André Faria

André Faria 'Faces'... Minha pretensão em criar essa página é divulgar meus serviços, na certeza de que me capacito cada vez mais para melhor atendê-los.

Ah... Minha família! Que alegria poder desfrutar de momentos tão maravilhosos com vocês, que tanto amo! Vocês são TUDO p...
02/05/2023

Ah... Minha família! Que alegria poder desfrutar de momentos tão maravilhosos com vocês, que tanto amo! Vocês são TUDO pra mim. Agradeço a minha esposa Diana, por nos permitir viver todos os dias capítulos novos da nossa historia de amor! Obrigado, pai e mãe, por tudo que vocês são pra mim! Obrigado meus irmãos, Victor e Allan, pelo companheirismo, parceria e amizade. Minhas cunhadas Tatiana e Júlia... Vocês são SENSACIONAIS. Meu lindo afilhado Henrique que tanto amo. Cresça forte e saudável, meu filho. Esse mundo é todo seu! Obrigado sempre, meus queridos! Eu amo e tenho orgulho de todos vocês! E que mais momentos como esse sejam uma constante em nossas vidas. Que Deus nos abençoe e Nossa Senhora siga intercedendo sempre por nossa família! Amo vocês! ❤

28/07/2022

Que dia INCRÍVEL! Que momento MARAVILHOSO!

É difícil falarmos do que mais gostamos nesse dia... porque uma coisa complementou a outra e a reunião de tudo junto acabou tornando tudo mais que especial. E foi... Foi histórico, foi fenomenal!

Inicialmente, queremos agradecer a Deus. Nos deu um dia lindíssimo e um pôr do sol digno de pintura. Tudo pra permitir que tivéssemos um belo cenário pra tornar nosso momento ainda mais emocionante. Agradecemos aos nossos pais Jorge e Dilma (pais do André) e Graça e Antonio (pais da Diana - Sr. Antonio embora somente na memória de todos nós, muito nos ajudou a tornar esse momento possível, deixando um legado de amor, de busca pela felicidade e dedicação a família). Obrigado, David - irmão mais novo da Diana, por tê-la conduzido ao Altar e tê-la acalmado naquele momento de tanta emoção! Muito obrigado por tudo que vocês representam em nossa vida e tudo que fazem por nós! Agradecemos aos nossos irmãos e cunhados (Allan e Tatiana; Victor e Júlia - irmãos e cunhadas do André; Denise e Felipe, David e Marcele, Anderson e Karina - irmãos e cunhados da Diana). Sempre como fiéis escudeiros, conselheiros, portos seguros na nossa trajetória. Muito obrigado! Agradecemos aos nossos padrinhos de casamento - Allan e Tatiana, Victor e Júlia, Lennon e Aline, Denise e Felipe, Anderson e Karina, Vitor e Luana - vocês foram escolhidos a dedos pela importância que têm em nossa vida! MUITO OBRIGADO! A todos os nossos familiares que se doaram, se dedicaram pra fazer com que esse momento fosse ainda mais lindo (em especial a Rosa Paiva, por ter feito o vestido da Anna Marya, da Hellena e da Cecília)... Obrigado a Ian por ser nosso pajem (embora sua timidez não o tenha permitido entrar - coisa de criança... acontece) e Duda, a daminha que tão brilhantemente percorreu aquele tapete vermelho portando a placa "Lá vem a noiva" e segurando um pequeno buquê. Linda demais! MUITO OBRIGADO! Obrigado Hellena por, lindamente, ter levado as alianças pra que selássemos nosso casamento. CONTINUA NOS COMENTÁRIOS...

31/12/2021 - O primeiro de muitos Reveillons que passamos juntos! 2021 foi um ano atípico, difícil em vários momentos. M...
02/01/2022

31/12/2021 - O primeiro de muitos Reveillons que passamos juntos! 2021 foi um ano atípico, difícil em vários momentos. Mas Deus tê-la colocado no meu caminho fez toda diferença. Diferença essa que eu também preciso fazer em sua vida, dando amor, companheirismo, cumplicidade, lealdade, parceria, diálogo, proteção... E, essencialmente, suplicar a Deus que nos abençoe, ilumine, guie, blinde das maldades do mundo e nos conceda a graça de seguirmos construindo essa linda história. Que a Virgem Maria interceda por nós e nos cubra com Seu manto de amor, passando na frente e não permitindo que as maldades do mundo nos atrapalhem de quaisquer formas! Você é muito especial pra mim, ! Obrigado por tudo! Pra sempre e mais um dia! Aqui pra você 🥰❤💏🤵🏻👰🏼💍🙏🏼

29/08/2017

Muito bom dia, nobres clientes!

Há tempos, estamos alertando sobre a reforma trabalhista. As alterações que foram feitas vão gerar graves impactos nas relações de trabalho e, infelizmente, vão piorar bastante a vida dos trabalhadores!

