18/02/2021
O prazo mínimo exigido pela Justiça para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família. Entretanto, não é o fato de uma pessoa trabalhar três dias por semana ou mais que irá caracterizar que esta pessoa é uma empregada doméstica e não diarista. As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais, em tais situações, é a combinação dos requisitos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, como:
Pessoalidade (somente a pessoa presta o serviço, não pode mandar outra em seu lugar);
Onerosidade (recebe pelo trabalho prestado);
Continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual, mais aceito pela jurisprudência o mínimo de 3 dias na semana, mas cabe interpretação diversa);
Subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário e o modo de se executar os serviços. Não há autonomia do empregado).
Obs.: rol de direitos mencionados na imagem não taxativo.