Igrejas e Menezes Sociedade de Advogados

Igrejas e Menezes Sociedade de Advogados Escritório de advocacia atuante em áreas multidisciplinares e integradas do Direito. Niterói/RJ.

O escritório pretende estabelecer relações sólidas e confiáveis com seus clientes e parceiros através de profissionais especializados em áreas multidisciplinares e integradas do Direito, qualificados e preparados para assessorar e orientar seus clientes em todas as questões relativas aos seus interesses. Temos como valores a integridade, a confiança, o comprometimento nas relações com seus clientes e parceiros, o foco, e a qualidade dos serviços prestados.

A cobrança pelos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, usualmente, deve ser realizada sobre o efetivo...
25/10/2021

A cobrança pelos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, usualmente, deve ser realizada sobre o efetivo consumo do imóvel. Ocorre que em alguns meses o valor é inferior ao mínimo necessário para custear o fornecimento (“consumo básico”), razão pela qual a lei autoriza a cobrança de uma tarifa mínima mesmo quando não há efetiva utilização do serviço.

Por esta razão, algumas concessionárias interpretam que, nos condomínios/propriedades com mais de uma unidade e um único hidrômetro, o volume de água deve ser calculado a partir do consumo básico multiplicado pelo número de economias, o que resulta em uma cobrança muito mais onerosa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que é ilícita a cobrança desta forma, desde que o imóvel possua um único hidrômetro. Além disso, também se discute se outros métodos de cobrança, como a “média apurada” e a “progressividade tarifária”, que podem aumentar consideravelmente o valor das faturas, também podem ser afastados.

Desse modo, caso seja verificado que o consumidor foi cobrado pelos serviços de forma ilegal, poderá ser feita uma análise documental para ajuizamento de ação com a finalidade de obrigar a concessionária a emitir faturas nos moldes corretos, bem como para reaver os valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Para melhor compreender o seu direito, estaremos à disposição para auxiliá-los através dos nossos canais de atendimento:

Whatsapp: (21) 98218-1016
E-mail: [email protected].

Para acompanhar nossos informativos e obter maiores informações sobre o escritório, acessem nosso site e redes sociais:

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Não é raro tomarmos conhecimento de beneficiários do INSS que dão entrada em pedidos de aposentadoria, auxílios e demais...
07/10/2021

Não é raro tomarmos conhecimento de beneficiários do INSS que dão entrada em pedidos de aposentadoria, auxílios e demais benefícios assistenciais e, depois de meses ou até mesmo anos, não conseguem obter uma resposta do órgão sobre o seu direito. Em alguns casos, mesmo com o direito reconhecido, espera-se um longo período para receber a primeira parcela e valores em atraso.

Para dar maior rapidez aos pedidos direcionados ao INSS, em fevereiro de 2021, o STF homologou acordo firmado entre o Ministério Público e o órgão em que são fixados prazos para conclusão dos requerimentos administrativos (alguns desses prazos estão na imagem). O acordo passou a vigorar em agosto/2021.

Além disso, a Lei Federal nº 8.213/1991 prevê que o prazo para implantação do benefício deverá ocorrer em até 45 dias após o comparecimento no INSS com os documentos necessários.

Ainda assim, vemos na prática que em muitos casos os prazos não são respeitados pelo órgão. Nesta hipótese, é possível buscar o auxílio de advogado especializado para ingressar com medidas administrativas ou até mesmo ações judiciais para garantir a conclusão do requerimento administrativo dentro dos prazos.

Estaremos à disposição para auxiliá-los através dos nossos canais de atendimento:

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Em nossa proposta de atendimento personalizado e excelência técnica, acreditamos que a busca pelos direitos dos nossos c...
27/09/2021

Em nossa proposta de atendimento personalizado e excelência técnica, acreditamos que a busca pelos direitos dos nossos clientes deve se pautar pelo aperfeiçoamento e qualificação da nossa equipe, afastando-se de uma “advocacia generalista” e não especializada. Para isso, os nossos profissionais estão em busca constante de aprimoramento e atualização nas suas respectivas áreas de especialidade.

