16/02/2024
Casamento e o Divórcio hoje são temas jurídicos menos controversos, muito devido ao fato de que é cada vez mais acolhida e protegida a igualdade de gêneros e a vontade humana no Direito.
Por força desse entendimento moderno, o casamento deixou de ter como principal formato jurídico o óbice às partilhas de bens, às decisões individuais, bem como a separação de corpos, que já não é tratada da mesma forma que nos anos 1970, pois a moralidade hodierna é bastante distinta daqueles tempos.
Portanto, a questão de fundo do casamento para as ciências sociais e jurídicas envolve os deveres familiares, de fraternidade e de solidariedade. De modo que se relativiza até mesmo a assinatura de pacto ou a aquisição da posse do estado de casado por ato civil solene, sendo cada vez menos relevante o contrato.
Desse modo, no aspecto jurídico, a felicidade passa a ser grande matriz axiológica, política e filosófica. Tanto é assim que Constituição Federal do Brasil no art. 226 despatrimonializou o casamento, elevando tal instituição ao plano da liberdade, da dignidade, assim, ao planejamento que melhor antenda aos interesses individuais, não só do casal, mas ainda ao dos demais integrantes que orbitam àquele núcleo familiar.
Devido a tais mudanças a felicidade se torna um direito no casamento, especialmente, no quotidiano e vivência. Quanto ao dever ser (por decisão democrática) não mais se admite a inexistência de reciprocidade e respeito mútuo entre os componentes dessa união.
Segundo dados, os níveis de felicidade são de 12% a 24% mais elevados em quem é casado em comparação com quem não é