Ivo Sales Advogado

Ivo Sales Advogado Há 16 anos na defesa de direitos em busca de justiça e com atuação em todo o Brasil. ⚖️

Agende seu atendimento. 🕑

Passageiro que chegou ao destino com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela Azul, companhia aérea responsável pel...
14/10/2025

Passageiro que chegou ao destino com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela Azul, companhia aérea responsável pelo voo. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve a condenação que fixou o valor de R$ 15 mil, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido.

O atraso foi provocado por uma "manutenção não programada" na aeronave. A empresa alegou que se tratava de situação imprevisível capaz de afastar sua responsabilidade, mas o colegiado entendeu que problemas técnicos fazem parte da atividade aérea e configuram fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar.

Segundo a decisão, o passageiro - menor de idade e com deficiência - permaneceu dois dias retido em Cuiabá, perdendo aulas em razão da espera. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, observou que não há provas de que a companhia tenha fornecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação.

O magistrado ressaltou que a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo CDC, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como sustentado pela empresa. Conforme o acórdão, atrasos superiores a quatro horas configuram dano moral presumido, nos termos do entendimento do STJ.

A decisão também reconheceu o desvio produtivo do consumidor, segundo o qual o tempo perdido para solucionar problemas decorrentes de falhas na prestação do serviço gera direito à indenização. No caso, a perda de dois dias de aula foi considerada prejuízo concreto.

Processo: 1001084-20.2024.8.11.0091

Disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/442115/azul-e-condenada-apos-deficiente-ficar-48h-retido-em-aeroporto

JT-SP: [Discriminação Racial] Nubank pagará R$50 mil por dispensa discriminatória de empregada.A juíza Laura Rodrigues B...
29/08/2025

JT-SP: [Discriminação Racial] Nubank pagará R$50 mil por dispensa discriminatória de empregada.

A juíza Laura Rodrigues Benda, da 52ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Nubank por dispensa discriminatória de uma ex-funcionária em razão da cor da pele. A instituição foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada como analista de atendimento e permaneceu na empresa até junho de 2023, quando ocorreu uma reestruturação que resultou na demissão de mais de 300 empregados.

Ela alegou que sua dispensa se deu por motivos discriminatórios, relacionados à sua cor, e ingressou com ação pedindo reparação.

Em sua defesa, o Nubank sustentou que os desligamentos decorreram de ajustes internos e que os critérios adotados eram técnicos e objetivos. No entanto, a empresa não apresentou provas que demonstrassem de forma clara como tais parâmetros foram aplicados.

A preposta ouvida em audiência também afirmou desconhecer os fundamentos que levaram à escolha dos trabalhadores desligados.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a ausência de justificativas consistentes e a falta de transparência da instituição financeira reforçaram a versão apresentada pela ex-funcionária.

A juíza destacou ainda que, em casos que envolvem discriminação, o Judiciário deve aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a valorizar a palavra da vítima diante das dificuldades de comprovar práticas de preconceito estrutural.

Com base nessa análise, a juíza concluiu que a dispensa teve cunho discriminatório, especialmente em razão da cor da trabalhadora. Considerou também a forma como o desligamento foi conduzido, por reunião virtual à qual a autora sequer conseguiu ter acesso, como uma situação vexatória, que agravou o dano moral.

Processo: 1000469-17.2025.5.02.0052

Disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438833/nubank-pagara-r-50-mil-por-dispensa-discriminatoria-de-empregada

TST: Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual.Colegiado ressaltou que a empresa não apresentou j...
29/08/2025

TST: Empresa é condenada por demitir motorista com deficiência visual.

Colegiado ressaltou que a empresa não apresentou justificativas adequadas para a demissão, que ocorreu após o retorno do trabalhador de licença médica.

Um motorista pleiteou indenização sob a alegação de que sua demissão foi motivada por uma condição de saúde visual. A empresa contestou, argumentando que o empregado não estava em licença médica no momento da rescisão contratual. A 2ª turma do TST, no entanto, entendeu que, diante da ciência do empregador acerca da patologia e da falta de justificativa para a dispensa, presume-se que esta tenha sido discriminatória.

Na ação trabalhista, o motorista relatou que foi contratado em novembro de 2013 para a função de motorista de caminhão. A demissão ocorreu em março de 2017, após o diagnóstico de visão subnormal em ambos os olhos, condição que o impossibilitava de exercer a função.

