16/03/2016
Propaganda enganosa
Uma decisão da Terceira Turma do STJ manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.
Entretanto, o Tribunal afastou a possibilidade de abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. Leia mais: http://bit.ly/22jqBav
Descrição da imagem : foto ilustra um homem que acabou de se mudar para um apartamento. Sentado no chão, entre várias caixas, ele expressa chateação. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Propaganda enganosa. Consumidor que comprou imóvel menor que o anunciado tem direito a indenização por danos morais".