02/04/2024
É muito comum que casais, ou até mesmo pais e filhos, possuam uma conta conjunta, para facilitar a administração das despesas fixas ou do dia a dia da família.
Muitos pensam que a conta conjunta é bloqueada automaticamente com o falecimento do co-titular.
Contudo, na prática, o banco precisa da ciência da morte para eventual bloqueio.
Com a morte de um dos titulares, o sobrevivente conseguirá movimentar a totalidade dos valores, embora corresponda a ele apenas metade da quantia.
Já que no caso de conta conjunta com dois titulares, os valores correspondem a 50% para cada um.
A outra metade deverá fazer parte do inventário, submetida inclusive à cobrança de imposto.
Vale ressaltar que o titular da conta sobrevivente não pode utilizar o montante que não lhe diz respeito ou, ainda, omitir a existência dessa quantia, sob pena de:
✔perda do direito que lhe cabia sobre o bem sonegado;
✔Remoção do inventariante, se detentor do encargo.
🎯Fiquem atentos para que isso não aconteça: os herdeiros do falecido precisam requerer suas cotas em inventário!
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