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MyAdvocacia Em memória do meu PAI, Manoel Carlos Pereira de Araújo. Atender com justiça em busca do Direito!

Propaganda enganosa
16/03/2016

Propaganda enganosa

Uma decisão da Terceira Turma do STJ manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.

Entretanto, o Tribunal afastou a possibilidade de abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. Leia mais: http://bit.ly/22jqBav

Descrição da imagem : foto ilustra um homem que acabou de se mudar para um apartamento. Sentado no chão, entre várias caixas, ele expressa chateação. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Propaganda enganosa. Consumidor que comprou imóvel menor que o anunciado tem direito a indenização por danos morais".

Nome no SERASA?
30/01/2016

Nome no SERASA?

O consumidor tem direito de ser notificado previamente que terá o nome incluído em cadastros como SPC e Serasa. Se não houver essa comunicação, a inscrição é considerada irregular e deve ser cancelada. Esse entendimento consta do Código de Defesa do Consumidor e foi reforçado pelo STJ. Ouça o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b9oq

Descrição da imagem : foto de um homem expressando preocupação enquanto segura um papel. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Nome no Serasa? Consumidor tem o direito de ser avisado que terá seu nome incluído no cadastro “.

Aposentadoria por invalidez!
28/01/2016

Aposentadoria por invalidez!

A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho. Esse entendimento do STJ foi reafirmado recentemente na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma do Tribunal. Conheça o caso: http://scup.it/b9bu

Descrição da imagem : foto mostra parte do corpo de uma pessoa que está usando uma cadeira de rodas. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Aposentadoria por invalidez: condição social do segurado deve ser levada em conta para obtenção de adicional”.

Atraso na mensalidade!!
28/01/2016

Atraso na mensalidade!!

O aluno que atrasa a mensalidade da escola ou da faculdade não pode sofrer qualquer punição acadêmica como, por exemplo, deixar de participar de atividades avaliativas, ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente. A lei que regulamenta o assunto é a 9.870/99. Saiba mais ouvindo o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b8us

Descrição da imagem : foto de um garoto apoiado sobre uma carteira escolar e segurando um lápis. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Atraso na mensalidade? Aluno não pode sofrer punição acadêmica por isso! “.

Execução fiscal - entendimento STJ
25/01/2016

Execução fiscal - entendimento STJ

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. Conheça os precedentes da súmula: http://scup.it/b7ys

Descrição da imagem : foto mostra a mão de um homem que está usando uma calculadora. Sobre a imagem, o texto “Ação de Execução fiscal: é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito. Entendimento da Súmula 559/STJ”

Não pode!
21/01/2016

Não pode!

O STJ já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Você pode acessar os acórdãos sobre esse assunto na Pesquisa Pronta divulgada recentemente com o título "Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais": http://scup.it/b557

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde, vestindo um jaleco branco. Ela tem um estetoscópio envolto em seu pescoço e com suas mãos segura uma radiografia, a qual está analisando. Sobre a imagem, o texto “Profissionais da saúde não podem trabalhar mais que 60 horas semanais”.

Previdência privada!
20/01/2016

Previdência privada!

É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995. Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/b3jm

Descrição da imagem : foto de uma carteira de trabalho. Sobre a imagem, o texto “Previdência privada. Imposto de renda não pode incidir sobre o valor da complementação da aposentadoria ou sobre o resgate das contribuições recolhidas entre 1989 e 1995. Entendimento da Súmula 556/STJ”

Garantia de êxito!
15/01/2016

Garantia de êxito!

Conforme decisões do STJ, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. Todavia, o profissional também pode demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. Conheça os casos julgados: http://scup.it/b5ti

Descrição da imagem : foto do rosto de uma jovem mulher com marcas de correção para a cirurgia plástica. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Cirurgia plástica: cirurgião deve garantir êxito do procedimento estético”.

Rescisão de contrato de imóvel
15/01/2016

Rescisão de contrato de imóvel

Súmula 543/STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Conheça os precedentes da súmula: http://scup.it/b59z

Descrição da imagem : foto da maquete de uma casa. Sobre a imagem, o texto "Rescisão de contrato de imóvel. A restituição das parcelas pagas deve ser imediata e integral, em caso de culpa exclusiva do vendedor, ou parcial, se culpa do comprador. Entendimento da Súmula 543/STJ".

14/01/2016

Material escolar de uso coletivo não pode ser cobrado dos estudantes. A norma está na lei 12.886/13, que regulamenta a questão em todo o país. Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade escolar. Ouça matéria sobre o assunto: http://scup.it/b4e6. Conheça a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm

Descrição da imagem : foto de uma mochila na cor azul, com alguns materiais escolares, como, cadernos, tesoura, canetas, régua, calculadora. Sobre a imagem, o texto “Volta às aulas: escolas não podem cobrar dos alunos material de uso coletivo!”.

Endereço

Niterói, RJ
24.020-070

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