Fernandes, Vilaça, Alves Cardoso & Tavares - Advogados

Fernandes, Vilaça, Alves Cardoso & Tavares - Advogados Advocacia

12/08/2019

Pensando em vender ou comprar um veículo?
Vai utilizar classif**ados virtuais? Preste atenção aos golpes!
Não é novidade que a criatividade dos golpistas extrapolam o imaginável.
Recentemente existe um novo golpe que conta um pouco com a vontade de obtenção de vantagem por parte do comprador que a materialização é a seguinte.
1 - Um vendedor idôneo publica um anúncio de um veículo na plataforma;
2 - O golpista entra em contato com o vendedor idôneo e diz que se interessou pelo veículo, porém a aquisição não seria para seu uso, que estaria comprando o veículo para o pagamento de uma dívida com uma pessoa, porém, como o valor da dívida é superior ao valor do carro pede ao vendedor idôneo que caso o "amigo" goste do veículo não seja comentado valores no ato da assinatura do recibo.
3 - Ato seguinte o golpista pede ao vendedor idôneo que encaminhe mais fotos do veículo com a justif**ativa de que encaminharia para o "amigo";
4 - Após um breve período o golpista entra novamente em contato com o vendedor idôneo dizendo que o "amigo" havia gostado do carro e que fechariam negócio, mas para f**ar tranquilo em relação ao negócio o vendedor idôneo deveria retirar o anúncio do ar e lhe encaminhar um print do cancelamento.
Daí o golpe está desenhado!
Com as fotos do carro e o cancelamento do anúncio pelo devedor idôneo, o golpista insere um novo anúncio com as fotos do veículo, porém com um valor bem abaixo do mercado, fato este que atrai compradores.
Para justif**ar o baixo valor o golpista informa para os compradores que o veículo esta em nome de terceiro que lhe deve, mas que não tem interesse no carro, pronto!
Atraído pela facilidade o golpista junta o vendedor e comprador idôneos e orienta o comprador a verif**ar o veículo e caso goste faça a transferência do valor para sua conta que assim que o valor estiver creditado ele autoriza o suposto devedor, que na verdade é o vendedor idôneo a assinar o documento de transferência, enquanto o vendedor recebe um falso TED e f**a aguardando a compensação que não ocorre até que descobrem o golpe.
Fiquem atentos!

02/07/2019

*NÃO OPINE* no processo que não é seu! Isso é contra a ética profissional, além de muito feio;

Não aceite o pedido de “Dr. O senhor poderia dar só uma olhadinha no meu processo, acho que meu advogado está é me enrolando”;

Não diga se o seu colega advogado agiu certo ou errado em um processo que não é seu;

Não desvalorize o colega advogado visando um substabelecimento do processo para você;

Não fale: “seu processo está parado um tempão, acho que seu advogado não está dando atenção a ele”;

Não oriente o cliente a reclamar do seu advogado na OAB, oriente que ele procure seu próprio advogado, é ele que lhe deve satisfações, ás vezes a falta de diálogo é o problema;

Não faça com o colega advogado o que você não gostaria que fizessem com você. Se ponha no lugar do mesmo, não sabemos as dificuldades enfrentadas por cada um;

A maioria das vezes o seu colega advogado fez o máximo para concluir o processo, mas o Poder Judiciário não ajuda, o servidor não ajuda, o PJE não ajuda, o Oficial de Justiça não ajuda...o sistema em si não ajuda.

Diga aí, quantas vezes aquele seu despacho só saiu depois de muita ida sua ao Fórum?

Estamos passando por uma fase muito difícil na advocacia e precisamos ser mais colegas, a advocacia clama por isso.

Não interprete esse recado como uma forma de esconder o erro do outro colega advogado, apenas não ponha lenha na fogueira, aprenda que a relação cliente e advogado é uma relação muito particular.

Infelizmente a sociedade tem uma visão um pouco defasada do advogado, generalizando o que não era para generalizar. Não ratifique esse preconceito visando interesses particulares.

Precisamos de uma advocacia mais unida, precisamos de uma advocacia mais parceira, precisamos de uma nova advocacia.

