Carmo de Sousa

Carmo de Sousa Carmo de Sousa Planejamento Financeiro é um escritório moderno, com tendências inovadoras onde o

Carmo de Sousa Planejamento Financeiro é um escritório moderno, com tendências inovadoras onde o cliente é o foco. Constituído em 2004, o escritório assumiu a liderança nos atendimentos a consumidores com dificuldades financeiras. Hoje, Carmo de Sousa Planejamento Financeiro conta com uma equipe altamente qualificada para atender as demandas dos nossos clientes. A Carmo de Sousa Planejamento Finan

ceiro é uma empresa especializada no atendimento a consumidores que desejam uma consultoria para recuperação de sua vida financeira ou aqueles que desejam um planejamento nessa área, lutando principalmente, contra os abusos bancários. Todos os consultores passam periodicamente por treinamentos ministrados pelo Dr. Jonadab Carmo de Sousa (especializado em Direito Civil, Processual Civil, Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Empresarial, Falência e Concordatas). Há mais de 10 anos de atuação, a Carmo de Sousa Planejamento Financeiro dedica-se, agora, a alcançar com sua equipe a excelência nos atendimentos, na competência e na geração de resultados.

4 dicas para você reduzir as prestações do financiamento do seu veículo.Se por ventura já tenha adquirido seu veículo e ...
15/08/2017

4 dicas para você reduzir as prestações do financiamento do seu veículo.

Se por ventura já tenha adquirido seu veículo e está insatisfeito com o valor da prestação cobrada pelo banco, procure uma unidade da Carmo de Sousa, lá você terá um atendimento personalizado e saberá como quitar seu contrato com até 70% de desconto.

https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2017/08/10/quatro-dicas-rapidas-para-reduzir-prestacao-ao-financiar-um-carro-zero.htm

Confira pontos elencados pela Proteste para economizar no valor final do veículo

Muita gente perdendo o seu veículo para os bancos sem saber os seus direitos!
09/03/2017

Muita gente perdendo o seu veículo para os bancos sem saber os seus direitos!

Em 13 de janeiro de 2016 publicamos em nossa página o entendimento do STJ que proibia a diferença de preços para pagamen...
07/03/2017

Em 13 de janeiro de 2016 publicamos em nossa página o entendimento do STJ que proibia a diferença de preços para pagamento com cartão de crédito ou dinheiro em espécie.

Através de medida provisória, no mês de dezembro de 2016, o governo autorizou aos lojistas a cobrança de valores diferentes para quem pagar com dinheiro. A idéia da medida seria aquecer o mercado e facilitar as compras.
https://www.google.com.br/amp/exame.abril.com.br/seu-dinheiro/temer-envia-mp-que-permite-preco-diferente-para-cartao-de-credito/amp/

Diário Oficial traz publicada a Medida Provisória que autoriza diferenciação de preços para pagamento com cartão de crédito

A partir do mês de setembro desse ano os bancos somente poderão cobrar os juros informados nos contratos, conforme decis...
24/02/2017

A partir do mês de setembro desse ano os bancos somente poderão cobrar os juros informados nos contratos, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.

Esse sempre foi um dos nossos questionamentos, a falta de clareza da cobrança de juros.

problemas com seu contrato de financiamento, procure um de nossos escritórios.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/02/1861544-bancos-nao-poderao-mudar-juro-em-caso-de-consumidor-inadimplente.shtml?cmpid=softassinanteuol

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (23) que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.

Mais de um terço da população brasileira está com dívidas em atraso, segundo levantamento feito em conjunto pelo Serviço...
13/04/2016

Mais de um terço da população brasileira está com dívidas em atraso, segundo levantamento feito em conjunto pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Em março, 700 mil pessoas entraram para a lista de inadimplentes, elevando o saldo de negativados para 58,7 milhões.
SE VOCÊ ESTÁ NESSA SITUAÇÃO, PROCURE UM ESPECIALISTA EM ASSUNTOS FINANCEIROS, POIS PODERÁ RENEGOCIAR SUA DÍVIDA E AINDA OBTER DESCONTOS!!
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-04/inadimplencia-cresce-75-e-brasil-tem-58-milhoes-de-pessoas-negativadas

O aumento da inadimplência prejudica o crescimento das vendas do comércioTânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

25/02/2016

ATENÇÃO!!! TODA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA FEITA NO BANCO E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES SERÁ INFORMADA A RECEITA FEDERAL.
A Instrução Normativa nº 1.571, da Receita Federal, obriga planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada a apresentar informações sobre operações financeiras de seus clientes por meio do e-Financeira.
Nós, da Carmo de Sousa Planejamento Financeiro, entendemos que a resolução é inconstitucional, pois viola o princípio do sigilo fiscal, da privacidade e do devido processo legal:
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
o Supremo Tribunal federal, na ADI 2859 e outras, acabou de declarar que a medida é constitucional, pois declarou válido o artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

STF - Supremo Tribunal Federal

Acesse nossa página www.carmodesousa.com.br/news e tire suas dúvidas sobre o contrato e utilização do cartão de crédito....
17/02/2016

Acesse nossa página www.carmodesousa.com.br/news e tire suas dúvidas sobre o contrato e utilização do cartão de

crédito. Qualquer outra dúvida, pode deixar sua pergunta nos comentários em nossa fan page que teremos o prazer em respondê-lo.

12/02/2016

DIREITO AO ARREPENDIMENTO - COMPRAS FEITAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PELA INTERNET, TELEFONE E OUTROS;
Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. A situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta, sem ter de dar nenhuma explicação, se a compra tiver sido feita por telefone ou pela internet. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dispositivo assegura que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Seu parágrafo único estabelece que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Vale ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial. Nessa hipótese, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. Essa é a regra prevista no artigo 18 do CDC.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/Consumidor-que-compra-pela-internet-tem-assegurado-o-direito-de-se-arrepender

Agora ficou mais fácil reclamar de seus problemas com as empresas. O Consumidor.gov.br já pode ser baixado em seu celula...
27/01/2016

Agora ficou mais fácil reclamar de seus problemas com as empresas. O Consumidor.gov.br já pode ser baixado em seu celular ou tablet.
Você pode usar o aplicativo para registrar e acompanhar suas reclamações, consultar relatos de outros consumidores ou ainda verificar o desempenho das 296 empresas participantes.
Veja a avaliação: http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/consumidorgovbr.html
Se você é usuário Android, não perca tempo! Baixe o app e faça valer seus direitos!
Em breve disponível para iOS.

Endereço

Rua São Pedro, N° 154/Salas 306/307/Centro
Niterói
24020-058

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