Katia Baars Advogada Empresarial

Katia Baars Advogada Empresarial Advogada com mais 30 anos de experiência na profissão.

Advogada de Direito do Consumidor e Direito Empresarial com área de atuação em Rio de Janeiro e São Paulo.

03/01/2026

O governo russo reagiu neste sábado (3) às ações anunciadas pelos Estados Unidos contra a Venezuela. Em declaração oficial, o presidente Vladimir Putin criticou duramente a ofensiva, descrevendo-a como um caso claro de agressão armada e afirmando que nenhuma justificativa apresentada seria aceitável.

A manifestação ocorreu após Donald Trump divulgar que forças norte-americanas realizaram ataques em larga escala e capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro e a primeira-dama. Moscou reforçou a defesa do diálogo como caminho para a resolução do conflito, reiterou o direito da Venezuela à autodeterminação e expressou solidariedade ao governo de Caracas. Além disso, a Rússia alertou para a importância de manter a América Latina como uma região livre de confrontos armados.

Tem muito condomínio, gostando da ideia em Niterói.
13/11/2025

Tem muito condomínio, gostando da ideia em Niterói.

A devolução das quantias pagas pelo devedor fiduciante está subordinada aos parágrafos 4º e 5º do artigo 27 da Lei 9.514/1997. Ou seja, nos casos em que o imóvel não for vendido em dois leilões, a posse do bem passa a ser do credor e a dívida deve ser extinta.

Esse foi entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para manter decisão que afastou a alegação de falso sobejo depois de dois leilões sem resultados.

O termo diz respeito a uma tese jurídica que exigia que credores pagassem a diferença (sobejo) ao devedor caso o imóvel dado em garantia fosse arrematado por um valor superior à dívida.

Apesar de já ter sido aceito pelos tribunais em determinados períodos, o conceito foi superado pela jurisprudência, incluindo a do próprio STJ.

Ao analisar o recurso, a ministra apontou que a decisão de piso deixou clara a fundamentação de que, nos termos dos atuais entendimentos da corte, frustrado o segundo leilão, o débito deve ser considerado pago e o credor ficará com o imóvel. Dessa forma, diz a ministra, não há o que se falar em enriquecimento ilícito do credor.

“Não há qualquer desconexão entre a causa de pedir objeto dos autos e os argumentos da decisão embargada que enseje o acolhimento dos embargos para reformar a decisão monocrática”, escreveu a ministra.

Fonte: cnbsp.org.br

Vitória da advocacia, essa eu considero.
27/10/2025

Vitória da advocacia, essa eu considero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, analisou o caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como vitória histórica para a advocacia. “Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, em situações específicas e dentro dos parâmetros legais, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que fortalece a autonomia dos entes públicos e valoriza a expertise da advocacia na defesa do interesse público”, afirmou.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que, para a configuração de improbidade administrativa, é indispensável o dolo do agente, não bastando a mera culpa. O ministro frisou que a boa-fé ficou demonstrada no processo de contratação, desde a solicitação de prorrogação até o parecer jurídico favorável da Procuradoria da Câmara. “O simples fato de o aditivo ter sido assinado em data posterior ao fim do contrato não indica dolo dos envolvidos. Os atos praticados evidenciam regularidade e transparência”, registrou.

O relator reafirmou que a contratação direta só é legítima quando atendidos requisitos objetivos, entre eles a natureza singular do serviço, a notória especialização do profissional e o preço compatível com o mercado. Nesses casos, destacou, a avaliação cabe ao gestor público, que possui margem de liberdade para escolher o especialista em quem deposita maior confiança. “A confiabilidade, ainda que determinada subjetivamente, deve ser aferida a partir da experiência e da reputação do profissional, sendo a confiança elemento essencial para a contratação”, escreveu Toffoli.

08/10/2025

Disputas entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legislação, o patrimônio do falecido deve ser dividido entre os sucessores, mas há casos em que um deles acaba assumindo sozinho a responsabilidade pelo bem.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião — mesmo que os demais herdeiros não demonstrem interesse pelo patrimônio.

Isso ocorre quando um dos herdeiros passa a agir como verdadeiro proprietário: conserva o imóvel, realiza pagamentos e administra o bem de forma exclusiva. Nessas situações, ele demonstra o chamado animus domini, ou seja, a intenção de exercer domínio sobre a propriedade.

O STJ já reconheceu que o simples fato de morar no imóvel junto com outros herdeiros não impede o pedido de usucapião. Contudo, quando um deles se distancia dos demais e passa a exercer posse de forma autônoma, esse comportamento pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o direito de propriedade exclusiva.

