07/04/2026
Unicidade contratual: uma regra que todo empregador precisa conhecer.
A CLT é clara: salvo exceções legais, só pode existir um contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Isso significa que, se o mesmo funcionário presta serviços para empresas do mesmo grupo econômico, o vínculo pode ser reconhecido como único — com reflexos diretos em férias, 13º, FGTS e tempo de serviço.
Na prática: reorganizar a estrutura societária não apaga o vínculo empregatício. O Judiciário trabalhista olha para a realidade dos fatos, não apenas para o papel.
Revise seus contratos. Consulte seu advogado. Evite passivos que poderiam ser prevenidos.