26/11/2025
Você tem apenas um contrato de compra e venda, recibo, contrato de gaveta ou ocupa um imóvel há anos sem escritura?
👉 A usucapião extrajudicial pode ser a solução para regularizar sua propriedade direto no Cartório, sem processo judicial.
Prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, atualizado pelo Provimento CNJ 149/2023, ela é mais rápida e eficiente — desde que cumpridos os requisitos.
✨ Quando é possível?
✔ Posse mansa e pacífica, com ânimo de dono.
✔ Prazo de posse cumprido (Código Civil).
✔ Ausência de litígio.
✔ Imóvel particular (imóveis públicos não podem ser usucapidos).
✔ Documentação completa.
⏳ Prazo da usucapião:
• Extraordinária: 15 anos (ou 10 com moradia/obras).
• Ordinária: 10 anos (ou 5 com requisitos específicos).
• Especial Urbana: 5 anos, até 250 m², para moradia.
(entre outros prazos)
Se você tem recibo, contrato particular ou cessão de direitos, esses documentos podem ajudar a comprovar a posse exigida.
📝 Documentos obrigatórios (essenciais):
• Ata notarial comprovando o tempo de posse.
• Planta e memorial descritivo (ART/RRT).
• Assinatura/notificação dos confrontantes.
• Provas da posse (recibos, contratos, contas etc.).
• Certidões e documentos pessoais.
💰 👉 Apesar dos custos, o procedimento costuma ser mais rápido e econômico que a via judicial.
⚖️ Precisa de advogado?
Sim! É obrigatório por lei — e essencial para organizar os documentos, verificar a modalidade correta e evitar exigências que atrasam o processo.
📲 Caso tenha alguma dúvida, pode chamar no direct.
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