18/09/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/9), que a renda do cidadão não pode ser utilizada, de forma isolada e automática, como motivo para negar a concessão da justiça gratuita. A tese foi firmada no Tema 1178 dos recursos repetitivos (REsp 1988687, 1988697 e 1988686) e deverá orientar processos em todas as instâncias da Justiça no país.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Og Fernandes, que defendeu que critérios objetivos — como a renda — só podem ter aplicação complementar. Em outras palavras, primeiro é preciso verificar se existem indícios que contestem a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.

Nessas situações, o magistrado deve exigir que a pessoa comprove sua real condição financeira. Somente após essa análise é que os critérios objetivos poderão ser considerados, nunca como fator exclusivo para a negativa do benefício.

15/07/2025

🎯 Procon-SP multa Itaú Consignado em mais de R$ 5 milhões

O banco foi penalizado por realizar descontos indevidos de empréstimos consignados direto na conta de consumidores sem autorização. A infração afetou até benefícios previdenciários.

🛑 A instituição não comprovou a legalidade dos contratos, que, segundo apuração, foram formalizados mediante fraude.

💰 A multa foi de R$ 5,8 milhões e o banco pode recorrer da decisão.

Saiba mais acessando: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-banco-itau-consignado-por-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-de-consumidores/

02/07/2025
02/07/2025

Em uma decisão importante para a advocacia e para ações judiciais na área da saúde, a juíza Vanessa Sfeir, da 8ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), determinou que os honorários de sucumbência devem incidir sobre todo o benefício econômico obtido pelo cliente, o que inclui não apenas a indenização por danos morais, mas também o valor do tratamento médico concedido judicialmente.

O caso envolve um paciente com câncer que acionou o plano de saúde após a negativa de fornecimento do medicamento Lutécio 177, mesmo com autorização da Anvisa. A Justiça reconheceu o direito do autor, condenando a operadora a fornecer o tratamento e a pagar R$ 3 mil por danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Na fase de liquidação, a operadora alegou que os 20% deveriam ser aplicados apenas sobre os R$ 3 mil da indenização. A juíza, no entanto, afastou esse entendimento e afirmou que o valor da condenação abrange todo o proveito econômico obtido pelo autor da ação, incluindo o custo integral do tratamento.

Segundo a magistrada, embora a sentença não tenha fixado um valor líquido para o medicamento, ele é perfeitamente mensurável com base no custo real. A decisão segue jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e reforça a valorização do trabalho do advogado na conquista de benefícios que, ainda que não pagos diretamente em dinheiro, representam um ganho patrimonial efetivo ao cliente.

Com isso, a operadora foi intimada a apresentar os valores do tratamento para que os honorários advocatícios sejam calculados de forma completa.

23/06/2025

🧑‍⚖️ Cônjuge sobrevivente herda tudo, mesmo sob separação obrigatória de bens, decide TJ/SP

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou o pedido de inventário feito por irmãos e sobrinhos de um falecido. O homem morreu sem deixar descendentes, ascendentes, testamento ou qualquer manifestação de vontade sobre seus bens.

Apesar do casamento ter ocorrido sob o regime de separação obrigatória de bens, a Justiça reconheceu a cônjuge sobrevivente como única herdeira legítima, afastando o direito sucessório dos parentes colaterais.

👨‍⚖️ O relator, desembargador Carlos Castilho Aguiar França, destacou que o regime de bens não interfere na ordem de vocação hereditária, que é regulada pelo art. 1.829 do Código Civil. Segundo ele, na falta de filhos e pais, todo o patrimônio vai para o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de casamento.

"Regime de bens cuida da vida em comum; a sucessão trata da transmissão após a morte", explicou.

A decisão foi unânime, com votos também dos desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel.

📄 Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248

10/06/2025

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha

28/05/2025

O divórcio liminar será decretado a partir da manifestação da vontade de uma das partes, sendo a outra comunicada dessa decisão, que é passível de impugnação pela via do agravo de instrumento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que é possível a decretação do divórcio em julgamento antecipado de mérito em caráter liminar.

Isso significa que o divórcio será reconhecido antes da citação da outra parte e independentemente da existência de contraditório.

No caso concreto, o divórcio foi pedido em uma ação cumulada com fixação de guarda, alimentos e partilha de bens. A solicitação foi feita pela mulher por causa de um episódio de violência doméstica cometida pelo marido.

08/05/2025

Bom dia, estou ao dispor direito de família, direito médico e inventário.

Endereço

Miguel Couto
Niterói, RJ

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