11/10/2017
Saiba que em tempos de crise você possui o direito ao distrato da compra e venda de imóvel, o que evita uma grande dor de cabeça com dívidas impagáveis.
Em 2014, os distratos atingiram, em média, cerca de 40% do volume total das vendas de imóveis das principais incorporadoras brasileiras. Naquele ano, a desistência da compra do imóvel na planta passou a ser a principal causa dos processos contra construtoras no Brasil.
Dessa forma, em relação ao distrato, o pacto traz duas sugestões para a restituição dos valores pagos pelo comprador: deduzida de multa de 10% sobre o valor do contrato, limitado a 90% do valor já pago pelo adquirente; ou deduzida do sinal e de até 20% dos demais valores já pagos pelo comprador. A alternativa selecionada deverá estar expressa no contrato, e o vendedor terá até 180 dias para restituir esses valores.
Assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem entendido que os consumidores fazem jus a receber 90% de todo o valor pago.
Busque seus direitos e evite a inadimplência e a perda de todo o seu dinheiro investido.