Diniz Advocacia

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19/09/2025

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23/12/2024
Prisão preventiva é medida excepcional, permitida à infrações que cabem pena restritiva de liberdade,  e nas hipóteses e...
10/09/2024

Prisão preventiva é medida excepcional, permitida à infrações que cabem pena restritiva de liberdade, e nas hipóteses em que as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes para garantia da lei e do processo penal, somados a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

O artigo 319 do Código de Processo Penal descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: 1) comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução; 5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; 6) suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica; 7) internação provisória 8) fiança; 9) monitoração eletrônica (tornozeleira).

A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação, até antes do trânsito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade.

Mas, em contrapartida, o § 4º do artigo 282 do CPP, determina que em caso de descumprimento da medida cautelar, o Juiz poderá substituí-la, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

Logo, a regra é clara, em caso de uma prisão em flagrante ou por decisão fundamentada da autoridade judiciária, deve fazer análise quanto a manutenção da prisão, e ausentes os motivos que ensejadores da prisão por em liberdade a pessoa, aplicando as medidas cautelares diversas.

08/08/2024

Atualização da Lei Maria da Penha trazida pela Lei 14.674/2023, inclui no rol de medidas protetivas o auxílio-aluguel. O...
18/09/2023

Atualização da Lei Maria da Penha trazida pela Lei 14.674/2023, inclui no rol de medidas protetivas o auxílio-aluguel. O auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.




Fonte: Agência Senado

• Equipe especializada• Assessoria e acompanhamento com eficiência • Atendimento em todo Estado do Rio de Janeiro• Compr...
04/07/2023

• Equipe especializada
• Assessoria e acompanhamento com eficiência
• Atendimento em todo Estado do Rio de Janeiro
• Compromisso em confiança e transparência

Gato de energia, você sabia que além das consequências cíveis e administrativas, pode ser surpreendido com pesares de âm...
15/06/2022

Gato de energia, você sabia que além das consequências cíveis e administrativas, pode ser surpreendido com pesares de âmbito penal? Isso porque o ato é um ílicito penal, e quem o comete pode incidir nas p***s do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) ou do furto (art. 155 do Código Penal).
Então, qual a diferença entre os dois?? Quando ocorre o desvio da energia elétrica, direta e sem registro no medidor (ligação direta do poste para a residencia) incide a figura do FURTO mediante fraude, ou seja, há subtração do bem e inversão da posse. Ja na hipótese de adulteração do medidor ( a energia passa pelo medidor, porém este adulterado não registra o consumo real) incorre no delito de ESTELIONATO, onde a fornecedora de energia foi induzida a erro, gerando a obtenção da vantagem ilícita pelo agente que cometeu a adulteração.
A fraude no estelionato é elementar do crime, já no crime de furto é uma qualificadora (parag. 4° II do art. 155 do CP), que acarreta em uma pena mais grave, contudo se o emprego da fraude não for suficiente para a subtração ocorrer sem que a vítima perceba, o crime poderá se furto simples ( art. 155 caput do CP).

Estas reflexões também se enquadram quando se tratar de fornecimento de água.

E aí conhece alguém nesta situação?

O Decreto do Presidente da República é elaborado com aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ac...
01/02/2022

O Decreto do Presidente da República é elaborado com aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, regulado com base no art. 84, XII da Constituição Federal, arts. 70 inciso I e art. 189 da Lei de Execução Penal.
Mas atenção, conforme dispõe a Constituição Federal, os condenados que cumprem pena pelos crimes de TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO DE DR**AS E AFINS, e os condenados por crime HEDIONDO (após advento da Lei 8.072/90) não podem ser beneficiados.

11 de agosto - dia do advogado
11/08/2021

11 de agosto - dia do advogado

O que seria União estável putativa? Em tese, seria o reconhecimento da unidade familiar paralela. O juiz Carlos Ferreira...
12/09/2018

O que seria União estável putativa?
Em tese, seria o reconhecimento da unidade familiar paralela. O juiz Carlos Ferreira Antunes, da 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói (RJ), reconheceu união estável putativa, ou seja, sem que a companheira tivesse conhecimento do casamento. A companheira ajuizou ação cautelar de arrolamento de bens e ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens em face do companheiro, que morreu no decorrer do processo, e, portanto, substituindo o polo processual pelo espólio do companheiro, em que configuravam como herdeiras a filha e a esposa do réu. A requerida em contestação alegou que a Autora eranmeramente amante ou namorada. Peculiaridades ao fato, a autora comprovou o romance durante 17anos com o de cujus, o que garantiu o reconhecimento da união estável, acrescido o termo putativo a este.

Ainda que o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal tenha introduzido a possibilidade de que os jurados abso...
13/03/2018

Ainda que o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal tenha introduzido a possibilidade de que os jurados absolvam o acusado mesmo após terem reconhecido a autoria e materialidade delitivas, não ofende a soberania dos veredictos a anulação da decisão em segundo grau - após apelação interposta pelo Ministério Público - quando a sentença se mostrar diametralmente oposta à prova dos autos.
O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em que o paciente, denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, foi absolvido pelo conselho de sentença.
A decisão foi reformada, e o Tribunal do Rio de Janeiro reconheceu o recurso interposto pelo MP e determinou novo julgamento perante o Tribunal do Júri, em razão do veredicto ter ido em desencontro às provas produzidas nos autos.

Difícilmente alguém sozinho chegará a algum lugar. Compartilhar seus conhecimentos é uma forma saudável e prazerosa de a...
07/03/2018

Difícilmente alguém sozinho chegará a algum lugar. Compartilhar seus conhecimentos é uma forma saudável e prazerosa de adquirir aprendizagem. A sua idéia pode não ser útil a você, mas com certeza alguém pode transformá-la.
Troque idéias, busque ajude, dê ajuda.

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Niterói, RJ
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