Atualmente, o escritório possui uma equipe de advogados atuante em diversos ramos do direito, para atendimento tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Disponibilizamos informações mais detalhadas em nosso site sobre os serviços prestados pelo escritório em cada área, assim como da nossa equipe de advogados e consultores.

Estamos à disposição para auxiliá-los através dos nossos canais de atendimento:

Telefone: (21) 3619-6990
Whatsapp: (21) 98218-1016
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O Igrejas e Menezes propõe uma relação inovadora e sólida com os seus clientes, pautada em quatro pilares: integridade, ...
24/09/2021

O Igrejas e Menezes propõe uma relação inovadora e sólida com os seus clientes, pautada em quatro pilares: integridade, comprometimento, foco em resultado e excelência técnica.
Através de profissionais especializados e com ampla vivência no mundo jurídico, atuamos em demandas de natureza contenciosa, com o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e processos administrativos, bem como através de assessoria jurídica preventiva, cujo intuito é oferecer segurança jurídica na realização de negócios, contratos e operações visando afastar eventuais riscos, falhas e ilegalidades.
Estamos à disposição para auxiliá-los através dos nossos canais de atendimento:

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O escritório Igrejas e Menezes Sociedade de Advogados foi inaugurado em junho de 2014 e surgiu através da ideia dos seus...
21/09/2021

O escritório Igrejas e Menezes Sociedade de Advogados foi inaugurado em junho de 2014 e surgiu através da ideia dos seus sócios oferecerem serviços jurídicos especializados e multidisciplinares, usualmente não ofertados por outros escritórios.
Nosso objetivo é conciliar atendimento personalizado e excelência técnica, colocando à disposição uma equipe qualificada e preparada para assessorar e orientar nossos clientes em todas as questões relativas aos seus interesses.
A partir de agora, iremos veicular notícias e conteúdos jurídicos visando esclarecer e informar o nosso público acerca dos seus direitos e de temas que poderão impactar em suas vidas. Sejam todos(as) bem-vindos(as)!
Estamos à disposição para auxiliá-los através dos nossos canais de atendimento: (21) 3619-6990 / e-mail: [email protected] / WhatsApp: (21) 98218-1016. Para maiores informações sobre o escritório, acessem nosso site e redes sociais.
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02/06/2015

Hoje o escritório completa 1 ano de existência.
Parabenizamos toda equipe e parceiros que cada dia ajudam a construir um trabalho sério e de qualidade.
Que venham dezenas de anos!

19/03/2015

ATENÇÃO - ANISTIA DE JUROS E MULTA DE DÉBITOS DE IPTU E ISS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI - NOVA FASE - ENVIO DE CARTAS

Na nova fase da anistia instituída pela Lei Municipal nº 3.123/2014 o Município de Niterói está enviando cartas aos contribuintes devedores contendo guia para pagamento à vista dos débitos consolidados com as reduções previstas na lei.

No entanto, o contribuinte NÃO deve pagar à vista ou parcelar sem buscar orientação de profissional especializado para identificação da existência de prescrição que permita cancelar boa parte ou mesmo a íntegra dos débitos.

Pagar eventual débito prescrito poderá inviabilizar o requerimento administrativo e/ou judicial de cancelamento dos débitos pela prescrição.

03/03/2015

Informamos aos nossos clientes e parceiros o novo endereço do escritório: Rua Acadêmico Walter Gonçalves, nº 1, sala 708, Centro - Niterói-RJ.

05/02/2015

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DA ANISTIA DE JUROS E MULTA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Considerando que a prescrição extingue o crédito tributário em 5 anos a contar da data da constituição definitiva do crédito ou 5 anos com processo ajuizado sem nenhuma movimentação, o entendimento consolidado no STJ é de que o contribuinte que efetua o pagamento integral ou parcela o crédito prescrito tem o direito de requerer a devolução do valor pago (repetição de indébito), pois o pagamento ou a confissão da dívida não tem o condão de interromper o prazo prescricional quando o mesmo já se encerrou.

Endereço

Rua Acadêmico Walter Gonçalves, 1, Sala 708
Niterói, RJ
24020-290

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Telefone

+552136196990

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