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Direitos das Trabalhadoras Domésticas: Garantidos pela Lei!Você sabia que as trabalhadoras domésticas têm os mesmos dire...
13/09/2024

Direitos das Trabalhadoras Domésticas: Garantidos pela Lei!

Você sabia que as trabalhadoras domésticas têm os mesmos direitos garantidos pela legislação trabalhista? A PEC das Domésticas(Lei Complementar 150/2015) trouxe avanços importantes para assegurar dignidade e proteção para essas profissionais. Confira alguns dos principais direitos:

✅ Carteira de Trabalho Assinada: A empregadora deve registrar o contrato de trabalho na carteira, garantindo todos os direitos.

✅ Salário Mínimo: Nenhuma trabalhadora doméstica pode receber menos que o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.

✅ Jornada de Trabalho: A carga horária é de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias. As horas extras devem ser pagas ou compensadas.

✅ FGTS: O recolhimento do FGTS é obrigatório, garantindo segurança para o futuro da trabalhadora.

✅ 13º Salário: As trabalhadoras domésticas têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço.

✅ Férias Remuneradas: Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3.

✅ Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, há direito ao seguro-desemprego.

✅ Contribuição ao INSS: Garante a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.

🔎 Fique atento!

Todas as profissionais merecem respeito e valorização pelo trabalho que desempenham. Exigir seus direitos é uma forma de conquistar justiça e dignidade no dia a dia.

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Se a empresa não recolhe o FGTS, posso “demitir” o patrão?Essa é uma pergunta bem recorrente e a resposta é SIM! Sim, ex...
11/09/2024

Se a empresa não recolhe o FGTS, posso “demitir” o patrão?
Essa é uma pergunta bem recorrente e a resposta é SIM!
Sim, existe na legislação trabalhista o direito do trabalhador ‘demitir a empresa’. É a chamada rescisão indireta quando a empresa não recolhe o FGTS ou sonega outros direitos.
Neste caso você tem o direito de receber os 40% de multa sobre o FGTS e a pedir o seguro-desemprego. Neste último caso, o empregado ou empregada precisa, em regra, requerer o benefício em até 120 dias do desligamento.
Caso se trate de empregado ou empregada doméstica, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o fim do contrato de trabalho.
Para saber se a empresa está depositando o seu FGTS, baixe o aplicativo FGTS.

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Niterói, RJ
24120191

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