O trabalhador alegou que a empresa estava ciente de sua limitação e da impossibilidade de continuar exercendo a função de motorista. Contudo, em vez de promover seu afastamento adequado pelo INSS, inclusive contestando a alta médica, a empresa optou por "livrar-se" dele, demitindo-o menos de 15 dias após o seu retorno, depois do término do benefício previdenciário.

As instâncias inferiores reconheceram a dispensa discriminatória, considerando que a empresa tinha ciência da condição de saúde do empregado e não apresentou justificativa plausível para a demissão.

De acordo com a Súmula 443 do TST, caberia à empresa comprovar que a dispensa não decorreu de razões discriminatórias.

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da empresa, ressaltou que, se a empregadora tem ciência da enfermidade e ela é grave, presume-se a ocorrência de dispensa discriminatória em favor do empregado.

Processo: Ag-AIRR-99-69.2018.5.05.0132

Disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438831/empresa-e-condenada-por-demitir-motorista-com-deficiencia-visual

TST: [Etarismo] Engenheira dispensada perto de se aposentar será indenizada.Empresa adotou como critério de dispensa a p...
25/08/2025

TST: [Etarismo] Engenheira dispensada perto de se aposentar será indenizada.

Empresa adotou como critério de dispensa a proximidade da aposentadoria dos empregados, o que foi considerado pela 3ª turma do TST uma forma indireta de discriminação etária.

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica de Porto Alegre/RS, foi condenada a indenizar engenheira dispensada durante demissão coletiva que adotou, como critério, a proximidade da aposentadoria dos empregados.

Para a 3ª turma do TST, a medida, ainda que indireta, representou discriminação etária e violou direitos fundamentais da trabalhadora.

A decisão, unânime, destacou que o direito ao trabalho digno não pode ser restringido por políticas empresariais que gerem exclusão, mesmo quando justificadas por necessidade econômica.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar à engenheira o equivalente ao dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa e a decisão do TST, conforme estabelece a lei 9.029/95.

O processo retornará ao TRT da 4ª região para reanálise dos pedidos de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

Processo: 20692-10.2017.5.04.0027

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/438484/tst-engenheira-dispensada-perto-de-se-aposentar-sera-indenizada

TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido.Colegiado considerou o valor de R$ 5 mil fixado p...
25/08/2025

TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido.

Colegiado considerou o valor de R$ 5 mil fixado proporcional ao dano sofrido.

A 6ª turma do TST manteve condenação de empregadora ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a guarda portuário que atuou com colete balístico vencido e com porte de arma expirado. 

Na ação, o empregado relatou que utilizava equipamentos vencidos desde 2022 e que só teve a situação regularizada em 2024, o que, segundo ele, o expôs a riscos no desempenho de suas funções. 

Em defesa, a empresa afirmou que o atraso se devia a entraves do procedimento licitatório e à demora da Polícia Federal. Argumentou ainda que o guarda portuário atuava no controle de acesso aos portos, sem exposição a áreas de risco elevado.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando a reparação em R$ 4 mil. Posteriormente, o TRT da 8ª região majorou o valor para R$ 5 mil, ressaltando que cabia à empregadora assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto nos arts. 7º, XXII, e art. 200, VIII, da CF.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST sustentando que o valor arbitrado era desproporcional diante da gravidade dos riscos enfrentados.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu que o dano moral ficou configurado pelo risco à integridade física a que o empregado foi submetido.

Contudo, considerou o valor de R$ 5 mil adequado, levando em conta a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da indenização.

S. Exa. ressaltou ainda que não houve registro de lesão física ao trabalhador e que o montante fixado não se mostrou ínfimo ou desproporcional.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, manteve a indenização fixada pelo TRT da 8ª região.

Processo: 0000383-55.2024.5.08.0109

Disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438497/tst-mantem-indenizacao-a-guarda-que-atuou-com-colete-balistico-vencido

Mãe humilhada por motorista de ônibus  por assento prioritário será indenizada.TJ/SP destacou que qualquer atitude de co...
25/08/2025

Mãe humilhada por motorista de ônibus por assento prioritário será indenizada.

TJ/SP destacou que qualquer atitude de constrangimento ou humilhação contra passageiros gera direito à reparação, fixando indenização em R$ 10 mil.

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu que a situação configurou constrangimento e humilhação que não podem ser banalizados pelo Judiciário.

No processo, a mulher afirmou que, ao embarcar em ônibus da empresa, pediu ao motorista auxílio para conseguir assentos preferenciais para os filhos, diante do direito de prioridade. Segundo a consumidora, o motorista reagiu de maneira exaltada, questionando se ela queria sentar em seu próprio lugar, o que a expôs a constrangimento perante outros passageiros.

