24/07/2017
Atenção consumidor, se você foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto, diante da má-fé do prestador de serviços/fornecedor, você tem direito a devolução em dobro da quantia indevidamente paga.
O Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu art. 42:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Fique de olho e conheça seu .