09/10/2024
A herança é distribuída seguindo regras que estão previstas no Código Civil.
Na ordem de prioridade estão:
▪️descendentes do falecido (filhos, netos), em seguida
▪️os ascendentes (pais, avós) e depois,
▪️o viúvo/viúva.
Quando o falecido não deixa descendentes, pela ordem, são os pais que irão receber a herança.
No entanto, a lei determina que, no caso do falecido casado (ou em união estável) os pais do falecido deverão dividir a herança com o viúvo/a, independente do regime de bens em que era casado.
Resumindo: os pais recebem a herança do filho:
▪️sozinhos, caso o falecido não tenha deixado descendentes e,
▪️se o falecido era casado, os pais deverão dividir com o viúvo/a a herança de seu filho.
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