Alvarenga Cardoso Advogados & Consultores

Alvarenga Cardoso Advogados & Consultores Escritório de Advocacia especializado em Direito Público e Eleitoral.

26/11/2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que são falsas postagens nas redes sociais que afirmam que candidatos pelo país tiveram votos duplicados ou alterados pela Justiça Eleitoral. Na última segunda-feira (23/11), durante uma atualização dos dados, ocorreu em algumas cidades e por poucas horas a visualização de dados sobrepostos referentes a votos de candidatos a prefeito e vereador - confira: https://bit.ly/Nota-FalsosVotosDuplicados ✔️

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Descrição da imagem: card com fundo em amarelo claro e elementos em roxo nos cantos. Na legenda, "Nota de esclarecimento: são falsas postagens nas redes sociais que afirmam que candidatos pelo país tiveram votos duplicados ou alterados pela Justiça Eleitoral".

Via

17/11/2020

Você sabia que é FALSO que quem não votou no primeiro turno não pode votar no segundo?

Não caia em mitos eleitorais! Eles estão sempre circulando por aí e a gente vem esclarecer.

Para saber mais sobre o que é fato ou o que é boato sobre o processo eleitoral, acesse: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato



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Descrição da imagem: à direita, ilustração de uma mulher de máscara, com as mãos no rosto e a expressão facial de dúvida. Em destaque, o texto: "Em todas as eleições, alguns boatos sempre retornam, e a gente nunca se cansa de desmistificá-los:". Abaixo, com letras menores, os seguintes pontos: "1. O voto em branco não vai para quem está ganhando. 2. A maioria de votos nulos não anula uma eleição. 3. Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos é eleito: tá errado! 4. Depois da eleição, não é possível saber em qual candidato o eleitor votou; 5. Quem não votou na última eleição pode votar sim; 6. Ningém pode ser preso durante as eleições: errado".

27/03/2020

No site do TRE-RJ, encontram-se disponíveis os e-mails e telefones de contato do atendimento remoto do TRE-RJ durante o período de suspensão do expediente presencial, previsto para durar até o dia 30 de abril, como estabelecido pela Resolução TSE 23.615/20. O acesso à página "Atendimento Remoto" pode ser encontrado na área de destaque da página principal do site do Tribunal e atende a quem precisa de serviços especializados, como dúvidas dos partidos políticos sobre prestação de contas e o atendimento à imprensa e a advogados e partes interessadas nos processos em tramitação na segunda instância. O atendimento remoto funciona das 11h às 19h.

Eleitores e o público em geral continuam a ser atendidos prioritariamente pelo telefone (21) 3436-9000, da Central de Atendimento Telefônico (CAT), que funciona nos dias úteis, das 12h às 16h. Também estão disponíveis ao público os canais eletrônicos disponíveis no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br). Em caráter excepcional, é possível o atendimento presencial, mas exclusivamente para casos urgentes que possam provocar a perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos. Mesmo nesses casos, o eleitor deve entrar em contato com a CAT, comprovar a urgência e realizar o agendamento prévio.


Ilustração de uma atendente da Central de Atendimento Telefônico, com fones de ouvido e microfone, dentro de um monitor de computador. O texto é: “TRE-RJ disponibiliza atendimento remoto a advogados e partidos”.

24/01/2020
26/11/2019

Hoje (26), iniciará o ciclo de Audiências Públicas sobre Instruções para as Eleições, com a participação especial da .
O tema de hoje será: Arrecadação e Gastos de Recursos e Prestação de Contas nas Eleições; e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

05/11/2019
13/08/2019

Luciano Alvarenga Cardoso, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ e membro da , publicou no jornal A Tribuna o artigo “Pequenas Notas Sobre as Eleições 2020”.

Luciano destaca pontos importantes para serem discutidos à respeito das normas eleitorais vigentes e as “mini reformas” de 2015 que serão testadas nas próximas eleições. Também comenta sobre as formações de chapas e alianças políticas, filiação partidária e cota de gênero dentro de partidos políticos.

11/07/2019

Já está em vigor a lei nº 13.834/2019, a qual acrescenta ao Código Eleitoral o Art. 326-A, imputando pena de 2 a 8 anos a quem cometer crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Assim, aquele que acusar candidato da prática de crime ou ato infracional inexistente, com intuito eleitoral, poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa eleitoral.

15/06/2019

Transparência , rapidez e sustentabilidade.

20/03/2019

Há 4 anos a contribui pra aperfeiçoar nosso sistema político-eleitoral, promovendo um debate qualificado, transparente e inclusivo. Há ainda muito a fazer, mas graças à dedicação de cada um de nossos membros, temos certeza de que vamos ainda mais longe! Parabéns!

05/02/2019

Você sabia que nem todo perfil na Internet é real?
Muitos criminosos usam robôs e contas falsas para cometer crimes virtuais (extorsão, sextorsion, pedofilia, difamação, roubo de dados).

Esse vídeo da Safernet Brasil pode lhe ajudar a reconhecer e não cair em golpes virtuais: http://bit.ly/SID2019TSE.

no


Imagem em preto e branco de uma pessoa, com um capuz que esconde o seu rosto, e com um celular na mão. Na legenda, a pergunta: "Você sabe com quem está falando?".

Endereço

Niterói, RJ
24210-001

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