18/05/2021
Em 13/05/2021 entrou em vigor a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.
A referida lei é simples e objetiva e determina o afastamento da empregada gestante das atividades laborativas, no modelo presencial, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública.
No entanto, o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais no âmbito da empresa não signif**a que o contrato de emprego estará interrompido ou suspenso. O que muda é o ambiente onde a empregada gestante exercerá suas funções, qual seja, seu próprio domicílio.
Na dicção do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 14.151/2021 “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo f**ará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Importa salientar que a responsabilidade pela “nova” estrutura de trabalho no domicílio da empregada gestante será de responsabilidade do empregador, no que concerne à internet, equipamentos etc.
Outra questão que merece destaque é que se a atividade executada no âmbito empresarial pela empregada gestante for totalmente braçal, sem qualquer possibilidade de utilização de computador, internet, telefone etc., ainda assim, o afastamento terá que ocorrer.
Na nossa particular opinião, a Lei 14.151/2021 pode impactar negativamente nas contratações de mulheres, visto que não há como negar que a referida Lei impõe obrigações e responsabilidades apenas à classe patronal e em tempos de pandemia, as dificuldades são enfrentadas por todos.
Vale ressaltar que o Governo Federal não criou nenhuma contrapartida, incentivo fiscal ou algo similar para aliviar a carga da classe empresária, o que em uma lógica de realidade fática, as empresas tenderão a privilegiar as contratações de homens, dificultando ainda mais a inclusão e valorização das mulheres no mercado de trabalho.
Qual a sua opinião sobre o assunto? Deixe aqui nos comentários.