22/01/2020
🔸️O município de Rio Piracicaba (MG) deverá arcar financeiramente com uma reparação pelo constrangimento que uma criança experimentou, na infância, quando foi impedido de entrar na sala na volta do recreio. A professora disse que ele não estava apresentável.
🔹️A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença para condenar o ente público, mas excluiu a professora e a diretora da instituição do pagamento da indenização de R$ 4 mil.
🔸️A ação foi ajuizada pelo pai da vítima em 2010. Segundo os autos, em novembro de 2009, o menino, então com 6 anos, ao retornar do intervalo, foi barrado pela professora. A mulher declarou, na frente de toda a classe, que o pequeno não entraria na sala de aula porque estava "suado e fedorento".
🔹️De acordo com a família, o menino e outras crianças, depois de terem sido expulsas, foram obrigadas a voltar ao recinto, mas de cabeça baixa. O pai alegou ainda que a diretora tomou providências diante da indignação dos parentes das crianças, e acabou afastando a profissional.
🔸️O relator considerou que o dano moral é presumido, pois se trata de grupo especialmente vulnerável, protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, também ficou demonstrado que o episódio teve consequências emocionais para a criança.
🔹️Ela passou a apresentar gagueira, dores de cabeça e desconforto abdominal no momento de ir à escola, sintomas que desapareceram com o acompanhamento psicológico e a posterior mudança de estabelecimento de ensino. A humilhação, segundo o desembargador Wagner Wilson, tornou o menino inseguro e tímido.
🔸️“Disciplinar não é humilhar, não é constranger. É impor limites, mas com respeito. Impedir, publicamente, crianças de ingressarem na sala de aula, vindas do recreio, onde naturalmente brincam, correm, se sujam, suam e se divertem, intitulando-as de suadas e fedorentas, conduta vinda justamente da professora que, notoriamente, detém a admiração das crianças, especialmente as de tenra idade, extrapola os limites de um ato disciplinar”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
0001493-07.2010.8.13.0557
Fonte:Conjur