07/03/2019

Um juiz de Goiás contrariou a decisão dos pais de uma recém-nascida que não queriam autorizar uma transfusão de sangue por serem seguidores da religião Testemunhas de Jeová. A justiça entendeu que o direito a manifestação religiosa não pode se sobrepor

07/03/2019

Funcionários negaram o acesso por entrada especial. Banco pagará por dano moral e má-fé.

10/01/2018

"Aqueles que não sabem trabalhar em proveito dos vindouros são indignos dos legados que receberam do passado."

Joaquim Manuel de Macedo

18/08/2017

Projeto de expansão finalizado.
Atuaremos em todo o Estado de Minas Gerais.

23/10/2015
30/09/2015

Aviltamento da advocacia: como agir com clientes barganhadores?

O advogado sempre encontra pela frente uma situação difícil de ser conduzida. Por um lado, existe um cliente que precisa dos seus serviços para resolver pendências, na maior parte das vezes, de seriedade e comprometimento incomuns. Por outro lado, pode encontrar um cliente que sempre procura minimizar o problema para ter um custo menor e não precisar gastar tanto para cuidar do caso.

Discussão sobre os honorários advocatícios
Na hora de discutir os honorários com o cliente, quando se trata de um cliente do tipo barganhador, o advogado encontra uma pessoa que apenas reclama de sua condição financeira, que possui tantas e tantas obrigações e que vê-se às voltas com uma situação que exigiu a presença de um advogado e que isso vai atrapalhar toda sua vida financeira. Enfim, uma conversa que é preciso enfrentar com a mente fria e tranquila, evitando envolvimento pessoal.

Em boa parte dos casos, inclusive, os clientes barganhadores são exatamente aqueles que podem pagar, que possuem condições para isso, mas que evitam aplicar o dinheiro na solução dos problemas, considerando que o advogado mais precisa dele do que ele do advogado.

Como agir com esses clientes barganhadores?
Em situações como essa, o advogado não deve agir como se estivesse advogando em causa própria, defendendo seus interesses de sobrevivência, mas, sim, como o profissional que pode solucionar o problema do cliente dentro das condições estipuladas e cobrando pelos seus serviços de maneira digna e honesta.

Esta é exatamente a hora em que não pode aviltar a profissão, nem pode se deixar levar por um convencimento de uma situação, devido ao “discurso” do cliente que, em muitas vezes, está mesmo “forjando” uma história, sempre com o objetivo de conseguir a barganha e reduzir seus gastos.

Mostrar ao cliente as necessidades e os trâmites do processo, quando lhe é apresentado o problema a ser resolvido, é o caminho mais fácil para o advogado.

Deve-se lembrar ao cliente que, nos processos encaminhados à justiça, qualquer deslize do advogado pode prejudicar o resultado, o que demanda atenção e concentração redobrada e, mais do que isso, ressalte o conhecimento necessário para providenciar todos os detalhes dos procedimentos burocráticos exigidos pela legislação.

Se a tentativa de barganha continuar, a maneira mais simples e fácil é apresentar os valores mínimos apresentados na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, esclarecendo que se trata de um serviço especializado, que exige, além da responsabilidade, o compromisso e o conhecimento do advogado para alcançar o resultado esperado.

Não ao aviltamento!
Para o advogado que quer ver sua profissão respeitada não pode haver, desde o início, a pretensão de fechar um contrato simplesmente para ter o cliente, mas sim de saber que poderá conduzir o processo com o afinco e o empenho necessários para ter um bom resultado.

O que não deve ser feito por um advogado que busca credibilidade é submeter-se a preços e contratos abaixo de valores dignos, colocando-se sempre na condição de um profissional que tem o seu próprio valor e conceitos e que tem o necessário conhecimento de causa para apresentar valores condizentes com o trabalho que deve ser executado.

A advocacia é uma profissão que requer tempo e dedicação, que possui custos altos e que requer máxima atenção em todos os trâmites dos processos.

O advogado deve ter em mente que sua carreira poderá depender de tudo o que estiver fazendo no momento em que está fazendo e, por isso, todo trabalho deve ser executado da melhor maneira possível.

