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Saiba dos direitos e deveres de inquilinos e proprietários.
03/05/2022

Saiba dos direitos e deveres de inquilinos e proprietários.

Quando INSS e empregador discordam quanto à aptidão do empregado para o retorno ao trabalho após período de afastamento ...
02/05/2022

Quando INSS e empregador discordam quanto à aptidão do empregado para o retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo do benefício previdenciário ocorre o chamado limbo previdenciário.

Isto é, após a perícia médica do INSS o empregado é considerado apto ao trabalho e no momento de retorno ao trabalho, é atestado pelo médico da empresa, a sua inaptidão.

Assim, a grande polêmica se estabelece justamente devido ao impasse quanto à real situação de saúde do empregado.

A jurisprudência predominante segue no sentido de que o empregador é responsável pelo empregado após a aptidão constatada pelo INSS, devendo promover o seu retorno às atividades.

Isso porque o empregado f**a totalmente desamparado pois não mais receberá o benefício previdenciário e também não pode f**ar sem receber salário porque a empresa não autoriza seu retorno ao trabalho.

A fundamentação utilizada pelos tribunais pauta-se na premissa de que, declarada a aptidão pelo INSS, automaticamente há o encerramento da suspensão contratual, passando o empregado a f**ar à disposição do empregador, devendo este, por sua vez, reconduzi-lo ao seu posto de trabalho anterior ou, caso entenda que não há condições para este retorno na mesma função, deve promover a alocação do empregado em outra função compatível com a sua limitação de saúde.

Caso a empresa entenda pela total impossibilidade de readaptação do empregado a qualquer função, o mais indicado é que recorra da decisão do INSS e, até que o conflito seja solucionado, se conceda licença remunerada ao funcionário, evitando, com isso, a situação aqui explicitada de limbo previdenciário, quando o empregado f**a sem receber salários e também o benefício previdenciário.

Ainda, considera-se que os riscos do negócio pertencem ao empregador, prevalecendo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Empregados que trabalham em agência ou prédio administrativo com uso de gerador de energia com combustível inflamável, p...
01/05/2022

Empregados que trabalham em agência ou prédio administrativo com uso de gerador de energia com combustível inflamável, pode ter direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário contratual. Muitos destes tranques de armazenamento não observam as normas de segurança previstas na NR20 o que concede o direito a verba.

Demissão por causa injusta, descumprimento das leis que regem a CLT, dúvidas sobre rescisão e se a empresa está cumprind...
30/04/2022

Demissão por causa injusta, descumprimento das leis que regem a CLT, dúvidas sobre rescisão e se a empresa está cumprindo com as regras…

Enfim, são diversas as situações no trabalho onde precisamos de uma assistência mais direcionada de um especialista

A maioria das pessoas mal sabem de todos os seus direitos, e é aí que algumas empresas podem aproveitar dessa situação.

Por isso que além de advogar e atender na área trabalhista e previdenciária, decidi compartilhar aqui também com vocês dicas valiosas sobre o assunto!

Me digam aqui, quais são suas principais dúvidas sobre direitos trabalhistas? 😉

Os juros moratórios somente podem ser cobrados se houver atraso no pagamento do contrato bancário, assim como a correção...
29/04/2022

Os juros moratórios somente podem ser cobrados se houver atraso no pagamento do contrato bancário, assim como a correção monetária, multa contratual e comissão de permanência).

Assim, ao f**ar inadimplentes esses encargos podem ser cobrados.

Mas, os juros moratórios têm um limite estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, com o objetivo de que os juros não fossem demais onerosos.

Entretanto, esse limite só pode ser aplicado em contratos que não sejam regidos por lei específ**a. Nesse caso, será aplicado a lei própria do contrato.

Fique atento ao seu contrato bancário, pois se os juros moratórios foram vinculados aos juros remuneratórios, em percentual acima do limite determinado essa cláusula contratual é ilegal, e pode ser readequada ao limite estabelecido pelo STJ.

