Doutor, qual é o meu Direito?

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DIREITO DO CONSUMIDORDoutor, fiquei horas sem internet eu posso pedir um desconto na próxima fatura?SIM!!De acordo com a...
12/02/2019

DIREITO DO CONSUMIDOR

Doutor, fiquei horas sem internet eu posso pedir um desconto na próxima fatura?

SIM!!

De acordo com a Anatel, em casos de interrupção do serviço pela prestadora, a operadora deve descontar do total do plano do cliente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

E mesmo se a operadora alegar que a falta do serviço ocorreu por alguma manutenção preventiva, ampliação de rede ou outra alteração no sistema que possa ter provocado a queda da qualidade no sinal, a regra continua valendo.

A única exceção é caso a empresa comunique o consumidor com, no mínimo, uma semana de antecedência. Avisou ontem que o serviço seria interrompido por meia hora hoje? Avisou há três dias? Não importa! O cliente tem direito de pedir um desconto no final do mês.

Para conseguir o desconto em sua assinatura, o cliente deve, primeiramente, fazer a reclamação e solicitação diretamente à operadora, anotando o protocolo. Caso não funcione, deverá recorrer à Anatel, que deve dar uma resposta em até três dias.

fundamentação legal : Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

telefone da Anatel : 1331.

DICA!!!Doutor, quando eu for viajar eu posso suspender alguns serviços temporariamente?SIM!!!!!! É possível pedir a susp...
25/01/2019

DICA!!!

Doutor, quando eu for viajar eu posso suspender alguns serviços temporariamente?

SIM!!!!!!

É possível pedir a suspensão temporária de serviços, como telefone, TV a cabo, água, energia elétrica e outros.

Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada(.Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações -Anatel).

Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.(.Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações -Anatel).

TV por assinatura/internet - pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.(.Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações -Anatel).

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

14/01/2019

DIREITO DO CONSUMIDOR

Doutor, qual é o meu direito de arrependimento ao comprar um produto na qual eu me arrependi de comprar ?

- Bem, para que possamos responder precisamos olhar o o nosso Código de Defesa do Consumidor, precisamente no seu artigo 49.

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Então, como lemos no artigo acima, o Consumidor tem direito de se arrepender no prazo de 7 dias, mas quando a compra ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Exemplos : compras pela internet, por telefone.

Agora, se a compra foi feita em uma loja física, presumisse que você teve contato diretamente com o produto, portanto aqui não prevalecerá o direito de arrependimento.

Endereço

TRV SANTO ANTONIO
Niterói, RJ
24060010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
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Telefone

+5521980235254

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