Diego Valadares Advocacia

Diego Valadares Advocacia Escritório com atuação na área Empresarial, Criminal, Família, Imobiliário e Bancário. (UFF)

Escritório especialista na área Criminal, Empresarial, Família, Imobiliário e Bancário. Liderado por Diego Valadares, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

22/06/2026

Vai se divorciar? Descubra como fazer o divórcio em cartório de forma rápida e segura! ⚖️

O divórcio extrajudicial (feito diretamente no cartório) é a solução ideal para quem quer evitar a demora de um processo judicial. Mas, para que isso seja possível, a lei exige o cumprimento de 3 requisitos fundamentais:

1️⃣ Consenso absoluto: O casal precisa estar de acordo sobre a separação e a partilha de bens. Se houver litígio, o caminho será a Justiça. 2️⃣ Sem filhos menores ou gravidez: A regra geral não permite o divórcio em cartório nestes casos. EXCEÇÃO: Se as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia já tiverem sido resolvidas previamente por um juiz, o cartório está liberado! 3️⃣ Presença de um Advogado: É obrigatório o acompanhamento de um advogado de família. Vocês podem ter advogados diferentes ou usar o mesmo profissional para ambos.

💡 Dica de Ouro: Você tem livre escolha! O divórcio pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independente de onde você casou ou mora. E se você já tem um processo judicial em andamento, pode desistir dele e ir para o cartório a qualquer momento.

👇 Quais são os documentos para divórcio em cartório?

Documentos Pessoais: • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias); • RG, CPF, profissão e endereço dos cônjuges; • Escritura de pacto antenupcial (se houver); • RG, CPF e certidão de casamento dos filhos maiores (se houver); • Carteira da OAB e dados do advogado.

22/06/2026

Se você instalou painéis solares e está no sistema de compensação de energia, vale a pena conferir sua conta de luz com atenção. Em muitos casos, o consumidor acaba pagando ICMS indevido sobre a energia compensada — e isso pode significar direito à restituição do que foi pago a mais nos últimos 5 anos. Funciona assim: a distribuidora muitas vezes calcula o imposto sem descontar a energia que você mesmo gerou e devolveu para a rede. Só que, pela própria lógica da compensação, essa energia não representa uma venda. E, sem circulação de mercadoria, não há fato gerador de ICMS. Esse entendimento já encontra respaldo na legislação federal e também na jurisprudência, inclusive com decisões recentes reforçando o direito do consumidor. Na prática, a análise costuma ser documental, com base nas próprias faturas de energia. E, dependendo do caso, o valor a recuperar pode ser significativo. Por isso, antes de qualquer decisão, vale fazer um levantamento rápido das suas contas para entender quanto pode ser reavido. SEO - Energia Solar - Advogado - Advogado Niterói - Consumidor

24/03/2026

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👆Justa causa é a “demissão por falta grave” e só vale quando existe um motivo sério previsto na CLT (art. 482). Exemplos...
28/01/2026

👆Justa causa é a “demissão por falta grave” e só vale quando existe um motivo sério previsto na CLT (art. 482). Exemplos: fraude/furto/desvio, atestado falso, faltas e atrasos repetidos (desídia), insubordinação/descumprir ordens, brigas, agressões ou ofensas, abandono de emprego, vazar segredo da empresa, trabalhar por fora concorrendo com a empresa, embriaguez em serviço, jogos de azar e perder habilitação necessária para o trabalho por conduta intencional.
🎯Mesmo assim, justa causa não é “achismo”: precisa de prova, tem que ser proporcional e, em regra, aplicada logo depois que a empresa descobre o fato (nada de esperar semanas e só depois punir). Também não pode ter “punição dupla” pelo mesmo episódio (por exemplo: suspender e depois mandar embora por justa causa pelo mesmo motivo).
📌E se a funcionária estiver grávida? A gravidez dá estabilidade (em regra, da concepção até 5 meses após o parto), então não pode demitir “sem motivo”, mas pode demitir por justa causa, se a falta grave estiver muito bem comprovada. Como o risco de a Justiça reverter é maior, a documentação e a condução do caso precisam ser impecáveis. Fale com meu escritório antes do primeiro movimento.

Não há injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca por causa da cor de sua pele (não existe racismo ...
27/01/2026

Não há injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca por causa da cor de sua pele (não existe racismo reverso). 1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).

Cláudia e Roberto foram casados durante 15 anos.Durante anos, eles viveram em uma casa modesta no bairro Santa Luzia.Com...
24/01/2026

Cláudia e Roberto foram casados durante 15 anos.Durante anos, eles viveram em uma casa modesta no bairro Santa Luzia.

Com o passar do tempo e após a aposentadoria de Roberto, decidiram investir na construção de uma nova casa em um condomínio fechado chamado “Villa Serena”, mais confortável e moderno.
O casal se mudou para o imóvel em setembro de 2019 e viveu ali por pouco mais de um ano, até que Roberto faleceu, em dezembro de 2020.

Após o falecimento do marido, Cláudia, na condição de inventariante, pediu o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre a casa do Condomínio Villa Serena, alegando que era o último imóvel que serviu como lar do casal.

Entretanto, os filhos de Roberto (Daniel, Flávia e Pedro), fruto de um primeiro relacionamento que ele teve, impugnaram o pedido. Argumentaram que:

* Cláudia e Roberto haviam morado por muito mais tempo na antiga casa do bairro Santa Luzia;

* o imóvel do condomínio era o mais valioso do espólio; e

* havia um herdeiro (Pedro) que, em razão de doença mental, é relativamente incapaz, o que exigiria atenção especial.
O juiz e o Tribunal de Justiça negaram o pedido de Cláudia, sustentando que o direito de habitação deveria recair sobre a casa onde o casal viveu por mais tempo, e não sobre o imóvel mais recente e mais valioso.

Inconformada, Cláudia interpôs recurso especial insistindo no argumento de que o direito real de habitação do cônjuge supérstite deveria recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito.

O STJ deu provimento ao recurso de Cláudia? SIM.
O STJ rejeitou expressamente argumento de que o direito real de habitação deveria recair sobre o imóvel em que o casal residiu por mais tempo. A lei protege o último domicílio conjugal, e não aquele onde o casal eventualmente tenha permanecido por período mais extenso no passado. O direito real de habitação destina-se a preservar a continuidade da moradia no local onde a família efetivamente residia quando da abertura da sucessão, reconhecendo os vínculos afetivos ali consolidados.

Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de gr...
21/01/2026

Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.155.235-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/11/2025 (Info 871).

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