Queiroz Bessa Advogados

Queiroz Bessa Advogados Esse espaço tem como objetivo trazer de forma simples e didáticas aos assuntos da área jurídica que se destacam por sua relevância e peculiaridade.

A minha orientação para esses casos é a de não solicitar a realização da dança, ao menos que esteja no escopo do funcion...
28/02/2024

A minha orientação para esses casos é a de não solicitar a realização da dança, ao menos que esteja no escopo do funcionário a realização de campanhas ou promoção da marca nas plataformas da empresa, sob o risco de no futuro responder uma ação trabalhista por assédio moral.

Caso entenda que a promoção dessa forma é necessária para a divulgação da empresa, minha orientação é que seja colhida uma autorização por escrito e libertação do uso de imagem. De preferência mediante contraprestação e sempre dentro do horário do trabalho do emprego, pois a realização da atividade fora do horário de trabalho configura hipótese hora extra.

Mudanças sobre MEI (micro empresário individual)
01/09/2023

Mudanças sobre MEI (micro empresário individual)

Novidades para os advogados do Estado do Rio de Janeiro.
12/12/2022

Novidades para os advogados do Estado do Rio de Janeiro.

E para começar 2022 vai a indicação de um livro de fácil leitura e cheio de lições que se deve levar para toda a vida.Si...
21/01/2022

E para começar 2022 vai a indicação de um livro de fácil leitura e cheio de lições que se deve levar para toda a vida.
Sinceramente, se você ainda não leu O HOMEM MAIS RICO DA BABILÔNIA faça um favor para si e leia.
É tão bom que deveria ser leitura obrigatório em qualquer currículo escolar.

É sextou que fala!? Mais uma semana de muito trabalho e reuniões.Divido com vocês um pequeno prazer. Diretamente de Port...
29/10/2021

É sextou que fala!? Mais uma semana de muito trabalho e reuniões.
Divido com vocês um pequeno prazer.
Diretamente de Portugal em homenagem à digníssima senhora Bessa.

DIREITO DO CONSUMIDOR - Responsabilidade civil - Alimento contendo corpo estranho.STJ: “A Segunda Seção do Superior Trib...
24/10/2021

DIREITO DO CONSUMIDOR - Responsabilidade civil - Alimento contendo corpo estranho.

STJ: “A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

Por maioria, o colegiado de direito privado dirimiu a divergência existente entre as duas turmas que o compõem – Terceira e Quarta Turmas – quanto à necessidade de deglutição do alimento contaminado ou do corpo estanho para a caracterização do dano moral indenizável”.

Fonte: STJ.

A Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser obrigatória para todos os beneficiários desde o dia ...
10/06/2021

A Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser obrigatória para todos os beneficiários desde o dia 1° de Junho.

Assim, para realizá-la, é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação. No entanto, para alguns segurados selecionados existe também a possibilidade da Prova de Vida Digital. Nesse caso, é preciso fazer o reconhecimento facial no aplicativo do Meu INSS.

Mantido o posicionamento atual do TST de não configurar vínculo de emprego entre a empresa Uber e os motoristas.Os princ...
19/05/2021

Mantido o posicionamento atual do TST de não configurar vínculo de emprego entre a empresa Uber e os motoristas.
Os principais argumentos são de ausência de subordinação, em especial, no que tange a carga horária e ausência de exclusividade obrigatória.
Para os Ministros a possibilidade de o motorista ter total autonomia em relação ao horário e período de trabalho, bem como, a possibilidade de atender concomitantemente a passageiros de empresas concorrentes são argumentos suficientes para demonstrar que não estão presentes os requisitos para configurar uma relação trabalhista.

Hoje finalizei mais um livro na minha constante jornada de aprimoramento.Desde já agradeço ao .nigro por dividir um pouc...
04/11/2020

Hoje finalizei mais um livro na minha constante jornada de aprimoramento.
Desde já agradeço ao .nigro por dividir um pouco dos seus conhecimentos. Não por acaso é um best seller na Amazon.
Em breve vou dedicar um pouco do espaço do perfil somente ao que li ou estou lendo a fim de trocar experiências com quem quiser.

A 2ª seção do STJ julgou no dia 08 de maio de 2019 dois temas repetitivos:(i) a possibilidade de cumular lucros cessante...
16/05/2019

A 2ª seção do STJ julgou no dia 08 de maio de 2019 dois temas repetitivos:

(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

(ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

No primeiro caso, o colegiado vetou a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal; quanto ao segundo tema, os ministros entenderam possível a inversão da cláusula penal.

Em março, a seção já havia deliberado em questão de ordem que a lei do distrato (13.786/18) não seria aplicada para a solução de casos anteriores ao advento da legislação, com ou sem modulação.

1) Impossibilidade de cumulação

Conforme o relator Luís Felipe Salomão, a cláusula moratória tem natureza eminentemente reparatória, e o próprio CC prevê limite para a cláusula não levar ao enriquecimento ilícito. O ministro citou precedentes das duas turmas de Direito Privado para apoiar a tese de que, havendo a cláusula penal, não há a cumulação com lucros cessantes posterior.

A tese fixada foi:
“A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecido em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.”

2) Inversão da cláusula penal

Não houve fixação de tese. Porém, o entendimento foi no sentido de "uma vez prevista a cláusula penal moratória apenas para o inadimplemento do promitente-comprador no contrato de adesão firmado entre este e a construtora-incorporadora, o valor desta multa servirá como parâmetro para possibilitar ao comprador o ressarcimento em caso de atraso do promitente-vendedor"

Fonte: Migalhas.com.br

Direitos da mulher grávida na relação de trabalho!Qualquer dúvida pode escrever nos comentários.                        ...
04/05/2019

Direitos da mulher grávida na relação de trabalho!
Qualquer dúvida pode escrever nos comentários.

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