Para o funcionário, a demissão próxima à data de aposentadoria pode ser muito prejudicial, pois, provavelmente, ele não ...
28/04/2022

Para o funcionário, a demissão próxima à data de aposentadoria pode ser muito prejudicial, pois, provavelmente, ele não conseguirá outro emprego até que possa se aposentar.

Por isso, existe no Brasil a estabilidade pré-aposentadoria, a qual garante ao empregado a manutenção no emprego quando está quase se aposentando.

Contudo, tal estabilidade não é prevista legalmente, ou seja, nenhuma lei trata sobre o assunto. O que acontece é que normas coletivas entre sindicatos e empresas podem estabelecer alguma disposição nesse sentido.

Sendo assim, em se tratando de negociação coletiva, não abrange a todos os funcionários. Pode haver, por exemplo, diferenças entre categorias no tempo de duração da estabilidade.

Por isso, deve-se analisar a categoria em que se insere o funcionário, bem como os acordos existentes para a classe e, a depender do caso, a demissão próxima à aposentadoria pode sim ser possível.

Quer saber mais?
Me acompanhe por aqui ou entre em contato.

Sim, a cobrança de juros abusivos podem acontecer em diversos contratos.Outra boa notícia é que em alguns casos o consum...
27/04/2022

Sim, a cobrança de juros abusivos podem acontecer em diversos contratos.
Outra boa notícia é que em alguns casos o consumidor consegue receber de volta em dobro o valor que pagou indevidamente.

E como receber este valor?

Procurando um advogado especialista em contratos bancários e fazendo uma revisional do seu contrato para ver se você pagou valores abusivos e, caso tenha pago, entrar com uma ação judicial

Fale com a gente e envie esse post para quem precisa!

As tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Se você utiliza esse serviç...
26/04/2022

As tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Se você utiliza esse serviço bancário, pagar pelo mesmo não existe nenhum problema.
No entanto, eventualmente os bancos realizam cobranças de tarifas indevidas as quais você não tinha conhecimento. Assim, se você não foi informado previamente sobre essa tarifa, a cobrança posterior dela é indevida.

⚠ Atenção, bancário!Foi demitido doente e acabou de retornar de afastamento junto ao INSS?👆🏻 Saiba quais são os seus dir...
25/04/2022

⚠ Atenção, bancário!

Foi demitido doente e acabou de retornar de afastamento junto ao INSS?

👆🏻 Saiba quais são os seus direitos!

Você sabia disso? Doenças mentais e tendinites são no mínimo de três a quatro vezes mais comuns entre bancários do que n...
22/04/2022

Você sabia disso? Doenças mentais e tendinites são no mínimo de três a quatro vezes mais comuns entre bancários do que na maioria da população. Fique informado e deixe a sua opinião sobre o assunto! ⚖

Existe Hora Extra depois da sexta hora diária para quem trabalha em financeiras?Sim! A Súmula 55 do TST equipara as Empr...
21/04/2022

Existe Hora Extra depois da sexta hora diária para quem trabalha em financeiras?

Sim! A Súmula 55 do TST equipara as Empresas denominadas financeiras (crédito, financiamento ou investimentos) aos estabelecimentos bancários para efeitos de jornada de seus empregados.

Assim, em regra, qualquer empresa que se enquadre ao conceito de estabelecimento bancário e aplicar jornada acima da 6 horas diárias aos seus funcionários deverá pagar hora extra.

E qual o impacto disso? Em média a hora extra é remunerado em até 50% a mais que a hora de trabalho convencional.

❗A empregada conseguiu demonstrar que os valores depositados eram comissões.⁣⁣A Primeira Turma do Tribunal Superior do T...
20/04/2022

❗A empregada conseguiu demonstrar que os valores depositados eram comissões.⁣

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a comissões “por fora”. Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.⁣

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