Ullmann & Rodrigues Advogados

Ullmann & Rodrigues Advogados Escritório de Advocacia
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Ullmann & Rodrigues Advogados é um escritório composto por advogados atuantes em diversas áreas do Direito. Seus advogados têm como objetivo atender aos interesses de seus clientes de forma ética, célere e eficaz. O atendimento aos clientes é feito de forma direta e pessoal, realizada pelos sócios fundadores.

🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize ...
13/08/2018

🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize o requerimento. Apesar de o procedimento ser simples, exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos ou um para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado. Lembrando algumas regras do : ‼️ Não pode haver discordância entre as partes, ou seja, o divórcio tem que ser CONSENSUAL; ‼️A mulher não pode estar grávida, e o casal também não pode ter outros filhos menores; ‼️É necessário contratar um advogado. Via:

Dia dos Pais 💙                      👉🏻Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais d...
12/08/2018

Dia dos Pais 💙
👉🏻Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.

⚠ Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Via: @ Ullmann & Rodrigues Advogados

DIA 11 de Agosto - Dia do Advogado ⚖️                               “O papel social e institucional do advogado é impres...
11/08/2018

DIA 11 de Agosto - Dia do Advogado ⚖️
“O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Ele assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais.”

Em decisão da última semana, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  afastou a Súmula 75 do TJ/RJ. ...
10/08/2018

Em decisão da última semana, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a Súmula 75 do TJ/RJ. O enunciado estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte". Entretanto, os Desembargadores entenderam que uma Súmula de um Tribunal Estadual não pode se sobrepor ao que vem estabelecido na Constituição Federal. “O Direito das Obrigações, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e, principalmente, a Constituição da República, não podem deixar de ter vigência em razão de uma súmula estadual, que trata de um assunto que não é de sua competência e que é utilizada para negar — como se pretendia negar neste caso — um direito que vem previsto em lei. Resumindo: a Súmula 75 do TJ-RJ não pode suprimir um direito que foi criado pela Constituição da República Federativa do Brasil, qual seja, o dano moral”.
A OAB/RJ já protocolou pedido para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ/RJ, o que esperamos que aconteça em breve, pois será uma vitória para toda sociedade.

No dia 07/08/18 o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança porn...
09/08/2018

No dia 07/08/18 o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Foi aprovado também o aumento de pena para casos de “estupro coletivo”. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.
Para o chamado "estupro coletivo", cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", caracterizado como tendo um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima. Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes se***is contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
Já para a importunação sexual, o texto aprovado prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção.
Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
Fonte: Senado Federal ⚖️

No dia 07/08/18 o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança porn...
09/08/2018

No dia 07/08/18 o Senado Federal aprovou o projeto de Lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Foi aprovado também o aumento de pena para casos de “estupro coletivo”. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.

Para o chamado "estupro coletivo", cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", caracterizado como tendo um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima. Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes se***is contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Já para a importunação sexual, o texto aprovado prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção.
Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
Fonte: Senado Federal

  é uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o ...
08/08/2018

é uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra mulheres. Desta forma, vamos trazer diversas postagens sobre este tema, que deve ser debatido todos os dias, em lares, escolas, na sociedade em geral. Para quem não sabe, segue uma breve explicação sobre a origem da Lei 11.340/06: 👉🏻A farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras.

Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

Depois de um longo processo de luta, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres. Fonte: www.brasil.gov.br 📖Em 2010, a própria Maria da Penha lançou um livro em que conta sua história! Uma boa sugestão de leitura!

  é uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o ...
08/08/2018

é uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra mulheres. Desta forma, vamos trazer diversas postagens sobre este tema, que deve ser debatido todos os dias, em lares, escolas, na sociedade em geral. Para quem não sabe, segue uma breve explicação sobre a origem da Lei 11.340/06: 👉🏻A farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras.

Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

Depois de um longo processo de luta, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres. Fonte: www.brasil.gov.br 📖Em 2010, a própria Maria da Penha lançou um livro em que conta sua história! Uma boa sugestão de leitura!

Há 12 anos entrava em vigor a Lei n 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Apesar de um grande avanço legislativo...
07/08/2018

Há 12 anos entrava em vigor a Lei n 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Apesar de um grande avanço legislativo, ainda encontramos, infelizmente, um número muito grande de casos violência doméstica contra mulheres! Vamos aproveitar este espaço para divulgar informações e lembrar que em qualquer caso de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, a vítima deve denunciar seu agressor., a vítima deve denunciar seu agressor. ⚖️

👉🏻O Inventário Extrajudicial é a melhor opção, já que é mais célere e econômico do que o Inventário Judicial. A Lei 11.4...
20/02/2018

👉🏻O Inventário Extrajudicial é a melhor opção, já que é mais célere e econômico do que o Inventário Judicial.

A Lei 11.441/2007 prevê a possibilidade da realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, desde que presente os requisitos abaixo: 👇🏻



Fonte: CNJ

Denuncie!
07/07/2016

Denuncie!

A participação obrigatória do advogado no Inquérito Policial, sob pena de nulidade e abuso de poder por parte da autorid...
19/01/2016

A participação obrigatória do advogado no Inquérito Policial, sob pena de nulidade e abuso de poder por parte da autoridade policial.

A Lei já produz efeitos desde a data de sua promulgação.

Endereço

Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, Nº500, Sala 307
Niterói, RJ
24020077

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