04/03/2013
TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila
O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. “De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço,” afirmou o magistrado.
Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205
Notícia publicada em 01/03/2013 13:21
F**A A DICA: Caso o tempo máximo, de 20 a 30 minutos (Lei 4.223/03) não seja respeitado, autentique a senha que você recebeu na entrada do banco e, juntamente com a conta paga, exija seus direitos na Justiça!
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35197,tjrj-condena-banco-do-brasil-indenizar-clientes-por-longa-espera-na-fila.html
TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila