17/06/2020
DO DIREITO À VISITAÇÃO EM ÉPOCA DE ISOLAMENTO SOCIAL
Com a chegada do Coronavírus, fomos obrigados a nos isolar em nossas residências, por conta da grande e rápida disseminação do vírus.
Diversos foram os impactos causados por esta determinação de isolamento, nas mais diversas áreas do direito, como na trabalhista, consumerista e, como não poderia ser diferente, na esfera do direito de família.
Um aspecto que trouxe diversas dúvidas é com relação ao direito de visitação neste período conturbado de isolamento.
Pode um dos genitores impedir a visitação do outro ao menor durante o isolamento social?
Acreditamos que não haja uma resposta concreta, uma vez que sempre será necessária uma análise do caso a caso, pois as peculiaridades da situação podem alterar diametralmente a resposta.
Por exemplo, seria prudente permitir essa visitação por um genitor que trabalhe em um banco, estando exposto diariamente ao contato com diversas pessoas?
Ou um genitor que é médico e está atuando na linha de frente do combate ao vírus? Seria responsável permitir essa visitação?
Acreditamos que não!
Por outro lado, não acreditamos ser justa um impedimento à visitação onde ambos os genitores conseguem cumprir a sua quarentena, realizando home office, etc.
Tirando os casos extremos, acreditamos que deva ser observado a responsabilidade dos pais, onde, acredita-se, os pais não serão irresponsáveis em colocar a vida e a saúde de seus filhos em risco.
Ainda que não seja possível o encontro físico entre o genitor que não detém a guarda e o menor, o que não podemos admitir é a negativa em permissão de encontros virtuais, através de vídeo chamadas, ligações, etc.
Em resumo, não há uma regra específica, haja vista as diversas peculiaridades que sucedem o caso, devendo sempre os genitores buscar o equilíbrio da relação, tendo como foco sempre o bem estar do menor e o direito do mesmo à convivência familiar.