12/02/2019
DIREITO DO CONSUMIDOR
Doutor, fiquei horas sem internet eu posso pedir um desconto na próxima fatura?
SIM!!
De acordo com a Anatel, em casos de interrupção do serviço pela prestadora, a operadora deve descontar do total do plano do cliente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
E mesmo se a operadora alegar que a falta do serviço ocorreu por alguma manutenção preventiva, ampliação de rede ou outra alteração no sistema que possa ter provocado a queda da qualidade no sinal, a regra continua valendo.
A única exceção é caso a empresa comunique o consumidor com, no mínimo, uma semana de antecedência. Avisou ontem que o serviço seria interrompido por meia hora hoje? Avisou há três dias? Não importa! O cliente tem direito de pedir um desconto no final do mês.
Para conseguir o desconto em sua assinatura, o cliente deve, primeiramente, fazer a reclamação e solicitação diretamente à operadora, anotando o protocolo. Caso não funcione, deverá recorrer à Anatel, que deve dar uma resposta em até três dias.
fundamentação legal : Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
telefone da Anatel : 1331.