Alonso Advocacia e Consultoria

Alonso Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia com ênfase em direito criminal e família.

Recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar minha defesa. O que isso significa?Isso significa que você es...
30/09/2019

Recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar minha defesa. O que isso significa?
Isso significa que você está sendo formalmente acusado pelo ministério público, não se trata mais da fase de investigação, essa fase já passou e já se transformou em uma ação penal. Neste momento você deverá providenciar sua DEFESA, através de um ADVOGADO CRIMINALISTA, se não o fizer os autos do processo serão encaminhados para Defensoria pública para apresentar a sua defesa.

Se a defensoria pública faz a defesa de graça porque eu deveria contratar um ADVOGADO?
A defensoria pública, como todo serviço público em nosso país não consegue suprir a demanda causada pela epidemia criada pelo Parquet, e não conseguem, por falta de recurso humano, não conseguem se dedicar o tempo ideal para um caso em específico.

Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Quer receber atualizações das decisões mais relevantes da área? Siga o perfil !!!
TEM DÚVIDAS SOBRE O TEMA? ENTRE EM CONTATO PELO DIRECT.


























Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial (Delegado de Polícia) se convenceu que existem indícios...
25/09/2019

Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial (Delegado de Polícia) se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. Se você se encontra nesta situação é importante procurar orientação jurídica imediatamente e se preparar para um futuro processo penal.

Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Quer receber atualizações das decisões mais relevantes da área? Siga o perfil !!!
TEM DÚVIDAS SOBRE O TEMA? ENTRE EM CONTATO PELO DIRECT.


























A Polícia pode notificar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou...
16/09/2019

A Polícia pode notificar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou porque você é testemunha ou você é investigado.
Assim, será necessário comparecer delegacia, PORÉM RECOMENDO que se comunique previamente com um ADVOGADO CRIMINALISTA, o qual poderá obter informações preliminares sobre o assunto que será tratado, inclusive retirando cópias de procedimento investigatório já formalizado, e acompanhar durante a oitiva.
É necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?
R: A contratação de advogado é opcional, PORÉM muito VANTAJOSA. O depoimento pessoal extrajudicial (na Polícia) é o primeiro momento para ATUAÇÃO DA DEFESA e um grande passo para o sucesso do futuro processo, se for o caso.

Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Quer receber atualizações das decisões mais relevantes da área? Siga o perfil !!!
TEM DÚVIDAS SOBRE O TEMA? ENTRE EM CONTATO PELO DIRECT.


























A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sedimentando o posicionamento de que comete falta grave o apena...
09/09/2019

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sedimentando o posicionamento de que comete falta grave o apenado que viola a zona de monitoramento eletrônico. A decisão originária, lavrada no âmbito do HC 462719/RS e com a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, vem sendo seguida em outros julgamentos (AgRg no HC 474327, HC 481699, AgRg no REsp 1798047 e AgRg no REsp 1766006).
Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Quer receber atualizações das decisões mais relevantes da área? Siga o perfil !!!



























Diferente do que alguns sites e blogs jurídicos vem noticiando, a conduta de avisar da ocorrência de uma blitz ou operaç...
30/08/2019

Diferente do que alguns sites e blogs jurídicos vem noticiando, a conduta de avisar da ocorrência de uma blitz ou operação policial não é crime.
Para que uma conduta seja considerada crime deve estar tipificada na lei, devendo a lei descrever todos os elementos de modo taxativo, respeitando o principio da taxatividade.
No entanto, não existe lei que descreva a conduta de avisar a ocorrência de uma blitz ou operação, como crime. Portanto a análise deve ficar apenas no âmbito moral, sem a imputação de outro tipo penal, e sem violar o princípio da reserva legal, previsto no artigo 1°, do código penal, e no Artigo 5, ###IX, da Constituição Federal.

Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Segue o perfil!


