CARNEIRO & MELLO

CARNEIRO & MELLO CIVIL, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, DESPORTIVO, EMPRESARIAL, PREVIDENCIÁRIO. Dra.

Daniele Mello, Advogada

Dr. Rodrigo Carneiro, Advogado, pós graduação em Direito Penal e Processo Penal e Processo Civil.

29/01/2026

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário.

Membro do IBDFAM, o magistrado reconheceu que a herdeira enfrenta extrema vulnerabilidade social, o que justificaria a medida excepcional antes mesmo da partilha dos bens.

Na decisão, o juiz aplicou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, destacando que suas diretrizes também podem e devem ser observadas no âmbito dos inventários judiciais.

O caso envolve uma mulher em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar morar no imóvel do espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. Esta alegou que as casas estão no mesmo terreno e que a autorização a prejudicaria, pois o acesso à sua residência se dá por meio da área do imóvel objeto do pedido.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia está em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo psicológica, emocional e patrimonial, condutas que, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha.

Eduardo Walmory Sanches afirma que há um preconceito contra herdeiras mulheres nas famílias brasileiras, motivo pelo qual acredita ser uma decisão inovadora no Direito Sucessório, em especial, nos inventários judiciais.

🎯 Leia a entrevista na íntegra no portal do IBDFAM. Acesse pelo link da bio ou ibdfam.org.br


16/11/2025
08/11/2025

Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de um ano e um dia após a conclusão da obra. Conheça o artigo 1.301 do Código Civil: https://bit.ly/Cod-Civil

30/10/2025

O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil. É o que estabelece a Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição desta quarta-feira, 29 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e também tem a assinatura do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

A sanção reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.

O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

Na perspectiva da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, os responsáveis devem zelar pela orientação das crianças quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, pela solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade e pela presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente — quando possível de ser atendida.

29/10/2025

Atenção!! Lei n. 15.240/25!! O ABANDONO AFETIVO torna-se, agora por força de lei, ILÍCITO CIVIL. Tema que abordo, há anos, em nossas obras e aulas. Um abraço! Pablo Stolze

Endereço

Niterói, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando CARNEIRO & MELLO posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para CARNEIRO & MELLO:

Compartilhar