A empresa sustentou que o episódio ocorreu em horário de pico, que não havia lugares livres e que a passageira teria exigido de forma ríspida a liberação de assentos, não cabendo ao motorista resolver a situação.

O desembargador Alexandre David Malfatti destacou, porém, que o comportamento do motorista não condizia com a cordialidade e empatia esperadas no transporte público.

"Inadmissível qualificar-se o comportamento do motorista algo normal. Ele causou sim um constrangimento e uma situação humilhante para a autora", afirmou.

Com isso, a sentença de 1ª instância que havia negado o pedido foi reformada e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil, valor acrescido de juros de mora e correção monetária.

Processo: 1022356-81.2024.8.26.0405

Disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438459/mae-humilhada-por-motorista-por-assento-prioritario-sera-indenizada

Sem aviso, a vida cruza caminhos e cria encontros que parecem escritos muito antes de acontecerem.
26/07/2025

Sem aviso, a vida cruza caminhos e cria encontros que parecem escritos muito antes de acontecerem.

A beleza da vida está em reconhecer os instantes preciosos e as pessoas que nos fazem sentir em casa, mesmo longe.      ...
17/07/2025

A beleza da vida está em reconhecer os instantes preciosos e as pessoas que nos fazem sentir em casa, mesmo longe.

"Sharenting": Juíza proíbe pais de superexpor filho nas redes sociais:Magistrada reconheceu prejuízos à dignidade da cri...
15/07/2025

"Sharenting": Juíza proíbe pais de superexpor filho nas redes sociais:

Magistrada reconheceu prejuízos à dignidade da criança e autorizou aplicação de multa e revisão da guarda em caso de descumprimento.

A juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho nas redes sociais de forma excessiva, reconhecendo a prática conhecida como sharenting - superexposição de crianças ou adolescentes na internet. A decisão, inédita no âmbito do TJ/AC, visa proteger a intimidade e a dignidade do menor.

Na sentença, a magistrada determinou que a divulgação da imagem do menino deve se limitar ao "normal", como em datas comemorativas e momentos com a família. Segundo a juíza, a conduta dos pais configurou o sharenting, prática que compromete a segurança, a honra e a vida privada da criança ao tornar públicas informações de cunho pessoal.

O que é sharenting?

É a prática em que pais ou responsáveis compartilham de forma excessiva fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes nas redes sociais. O termo vem da junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (criação de filhos). A conduta pode violar direitos como intimidade, honra, imagem e comprometer o desenvolvimento psicológico e social da criança.

A magistrada destacou que esse tipo de comportamento pode causar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social da criança.

A decisão foi fundamentada no art. 5º, inciso X, da CF, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e no art. 17 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à preservação da identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral da criança.

Em caso de descumprimento da decisão, os pais estão sujeitos à aplicação de multa e à eventual revisão das condições de guarda e convivência.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Disponívei no link: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/434645/sharen

Mudanças inesperadas nos planos podem ser convites disfarçados para vivermos algo ainda mais bonito do que imaginávamos....
15/07/2025

Mudanças inesperadas nos planos podem ser convites disfarçados para vivermos algo ainda mais bonito do que imaginávamos.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) o dire...
02/06/2025

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) o direito de não ser transferido de Brasília para o Rio de Janeiro. A decisão foi baseada no fato de que o filho do militar, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebe tratamento multidisciplinar na capital federal.

Mesmo com a ciência do Comando da Aeronáutica sobre a situação médica do filho, o militar havia sido informado de sua remoção. No entanto, o relator do caso, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, ponderou que, apesar de a movimentação ser parte inerente da carreira militar, existem circunstâncias que conciliam o interesse público com necessidades familiares e de saúde.

O relator destacou que mudar o militar e sua família de cidade comprometeria o tratamento especializado da criança e seu suporte familiar, além de colocar em risco sua saúde mental.

Dessa forma, o Tribunal determinou a permanência do militar em Brasília, ressaltando que a decisão não traria prejuízo às funções do Comando da Aeronáutica.

Processo: 1036353-75.2019.4.01.3400

Esperar o tempo certo para viver é desperdiçar o único tempo real: agora.                  viver
30/05/2025

Esperar o tempo certo para viver é desperdiçar o único tempo real: agora.

viver

Endereço

Rua Maestro Felício Toledo, 500
Niterói, RJ
24.030-001

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ivo Sales Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ivo Sales Advogado:

Compartilhar

O Escritório

Seu Escritório de advocacia no Rio, Niterói e região. Atuação em diversas áreas do Direito. Fale conosco! E-mail: [email protected]