A segunda turma do STF, ontem, julgou nula uma condenação da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Ja...
28/08/2019

A segunda turma do STF, ontem, julgou nula uma condenação da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato, emitida pelo juiz Sergio Moro.
No caso, a denúncia foi oferecida em face do Ex-Presidente da Petrobras e outros acusados, por crimes de lavagem de capitais e corrupção passiva.
Após a denúncia e antes da sentença, houve a homologação do acordo de delação premiada feita pelos demais acusados, sendo certo que imputavam ao Ex-Presidente da Petrobras, Ademir Bendine, a autoria de crimes.
O juiz Sergio Moro, não abriu prazo diverso para o acusado Ademir Bendine se defender em sede de alegações finais, gerando neste ponto a nulidade da condenação.
- Matheus, pq o Moro tinha que abrir prazo diverso para a defesa de Ademir?
- Quando alguém aponta o dedo para nós, por mais que essa pessoa não faça parte do “time” adversário (acusação/ MP), acaba agregando-se a mesma, e é um direito da pessoa acusada saber de todo o contexto fático que está sendo imputado. É o que decidiu a 2ª turma do STF, ontem, em simplificação máxima do acórdão.
Quando os demais acusados resolvem delatar Bendine, passam a integrar a acusação, e sendo homologado o acordo de Delação Premiada, devera ter acesso integral sobre este documento que lhe atinge.
Para tal justificativa, recorro a definição da natureza jurídica da Delação, que em uma das 25 definições, classifica como Meio de Prova, portanto configura cerceamento de DEFESA. (beijo Padawan).
“O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último.” – Min. Ricardo Lewandowski.

Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Quer receber atualizações das decisões mais relevantes da área? Siga o perfil !!!

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em respeito aos princípios da não culpabilidade, da ple...
25/08/2019

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência, que o réu preso tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio. A decisão (RMS 60575/MG) teve a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, segundo o qual,

A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos.Quer saber mais da advocacia criminal no dia-a-dia? Segue o perfil!


Diferente do que alguns sites e blogs jurídicos vem noticiando, a conduta de avisar da ocorrência de uma blitz ou operaç...
24/08/2019

Diferente do que alguns sites e blogs jurídicos vem noticiando, a conduta de avisar da ocorrência de uma blitz ou operação policial não é crime.
Para que uma conduta seja considerada crime deve estar tipificada na lei, devendo a lei descrever todos os elementos de modo taxativo, respeitando o principio da taxatividade.
No entanto, não existe lei que descreva a conduta de avisar a ocorrência de uma blitz ou operação, como crime. Portanto a análise deve ficar apenas no âmbito moral, sem a imputação de outro tipo penal, e sem violar o princípio da reserva legal, previsto no artigo 1°, do código penal, e no Artigo 5, ###IX, da Constituição Federal.

Quer saber mais sobre direito penal e processual penal? Segue o perfil!


Ao instituir validade de um ano para créditos de passagens de transporte público e, após esse período, direcionar os val...
12/02/2019

Ao instituir validade de um ano para créditos de passagens de transporte público e, após esse período, direcionar os valores não usados para um fundo estadual, o Rio de Janeiro comete confisco. Isso porque viola o direito de propriedade ao se apropriar indevidamente das quantias colocadas por usuários de ônibus, metrô e trem em seus cartões.
Maioria do Órgão Especial entende que repasse dos créditos de passagens a fundo estadual é confisco.
Reprodução

Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Órgão Especial do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11/2) ao votar pela inconstitucionalidade de dispositivos sobre Bilhete Único e vale-transporte da Lei estadual 5.628/2009. No entanto, o julgamento foi suspendo por pedido de vista.

O colegiado apreciou duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio e pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). As entidades questionaram o artigo 19 da Lei estadual 5.628/2009. O dispositivo estabelece que o Bilhete Único, o vale-transporte e qualquer outro bilhete de passagem, e os créditos armazenados neles, terão prazo de validade, de uso e de restituição dos valores de um ano, a contar da sua aquisição. Após esse período, serão repassados para um fundo estadual para o transporte público.

Para a relatora, desembargadora Odete Knaack de Souza, a norma, ao determinar o envio dos valores ao fundo estadual de transporte, “incorre em verdadeiro ato confiscatório, atingindo o próprio núcleo essencial do direito à propriedade”. Logo, o dispositivo está em confronto com a Constituição Federal, apontou.

E a Constituição fluminense determina que o respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, destacou a relatora. Assim, ela votou por declarar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação do artigo 19 da Lei estadual 5.628/2009 que permita o direcionamento dos créditos para o fundo estadual de transporte.

A maioria dos integrantes do Órgão Especial seguiu o entendimento de Odete. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Ao instituir validade de um ano para créditos de passagens de transporte público e, após esse período, direcionar os valores não usados para um fundo estadual, o Rio de Janeiro comete confisco. Isso porque viola o direito de propriedade ao se apropriar indevidamente das quantias colocadas...

