04/02/2026
O imóvel adquirido durante o casamento, ainda que esteja financiado, normalmente será considerado bem comum do casal.
Isso significa que tanto o patrimônio já pago quanto a dívida existente tendem a ser divididos entre as partes, salvo situações específicas que comprovem esforço financeiro exclusivo de um dos cônjuges.
Na prática, existem algumas possibilidades:
1 - O imóvel pode ser vendido para quitação do financiamento e divisão do saldo entre o ex-casal.
2 - Um dos cônjuges pode permanecer com o bem, assumindo integralmente a dívida e indenizando o outro pela sua parte ou ainda ambos podem manter a copropriedade, conforme acordo ou decisão judicial.
3- Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre observando o contrato de financiamento e o melhor equilíbrio financeiro entre as partes.
Buscar orientação jurídica é essencial para garantir uma partilha justa e segura.