Finalmente, é preciso fazer o cliente entender que, como advogado, você está cobrando pelo seu conhecimento e pela sua experiência na solução dos problemas e que isso demandou tempo, estudos, dedicação e vontade de sua parte para chegar onde chegou. A aceitação de condições impostas por clientes barganhadores, no mínimo, irá fazer cair esse patamar e isso não é nada interessante para sua carreira. Deixar-se levar por essas situações só o levará ao aviltamento de sua própria profissão.
(blog.juridicocorrespondentes)

Estava mais que na hora.
12/09/2015

Estava mais que na hora.

03/09/2015

5 leis brasileiras bem “estranhas”. Entenda para que servem
31 de agosto de 2015 Jurídico Correspondentes
De fato, a legislação brasileira possui mais de cem mil leis em vigor, sendo que existem algumas que ganham destaque por não oferecer nenhuma necessidade e/ou possibilidade de aplicação e pela bizarrice, de acordo com informações do Portal Terra.

Vale ressaltar que a maioria dessas medidas malucas acabou sendo aprovada nas cidades, por meio das Câmaras de Vereadores. E isso acontece, simplesmente, porque é bem mais simples conseguir votos em uma cidade do que em uma esfera maior, como a estadual e a federal, onde as propostas de lei são exibidas e analisadas por mais pessoas e, normalmente, mais qualif**adas.

Além disso, a exposição na mídia nas capitais dos Estados e em Brasília, o Distrito Federal, é muito superior e as medidas mais absurdas tem mais chance de serem noticiadas e repudiadas por toda a sociedade maciçamente, especialmente, com a popularização das redes sociais. Mas, conheça a seguir cinco leis brasileiras totalmente sem sentido.

Confira nosso Top 5 das leis brasileiras mais bizarras:

1 – Proibição da venda de melancia

No interior de São Paulo, em Rio Claro, a comercialização de melancia ficou proibida por quase cem anos, entre 1894 a 1991. Na época da aprovação da lei, as pessoas acreditavam que a fruta poderia ser a transmissora de doenças, como a febre amarela e o tifo.

2 – Proibição de venda de camisinhas e anticoncepcionais

Em 1997, o prefeito Ércio Berti ficou muito preocupado com a pequena quantidade de nascimento de bebês em Bocaiuva do Sul, no Paraná, e decretou a proibição da venda de anticoncepcionais e camisinhas. Na realidade, a decisão foi tomada em função da diminuição das verbas federais que a cidade estava recebendo com a diminuição de sua população.

3 – Aeroporto exclusivo para alienígenas

Em 1995, o prefeito de Barra do Garças, no Mato Grosso, decretou a criação de uma reserva de 5 hectares para a construção de um aeroporto. Até esse ponto nada anormal. No entanto, a cidade de 55 mil habitantes não receberia aviões, helicópteros ou pequenas aeronaves, já que o aeroporto seria exclusivo para alienígenas. A região é conhecida por se tratar de um centro de atividades de ufólogos.

4 – Aumento da pena para crimes cometidos nos finais de semana e feriados

Diferente das demais, essa se trata de uma lei federal referente a crimes ambientes, datada de fevereiro de 1998. A lei que determina a pena para os crimes cometidos contra o meio ambiente possui um termo agravante bizarro: a pena cresce consideravelmente para os mesmos crimes nos feriados e aos domingos. Isso acontece em função da redução de fiscais atuando nesses dias, por isso, o governo decidiu aumentar a pena para tentar diminuir os ataques à natureza nos dias de folga dos guardas ambientais.

5 – Assassinato da língua portuguesa

Em 1997, a Câmara de Vereadores de Pouso Alegre, em Minas Gerais, instituiu uma multa para quem atentasse contra as normas da língua portuguesa. O dono de outdoors com algum erro ortográfico, de regência ou concordância teria que pagar uma multa de R$ 500. Se o “assassinato da língua portuguesa” ocorresse em um banner ou uma faixa, a multa cairia para R$ 100, com prazo de um mês para correção das falhas de escrita. No ano seguinte, a ideia serviu de base para a criação de uma lei semelhante na cidade de Guarujá, no litoral do estado de São Paulo.

Endereço

Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, 455, 404, Centro
Niterói, RJ
24.005-900

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