A saúde está na categoria dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição e o Estado tem o dever de garantir um a...
28/01/2019

A saúde está na categoria dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição e o Estado tem o dever de garantir um atendimento médico eficiente nas unidades prisionais. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho ao determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo, cumpra, no prazo de um ano, a sua própria norma sobre a promoção de saúde da população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o magistrado, a Constituição estabelece em seu artigo 196 que o acesso à saúde deve ser universal e igualitário, sendo dever da administração pública e garantir o mínimo existencial. “Portanto, ante tal panorama legislativo, a prestação do serviço público de saúde deve se dar indistintamente a todos de forma eficiente, não havendo espaço para o Poder Público, nesta questão, alegar intangibilidade discricionária para se furtar ao controle judicial da efetivação de tão claros e vinculativos comandos constitucionais e legais de promoção da saúde”, afirmou.

Os relatórios, inspeções e informações mostraram que a situação do atendimento de saúde nos presídios paulistas é calamitosa. Em razão dessas deficiências, prisioneiros acabam sendo deslocados para unidades de saúde fora das penitenciárias, o que aumenta a demanda nesses hospitais, prejudicando o atendimento à população local, e obriga o Estado a fazer forte esquema de segurança para impedir eventuais resgates, fugas ou acertos de contas entre os detentos levados para tratamento.

Foi incluída na obrigação de efetivar o direito à saúde dos presos o fornecimento de medicamentos, insumos terapêuticos e realização de exames e procedimentos terapêuticos, devendo também haver atendimento à saúde pela requerida Fazenda Estadual inclusive nas unidades prisionais e CDPs com menos de 500 presos, observando-se uma equipe de saúde para no máximo 1,2 mil presos, podendo tal equipe atender mais de uma unidade prisional.

A saúde está na categoria dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição e o Estado tem o dever de garantir um atendimento médico eficiente nas unidades prisionais. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho ao determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo,...

Acusar sem fundamento alguém de praticar crimes é abuso da liberdade de crítica. Com esse entendimento, a juíza Flávia G...
11/01/2019

Acusar sem fundamento alguém de praticar crimes é abuso da liberdade de crítica. Com esse entendimento, a juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) a pagar indenização de R$ 100 mil ao desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter e excluir publicações ofensivas ao magistrado de suas páginas em redes sociais.

Em 2017, Clarissa reproduziu, em suas redes sociais, acusações contra Zveiter veiculadas por seus pais, Anthony e Rosinha Garotinho. Em um vídeo, a parlamentar disse que Zveiter caiu na “banda podre” do Executivo e do Legislativo do Rio, mas continuava intocado.

O desembargador então moveu ação de indenização por danos morais contra Clarissa. A juíza Flávia Alves entendeu que a deputada federal extrapolou o exercício do seu direito de crítica ao questionar a idoneidade do magistrado, dizendo que ele cometeu crimes, sem provas.

Por ser uma pessoa pública, Clarissa deve dar especial atenção aos direitos à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem ao veicular notícias, declarou a juíza. “Enfatiza-se que, ao se publicar opiniões na internet, deve-se sempre ter o cuidado de não cometer abusos, tais como a divulgação de informações inverídicas e exposição de ideias que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, tal como ocorreu na hipótese dos autos”.

Flávia também apontou que as publicações afetaram a honra de Zveiter e aproveitou para elogiar sua atuação como presidente do TJ-RJ. "Em contrapartida, a notícia ora questionada atingiu pessoa [Zveiter] de conduta idônea e de grande notoriedade, que geriu com eficiência e transparência a presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral, ocupando, até os dias atuais, com presteza, seriedade e responsabilidade, a sua função pública como desembargador e decano do aludido tribunal."

Briga antiga
O ex-presidente do TJ-RJ já moveu diversas ações criminais e cíveis contra a família Garotinho.

Em um dos casos, Anthony e a Rádio Tupi foram condenados a indenizar Zveiter em R$ 90 mil. Em outro, Anthony Garotinho foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar multa ao ex-presidente do TJ-RJ. No fim de 2018, Rosinha foi condenada a dois meses de detenção por injúria.

Acusar sem fundamento alguém de praticar crimes é abuso da liberdade de crítica. Com esse entendimento, a juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) a pagar indenização de R$ 100 mil ao...

Endereço

Rua General Andrade Neves, N°9, Sala 602, Centro
Niterói, RJ
24210000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alonso Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar