Diego Valadares Advocacia

Diego Valadares Advocacia Escritório com atuação na área Empresarial, Criminal, Família, Imobiliário e Bancário. (UFF)

Escritório especialista na área Criminal, Empresarial, Família, Imobiliário e Bancário. Liderado por Diego Valadares, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

👆Justa causa é a “demissão por falta grave” e só vale quando existe um motivo sério previsto na CLT (art. 482). Exemplos...
28/01/2026

👆Justa causa é a “demissão por falta grave” e só vale quando existe um motivo sério previsto na CLT (art. 482). Exemplos: fraude/furto/desvio, atestado falso, faltas e atrasos repetidos (desídia), insubordinação/descumprir ordens, brigas, agressões ou ofensas, abandono de emprego, vazar segredo da empresa, trabalhar por fora concorrendo com a empresa, embriaguez em serviço, jogos de azar e perder habilitação necessária para o trabalho por conduta intencional.
🎯Mesmo assim, justa causa não é “achismo”: precisa de prova, tem que ser proporcional e, em regra, aplicada logo depois que a empresa descobre o fato (nada de esperar semanas e só depois punir). Também não pode ter “punição dupla” pelo mesmo episódio (por exemplo: suspender e depois mandar embora por justa causa pelo mesmo motivo).
📌E se a funcionária estiver grávida? A gravidez dá estabilidade (em regra, da concepção até 5 meses após o parto), então não pode demitir “sem motivo”, mas pode demitir por justa causa, se a falta grave estiver muito bem comprovada. Como o risco de a Justiça reverter é maior, a documentação e a condução do caso precisam ser impecáveis. Fale com meu escritório antes do primeiro movimento.

Não há injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca por causa da cor de sua pele (não existe racismo ...
27/01/2026

Não há injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca por causa da cor de sua pele (não existe racismo reverso). 1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).

Cláudia e Roberto foram casados durante 15 anos.Durante anos, eles viveram em uma casa modesta no bairro Santa Luzia.Com...
24/01/2026

Cláudia e Roberto foram casados durante 15 anos.Durante anos, eles viveram em uma casa modesta no bairro Santa Luzia.

Com o passar do tempo e após a aposentadoria de Roberto, decidiram investir na construção de uma nova casa em um condomínio fechado chamado “Villa Serena”, mais confortável e moderno.
O casal se mudou para o imóvel em setembro de 2019 e viveu ali por pouco mais de um ano, até que Roberto faleceu, em dezembro de 2020.

Após o falecimento do marido, Cláudia, na condição de inventariante, pediu o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre a casa do Condomínio Villa Serena, alegando que era o último imóvel que serviu como lar do casal.

Entretanto, os filhos de Roberto (Daniel, Flávia e Pedro), fruto de um primeiro relacionamento que ele teve, impugnaram o pedido. Argumentaram que:

* Cláudia e Roberto haviam morado por muito mais tempo na antiga casa do bairro Santa Luzia;

* o imóvel do condomínio era o mais valioso do espólio; e

* havia um herdeiro (Pedro) que, em razão de doença mental, é relativamente incapaz, o que exigiria atenção especial.
O juiz e o Tribunal de Justiça negaram o pedido de Cláudia, sustentando que o direito de habitação deveria recair sobre a casa onde o casal viveu por mais tempo, e não sobre o imóvel mais recente e mais valioso.

Inconformada, Cláudia interpôs recurso especial insistindo no argumento de que o direito real de habitação do cônjuge supérstite deveria recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito.

O STJ deu provimento ao recurso de Cláudia? SIM.
O STJ rejeitou expressamente argumento de que o direito real de habitação deveria recair sobre o imóvel em que o casal residiu por mais tempo. A lei protege o último domicílio conjugal, e não aquele onde o casal eventualmente tenha permanecido por período mais extenso no passado. O direito real de habitação destina-se a preservar a continuidade da moradia no local onde a família efetivamente residia quando da abertura da sucessão, reconhecendo os vínculos afetivos ali consolidados.

Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de gr...
21/01/2026

Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.155.235-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/11/2025 (Info 871).

Quando o plano de saúde deve cobrir fórmula infantil especial?O STJ decidiu um caso importante: Mariana, com 6 meses, fo...
07/12/2025

Quando o plano de saúde deve cobrir fórmula infantil especial?
O STJ decidiu um caso importante: Mariana, com 6 meses, foi diagnosticada com alergia grave à proteína do leite (APLV). Seu único tratamento? A fórmula Neocate, à base de aminoácidos livres.

O plano de saúde negou a cobertura alegando que:

Neocate é “apenas alimento”, não medicamento
Não está no rol da ANS
Seria “questão social” (custo alto)
Mas o STJ foi claro: quando a fórmula é prescrição médica essencial para tratar a doença, não é simplesmente “alimento” — é terapia.

No caso de Mariana, a fórmula permite que ela receba nutrição sem reações alérgicas graves (como sangramento intestinal). É tratamento médico, não assistência social.

✅ Decisão: O plano DEVE fornecer a fórmula até os 2 anos de idade (conforme protocolo Conitec).

A natureza médica e terapêutica da necessidade prevalece sobre classificações formais do produto.

💬 Seu plano de saúde negou cobertura de fórmula especial prescrita? Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos ajudar.

Sabemos o quão difícil é essa pergunta. A vida nos coloca em algumas situações difíceis de serem enfrentadas.           ...
17/01/2025

Sabemos o quão difícil é essa pergunta. A vida nos coloca em algumas situações difíceis de serem enfrentadas. Alguns relacionamentos acontecem e podem surgir dúvidas. Estamos aqui para ajudá los.

Deixou de recolher FGTS e está sofrendo execução? Podemos te ajudar.
22/10/2024

Deixou de recolher FGTS e está sofrendo execução? Podemos te ajudar.

Você está enfrentando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não sabe como proceder? O PAD é um procedimento que...
14/10/2024

Você está enfrentando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não sabe como proceder? O PAD é um procedimento que exige atenção e conhecimento especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

No mosso escritório, contamos com uma equipe altamente qualificada e com ampla experiência em direito administrativo, pronta para oferecer a você um suporte jurídico necessário durante todas as etapas do processo

📌 Confie em que entende do assunto e garanta a melhor defesa dos seus direitos como servidor público. Fale conosco para uma consulta personalizada!

🩺 Operadoras de planos de saúde com mais ações nos Juizados Especiais Cíveis📊 Conheça as 3 operadoras de planos de saúde...
19/06/2024

🩺 Operadoras de planos de saúde com mais ações nos Juizados Especiais Cíveis

📊 Conheça as 3 operadoras de planos de saúde com maior número de ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ.

📢 Acompanhe nossas redes sociais para mais informações e atualizações sobre as iniciativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Está com dúvidas com relação ao seu plano de saúde? Veja como ficarão os planos individuais.Assim como os planos individ...
04/06/2024

Está com dúvidas com relação ao seu plano de saúde? Veja como ficarão os planos individuais.

Assim como os planos individuais, os planos coletivos também possuem regramento próprio.

Teve exame negado? Internação negada? Tratamento negado?

Podemos ajudá-lo. Entre em contato.

O STJ decidiu que a empresa responsável pela venda de ingressos para espetáculos pode cobrar dos consumidores a chamada ...
07/05/2024

O STJ decidiu que a empresa responsável pela venda de ingressos para espetáculos pode cobrar dos consumidores a chamada taxa de conveniência, mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento.

A taxa é referente aos custos de intermediação da venda de ingressos.

É possível também a cobrança da taxa de retirada (quando o consumidor compra o ingresso on-line e o retira na bilheteria) e da taxa de entrega (valor cobrado para receber o ingresso em casa).

O valor das taxas precisa estar em destaque no momento da compra.

Endereço

EStrada Caetano Monteiro, 836, Sl 01, Pendotiba
Niterói, RJ
24320-570

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