direitodoconsumidor--

direitodoconsumidor-- ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

Interrupção de internet ou luz dá direito a desconto?A resposta é SIM, em muitos casos.O fornecimento de energia elétric...
24/01/2026

Interrupção de internet ou luz dá direito a desconto?

A resposta é SIM, em muitos casos.

O fornecimento de energia elétrica e internet é considerado serviço essencial. Quando ocorre interrupção indevida ou prolongada, o consumidor não pode ser prejudicado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo serviço deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente. A falha na prestação do serviço gera direito à redução proporcional do valor cobrado, além de outras possíveis reparações.

No caso da energia elétrica, as normas da ANEEL determinam que, havendo interrupção além dos limites permitidos, o consumidor tem direito à compensação automática na fatura, sem necessidade de solicitação.

Já nos serviços de internet, a ANATEL estabelece que, se houver interrupção ou queda significativa da qualidade do serviço, o consumidor pode exigir desconto proporcional ao período sem funcionamento, além de registrar reclamação formal.

Importante destacar
Interrupções pontuais e justificadas por manutenção emergencial podem não gerar desconto.
Falhas frequentes, prolongadas ou sem aviso prévio podem configurar abuso e gerar direito à restituição e até indenização.

O consumidor não deve pagar por um serviço que não foi efetivamente prestado.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigi-los.

Endereço

Niterói, RJ
24120010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521991727612

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando direitodoconsumidor-- posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para direitodoconsumidor--:

Atalhos

Compartilhar