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Os partidos políticos devem destinar no mínimo 30% (trinta por cento) do montante do Fundo Especial de Financiamento de ...
17/07/2024

Os partidos políticos devem destinar no mínimo 30% (trinta por cento) do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para aplicação nas campanhas de suas candidatas mulheres.

Havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado no financiamento das campanhas de candidatas de forma proporcional.
Nós da Ases Grupo somos uma franquia da Essent Jus, a maior Rede de Contabilidade Eleitoral da América Latina. Se você quer vencer as eleições desse ano, entre em contato conosco agora!.
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De acordo com essas normas, a cessão de uso estimável do seu veículo pessoal é considerada autofinanciamento na campanha...
11/07/2024

De acordo com essas normas, a cessão de uso estimável do seu veículo pessoal é considerada autofinanciamento na campanha eleitoral. Isso pode ser um desafio quando há limites de gastos baixos.
Para contornar essa questão, você tem algumas alternativas:
1️- Evitar o uso do seu veículo em eventos oficiais de campanha: Essa opção pode ajudar a reduzir o valor estimável do uso do carro.
2️- Ceder o uso apenas nos finais de semana: Limitar o uso do veículo aos fins de semana pode ser uma estratégia para diminuir o valor estimado.
3️- Limitar a cessão a 2 ou 3 horas diárias, sem horário fixo: Essa abordagem também pode ajudar a reduzir o valor estimado, permitindo o uso do veículo por um período específico todos os dias.
4️- Contratar um serviço de transporte particular: Nesse caso, você pode optar por contratar um serviço que forneça carro, combustível e motorista, recebendo um valor fixo por diária, semana ou quilômetro rodado.
A escolha mais viável dependerá das suas necessidades específ**as e das regras locais. Avalie cada opção considerando os custos, a eficiência e a praticidade para a sua campanha eleitoral.
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Conforme as normas eleitorais, os partidos não têm permissão para contratar despesas eleitorais em benefício próprio. Es...
14/06/2024

Conforme as normas eleitorais, os partidos não têm permissão para contratar despesas eleitorais em benefício próprio. Essas despesas devem ser integralmente doadas para as candidatas e candidatos.
Além disso, é possível contratar gastos com pessoal, mas essas contratações também devem ser realizadas por meio de doações. É importante observar que tais contratações não podem ultrapassar os limites estabelecidos para cada candidato.
Recomendamos que todos estejam atentos às regras e contribuam para a transparência nas eleições de 2024.
Para obter informações relevantes para sua campanha, nossa assessoria contábil especializada em questões eleitorais está à disposição!
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Procedimento para Saque de Conta de Campanha 1. Identif**ação do Saque: Caso um candidato realize um saque de dinheiro d...
10/06/2024

Procedimento para Saque de Conta de Campanha

1. Identif**ação do Saque: Caso um candidato realize um saque de dinheiro da conta de campanha, trate-o como um Saque para Constituição de Fundo de Caixa.
2. Depósito de Volta na Conta de Campanha: Utilize o CNPJ da Campanha para depositar o valor de volta na conta, registrando-o como uma devolução de Fundo de Caixa. Lembre-se de fazer uma nota explicativa para documentar essa transação.
3. 📞 Suporte Especializado: Não hesite em entrar em contato conosco para obter suporte de uma contabilidade especializada em questões eleitorais.
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É crucial regularizar as prestações de contas para que os candidatos possam participar das eleições deste ano. Sem esse ...
05/06/2024

É crucial regularizar as prestações de contas para que os candidatos possam participar das eleições deste ano. Sem esse procedimento, não é possível formar uma chapa. Portanto, é fundamental priorizar a transparência e garantir o cumprimento dessa obrigação.
Nós da Ases Grupo somos uma franquia da Essent Jus, a maior Rede de Contabilidade Eleitoral da América Latina, entre em contato agora mesmo e comece a vencer as eleições!
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O QUE PODEMenção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em program...
31/05/2024

O QUE PODE
Menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras.
Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos - em ambiente fechado e às custas do partido político - para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.
Além disso, os pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.
Eles ainda podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais, e podem realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.
O QUE NÃO PODE
É proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.
Além disso, f**a proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
E, por óbvio, todos os atos proibidos na campanha eleitoral propriamente dita são também proibidos na pré-campanha.
Nós da Ases Grupo temos 15 anos de experiência com contabilidade e marketing eleitoral, somos uma franquia da Essent Jus, a maior Rede de Contabilidade Eleitoral da América Latina.
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O candidato poderá autofinanciar 10% do seu limite de gastos, de acordo com o teto de gastos estabelecidos para o seu mu...
29/05/2024

O candidato poderá autofinanciar 10% do seu limite de gastos, de acordo com o teto de gastos estabelecidos para o seu município.
Verif**ar a tabela com limite de gastos que será disponibilizada no site do TSE a partir de julho.
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A Ases Grupo se solidariza com o povo gaúcho, abaixo sugestão para quem ainda não declarou o seu IRPF e quer ajudar os d...
15/05/2024

A Ases Grupo se solidariza com o povo gaúcho, abaixo sugestão para quem ainda não declarou o seu IRPF e quer ajudar os desabrigados na tragédia do Rio Grande do Sul.
Não se trata do valor que você receberá de restituição, mas sim do valor que você já pagou ou pagará de IR.
Não há custo adicional. Ao invés de pagar o valor total do seu IR para o governo federal, você pode destinar 6% deste para os municípios afetados.
Ajude a divulgar compartilhando esse conteúdo. Ainda está aberto o período de envio de declarações de imposto de renda e muita gente ainda pode doar.
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Feliz Dia das Mães! 🌸 Hoje, a Ases Grupo celebra todas as mães incríveis que nos inspiram todos os dias. Sua força, amor...
13/05/2024

Feliz Dia das Mães! 🌸 Hoje, a Ases Grupo celebra todas as mães incríveis que nos inspiram todos os dias. Sua força, amor e dedicação são a verdadeira definição de heroísmo. Obrigado por tudo que vocês fazem! 💖
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O sistema proporcional de votação é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas...
09/04/2024

O sistema proporcional de votação é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas.
Quem é considerado eleito?
Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Nós da Ases Grupo somos uma franquia da Essent Jus, a maior Rede de Contabilidade Eleitoral da América Latina, se você quer vencer as eleições e ter tranquilidade na sua prestação de contas, nós temos a solução!
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