, com alugueis de curto prazo múltiplos e concomitantes de imóveis ou quartos num contrato não regulamentado - não são considerados residenciais.

31/03/2016

Os beneficiários que receberam precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) em 2015 devem guardar o comprovante do pagamento, pois o documento será usado para informar os rendimentos na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte que recebeu precatórios ou RPVs também deverá colocar co...

14/11/2015

O texto da lei caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Saiba mais: http://bit.ly/1WMt7Bw e acesse a Lei n. 13.185 que entra em vigor em 90 dias: http://bit.ly/1MS23kN.

12/10/2015

Um trabalhador que se aposentou mas continuou contribuindo com a Previdência tem direito a renunciar à sua primeira aposentadoria e passar a receber um valor maior do INSS referente ao novo benefício. E não deve ter que devolver ao instituto as quantias recebidas da primeira aposentadoria. O e...

18/09/2015

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão por morte do ex-marido se comprovar necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de J...

13/09/2015

O município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de uma mulher que, embora não tenha resistido, acordou na sala de necropsia após ser declarada morta. O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu por aumentar de R$ 120 mil para R$ 240 mil “dian...

02/08/2015

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais qua…

30/07/2015
30/07/2015

Divórcio – Consensual e Litigioso

O processo de divórcio é um dos mais difíceis e dolorosos temas abordados pelo Direito de Família. Lei e emoção misturam-se de tal forma, que quase não se consegue separar uma da outra.

Do ponto de vista formal, divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, pondo fim ao dever de coabitação e deveres conjugais. Pode ser consensual (amigável) ou litigioso (não amigável).

Infelizmente, em muitos casos, o divórcio inicia-se de forma pacífica, mas termina de forma agressiva, passando os cônjuges a viver toda a dor e a tristeza de uma autêntica guerra, com todas as baixas que essa guerra possa ter. O processo legal de divórcio importa em partilha de bens, atribuição de guarda e alimentos para filhos, bem como na regulação de casa de morada da família.

O divórcio amigável pode ser realizado tanto através de processo judicial como através de escritura pública em cartório, com a intervenção de um advogado. Entretanto, para que seja realizado em cartório, as partes têm que estar plenamente capazes para a práticas dos atos da vida civil e também não possuir filhos menores. Nos demais casos, o divórcio necessariamente deverá ser realizado através de processo judicial.

Nossos profissionais adquiriram, após mais de uma década e meia de intenso exercício profissional, largo conhecimento técnico-jurídico, além da experiência necessária para lidar com esse momento tão delicado na vida de uma família que se desfaz!

12/07/2015

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