28/01/2026
👆Justa causa é a “demissão por falta grave” e só vale quando existe um motivo sério previsto na CLT (art. 482). Exemplos: fraude/furto/desvio, atestado falso, faltas e atrasos repetidos (desídia), insubordinação/descumprir ordens, brigas, agressões ou ofensas, abandono de emprego, vazar segredo da empresa, trabalhar por fora concorrendo com a empresa, embriaguez em serviço, jogos de azar e perder habilitação necessária para o trabalho por conduta intencional.
🎯Mesmo assim, justa causa não é “achismo”: precisa de prova, tem que ser proporcional e, em regra, aplicada logo depois que a empresa descobre o fato (nada de esperar semanas e só depois punir). Também não pode ter “punição dupla” pelo mesmo episódio (por exemplo: suspender e depois mandar embora por justa causa pelo mesmo motivo).
📌E se a funcionária estiver grávida? A gravidez dá estabilidade (em regra, da concepção até 5 meses após o parto), então não pode demitir “sem motivo”, mas pode demitir por justa causa, se a falta grave estiver muito bem comprovada. Como o risco de a Justiça reverter é maior, a documentação e a condução do caso precisam ser impecáveis. Fale com meu escritório antes do primeiro movimento.