Amorim e Pires Advogados

Amorim e Pires Advogados Escritório especializado em contencioso de massa, prestando serviços e consultoria empresarial, C?

19/09/2025
Daniel Pires Pires
26/09/2022

Daniel Pires Pires

Quem se lembra quando o Dr. David Banner, o Hulk, terminava o episódio na beira de uma estrada, pedindo carona!

26/09/2022

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21/11/2019

O direito à informação está diretamente relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome. ​Apesar de não existir uma lei que regule especificamente o dever de informação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina regras capazes de proteger a vulnerabilidade nas relações de consumo.

O dever de informação no âmbito do CDC já foi interpretado pelo STJ diversas vezes e nos mais variados contextos, como risco cirúrgico, plano de saúde, compra de alimentos, transporte aéreo. Para conferir, acesse: http://kli.cx/bp1g

imagem de uma mulher com objetos com relação de compra sobre sua cabeça e ao lado o texto: "DIREITO DO CONSUMIDOR. As relações de consumo e o dever de informação"

21/11/2019

A Terceira Turma do STJ condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo ao pagamento de danos morais e materiais a dois consumidores por não terem informado corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro precisava comprar também o bilhete de retorno.

A informação clara e adequada sobre o serviço comercializado, segundo o relator do caso, tem como matriz o princípio da boa-fé objetiva. No caso, não foi feito o alerta sobre a necessidade de apresentação, na hora do embarque, da passagem aérea de retorno ao país de origem. Conheça o caso http://kli.cx/bpyc

ilustração de um homem com uma mala e um avião passando. Ao lado o texto: "NÃO FUI INFORMADO! Cia aérea e agência de turismo indenizarão consumidores por falta de informações".

21/11/2019

A Lei de Alienação Parental (12.318/2010) esteve novamente em debate, desta vez na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro reuniu profissionais do Direito e da Psicanálise a favor da manutenção da norma, além de outros que defendem sua revogação. Entre os debatedores, estavam a psicanalista Giselle Groeninga, diretora das Relações Interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, e a advogada Sandra Vilela, também membro do IBDFAM.

A Lei 12.318/2010 considera alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. https://bit.ly/2Q8Bf6C

14/11/2018

No STJ Notícias desta semana vamos falar sobre transferência de veículo. Você sabe o que é o comunicado de venda? E a partir de que momento a responsabilidade passa a ser do comprador?

Participe deixando seu comentário nesse post ou enviando mensagem pelo WhatsApp: (61) 99847-4930. No estúdio, algumas perguntas serão selecionadas e respondidas por um especialista.

imagem com fundo de cor única com a foto de um jornal e uma xícara de café acima dele. Elementos do jornal: manchete com o texto: "STJ Notícias. Deixe sua dúvida! O STJ Notícias responde". Abaixo, foto de uma mão entregando uma chave com chaveiro em formato de um carro e ao lado o texto "transferência de veículo".

25/10/2018

Quando o depositário judicial de bens apreendidos tem paradeiro desconhecido, é possível fazer o bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.

Para a Terceira Turma, o credor não pode suportar um prejuízo que não deu causa e deve receber o que tem direito. Já o devedor deverá receber os bens de volta, quando possível, cabendo ao depositário judicial responder pelos danos causados. Saiba mais: http://bzz.ms/1LlW

ilustração de um homem com expressão de dúvida. Acima, o texto: "O DEPOSITÁRIO SUMIU! Bloqueio de dinheiro pode substituir penhora quando o depositário de bens não é localizado".

11/10/2018

É uma plataforma digital gratuita para estabelecer um diálogo entre consumidor e empresa, com o objetivo de resolver conflitos de consumo.

O site disponibiliza dados das reclamações registradas, o prazo de resposta das empresas e a satisfação do atendimento que aquela organização prestou. A ferramenta é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a participação das empresas é feita de forma voluntária, após aderirem formalmente ao serviço. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lho

ilustração da mão de uma pessoa mexendo em um teclado de computador e um mouse. Acima, o texto: "Você conhece o CONSUMIDOR.GOV.BR?"

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09/10/2018

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09/10/2018

Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ considerou inválido o depoimento de uma testemunha que foi induzida a falar durante audiência de instrução e julgamento.

Os ministros anularam a sentença, e uma outra deverá ser proferida com o conjunto das provas restantes. Saiba mais: http://bzz.ms/1LjA

foto de um homem fazendo sinal de silêncio com dedo indicador em frente à boca. Ao lado, o texto: "Direito de Silêncio. É ilegal depoimento de testemunha coagida a falar".

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