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-A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútu...
29/10/2021

-A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente.
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-A decisão da rescisão deve levar em conta a bilateralidade do término do contrato de trabalho, ou seja, as duas partes, empregado e empregador desejam por fim a uma relação trabalhista.
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-É necessário o registro da vontade das partes em documento escrito e assinado e que as mesmas definam se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado, isto porque o aviso prévio se indenizado, será pago pela metade. Se trabalhado, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, sem a redução de 2 horas ou 7 dias ao final. Será respeitado o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei n° 12.506/2011.

-VOCÊ SABIA ???--- As ações de suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças an...
26/10/2021

-VOCÊ SABIA ???
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- As ações de suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas são as mais comuns quando o assunto é indenização por danos morais.
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- Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.
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-Para realizar a suspensão de energia elétrica, a distribuidora deve avisar o consumidor com 15 dias de antecedência e, caso o motivo seja sanado, o corte (que pode ocorrer apenas em dias úteis e em horário comercial) deverá ser cancelado.
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- O corte imediato de energia deve ocorrer somente em casos de ligação clandestina, revenda de energia, falha técnica na unidade consumidora que caracterize risco e religamento de unidade desligada pela concessionária
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- Diante de corte indevido de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora para solicitar o religamento de sua luz. A energia deve ser restabelecida em, no máximo, 4 horas (para regiões urbanas) e sem nenhum tipo de cobrança adicional.
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- O consumidor também pode solicitar crédito pelo período em que ficou sem energia, além de ressarcimento em caso de prejuízos como a queima de eletrodomésticos, perecimento de alimentos e outros.

Boa tarde! Somos o escritório Teixeira & Solis Advogados.Nascemos com o intuito de renovar a advocacia, proporcionando u...
11/10/2021

Boa tarde! Somos o escritório Teixeira & Solis Advogados.

Nascemos com o intuito de renovar a advocacia, proporcionando uma experiência ímpar aos nosso clientes, através do apontamento de soluções jurídicas adequadas ao perfil de cada um e sua respectiva situação concreta.

Atuamos nas mais variadas áreas do Direito, seja no contencioso ou prestando orientações de maneira preventiva, sempre de forma clara, objetiva e inovadora, em todas as justiças e instâncias.

Para tanto, o escritório Teixeira & Solis conta com profissionais especializados que se concentram em seu desenvolvimento profissional, sempre com o objetivo de atender de forma técnica , ágil e moderna, a demanda de cada cliente ou parceiro.

Nos colocamos à disposição para desde já agendarmos uma reunião em nosso escritório, a fim de apresentarmos nossos serviços de forma mais detalhada, consoante a sua necessidade.

Atenciosamente,

Teixeira & Solis Advogados

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Niterói, RJ

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