Oportunamente e para maiores esclarecimentos, a magistrada do trabalho, Drª Noemia Porto, em debate na Audiência Pública no Senado Federal deixa claro que essa reforma necessitaria de um debate social e participação de todas as classes (representantes dos empregados, dos empregadores e entes formais) para a sua elaboração, o que não foi feito!

Segue o vídeo da magistrada do trabalho, vice-presidente da ANAMATRA, Drª Noemia Porto.

Que Deus abençoe a todos!

https://www.facebook.com/Anamatra/videos/1642287059149432/

12/07/2017

Muito boa noite, meus queridos!

Por uma lástima a Reforma Trabalhista está cada vez mais próxima de ser concretizada! Para que seja de conhecimento de todos, vou anexar aqui algumas das alterações dos direitos dos trabalhadores... Que Deus nos abençoe e proteja todos os empregados desse país!

Fiquem com Deus! Se cuidem!

Beijos e abraços!!

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO

Principais mudanças com a reforma trabalhista:

1º - Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

2º - Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

3º - Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

4º - Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

5º - Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da
categoria ou salário mínimo. Comissões, gratif**ações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

6º - Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

7º - Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

8º - Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

9º - Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

10º - Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

11º - Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a
proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e
salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

12º - Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modif**ados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o
período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

13º - Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

14º - Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

15º - Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

16º - Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto
equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

17º - Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

18º - Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

19º - Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

20º - Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

21º - Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustif**ada ao andamento do processo, entre outros. Caso o empregado assine a rescisão contratual, f**a impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, f**a limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

22º - Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

30/09/2016

Muito bom dia, prezados clientes!

Espero que estejam todos bem e em paz...

E recomeçam as especulações! Espero que com mais justiça e menos burocracia...

Fiquem com Deus, tenham uma excelente sexta-feira e um abençoado final de semana!

Beijos e abraços!!!! 😉

http://www.previdencia.gov.br/2016/09/cnps-conselho-retoma-discussao-sobre-metodologia-para-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao/

Grupo Técnico de Trabalho vai continuar os debates sobre as mudanças no cálculo do FAP Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) retomou a discussão sobre a metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) durante reunião nesta quinta-feira (29), em Brasí...

23/09/2016

Muito bom dia, prezados clientes!

Espero que estejam todos bem e em paz!

Alguns de vós vieram me questionar sobre os novos direitos dos Empregados Domésticos, as diferenças com a nova lei etc...

Consegui localizar um bom artigo. Simples, direto e de fácil compreensão! Vou disponibilizá-lo nas minhas páginas do Facebook e do LinkedIn e, em havendo dúvidas, estarei à disposição!

Tenham todos uma excelente sexta-feira e, precisando, eis-me aqui!

Deus vos abençoe! Se cuidem! A paz!

Beijos e abraços!!!!!

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

20/09/2016

Muito bom dia, prezados clientes!

Espero que estejam bem e em paz!

Segue para conhecimento de todos, especialmente para as MAMÃES!

Tenham uma ótima terça-feira!

Deus vos abençoe! Se cuidem!

Beijos e abraços! 😉

http://www.tjac.jus.br/noticias/justica-concede-beneficio-de-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-mae-de-crianca-autista/

Justiça concede benefício de redução de jornada de trabalho à mãe de criança autista Publicado em 16.09.2016por GECOM - TJAC Decisão de caráter liminar ainda deve ser confirmada pelo Pleno Jurisdicional do TJAC. Em decisão interlocutória (não definitiva), a desembargadora Regina Ferrari, membro do P...

19/09/2016

Muito bom dia, prezados clientes!

Segue para informação de todos!

Tenham uma excelente segunda-feira!

Deus vos abençoe! Se cuidem!

Beijos e abraços!!!! 😉

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/condenado-por-trafico-aprovado-em-concurso-do-trt-sp-nao-assume-por-estar-sem-direitos-politicos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Segundo o relator, a extinção da punibilidade durante a vigência do concurso não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, marcada para data anterior.

Muito bom dia, queridos clientes!Espero que estejam todos bem e em paz!Segue informação para conhecimento dos interessad...
16/09/2016

Muito bom dia, queridos clientes!

Espero que estejam todos bem e em paz!

Segue informação para conhecimento dos interessados...

Tenham uma excelente sexta-feira e um abençoado final de semana!

Fiquem com Deus! Se cuidem!

Beijos e abraços!!! 😉

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=399420

TRT1 - Professor não consegue comprovar perseguição de faculdade

Muito boa tarde, amados clientes!Segue informação para conhecimento de todos!Deus vos abençoe! Se cuidem!Beijos e abraço...
15/09/2016

Muito boa tarde, amados clientes!

Segue informação para conhecimento de todos!

Deus vos abençoe! Se cuidem!

Beijos e abraços!!! 😉

http://www.conjur.com.br/2016-set-14/segunda-vez-stf-faz-acordo-prevalecer-lei-trabalhista

A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação. O entendimento é do ministro Teori...

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Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, Nº 500, Sala 1204, Centro
Niterói
24020-073

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