Pedroso Stussi - Consultoria Jurídica

Pedroso Stussi - Consultoria Jurídica Escritório especializado em direito do consumidor, cível, família e trabalhista.

👀Atenção!
21/09/2018

👀Atenção!

Terceira Turma condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos. A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos.

A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB

ilustração de um porquinho em uma banheira tomando banho e acima o texto "5 ANOS DEPOIS...Período de nome sujo é contado do dia seguinte ao vencimento da dívida"

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16/07/2018

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A morte do contratante de crédito consignado com desconto em folha (consignante) não extingue a dívida, já que a lei que previa a extinção em caso de falecimento não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema.

Assim, a dívida deve ser paga pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança. O entendimento é da Terceira Turma do STJ.

ilustração de uma caveira segurando uma foice. Acima, o texto: "Até que a morte os separe (com o "a morte os separe" riscado) dívida seja quitada. Morte não extingue dívida de crédito consignado".

11/08/2017
16/03/2017
10/03/2017

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTBrasil.

29/01/2017

Além disso, as escolas não podem impor marca ou local para a compra do material e a troca de uniformes deve respeitar um intervalo mínimo de cinco anos.

Saiba mais: http://bit.ly/Lei12886.

⚠️Atenção!
15/01/2017

⚠️Atenção!

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

08/01/2017

Baixe o ebook do Código de Defesa do Consumidor e conheça seus direitos: http://bit.ly/295n75l

04/01/2017

A Súmula 532 do STJ tem amparo no artigo 39, II, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Fique atento aos seus direitos! ;) Confira as Súmulas do STJ: http://bit.ly/1gjJsOv

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23/12/2016

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09/11/2016

O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada. A Agência de Notícias do Ministério do Turismo apresenta um resumo das situações que podem ocorrer e como a empresa contratada deve atuar, confira: http://bit.ly/2fwu8Rt.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem sentado em cima das malas com o bilhete aéreo na mão e com uma cara de decepção.
Descrição da ilustração: Voo atrasado? Conheça seus direitos! No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência: 1 hora – acesso a telefone ou internet; 2 horas – alimentação adequada ao tempo de espera; 4 horas – acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário), e transporte entre o aeroporto e o local da acomodação. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Endereço

Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, Nº 300, Sala 1002, Centro
Niterói, RJ
24020-076

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