Bonnet Delgado Advocacia

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No Direito médico, quanto ao erro médico, há dois entendimentos a respeito do prazo prescricional:• 3 anos, conforme o a...
13/02/2023

No Direito médico, quanto ao erro médico, há dois entendimentos a respeito do prazo prescricional:
• 3 anos, conforme o art. 206, ̕§3º, V do Código Civil;
• 5 anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, tem prevalecido o posicionamento do Código Civil, considerando-se que o paciente tem 5 anos para buscar na justiça a reparação de danos. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento sobre o dano.

Existe uma discussão sobre a possibilidade da relação entre médico e paciente ser enquadrada como uma relação de consumo, caracterizando o médico como um prestador de serviços. Porém, muito se questiona se esse posicionamento é justo, visto que os objetivos de um médico para com seu paciente deveriam ser substancialmente diferentes dos objetivos de uma mera relação de consumo.

É nesse argumento que se apegam aqueles que defendem o afastamento do posicionamento do CDC do âmbito das relações médicas, visto que o principal objetivo do médico é zelar pela vida do paciente, restando em segundo plano a questão financeira.

O que você acha sobre essa discussão?

Os filhos menores de idade têm direito de expressar sua preferência e inclusive podem ser ouvidos em juízo para que suas...
06/02/2023

Os filhos menores de idade têm direito de expressar sua preferência e inclusive podem ser ouvidos em juízo para que suas opiniões sejam levadas em consideração.

No entanto, a manifestação de vontade da criança não é determinante para a decisão do Juiz. Outros fatores devem ser analisados, como quais dos genitores possui melhores qualidades para oferecer uma boa vida ao menor. Deve-se considerar também as condições financeiras, sociais, psicológicas e afetivas dos pais.

Para analisar seu caso individualmente, consulte um advogado especialista!

Qualquer dúdiva, pode chamar no direct ou whatsapp!

Você deve formalizar sua união estável para se prevenir de problemas que podem vir a aparecer no futuro.Para começar; ca...
26/01/2023

Você deve formalizar sua união estável para se prevenir de problemas que podem vir a aparecer no futuro.

Para começar; caso queira obter pensão por morte, o cônjuge deve apresentar documentação datada de até dois anos antes do óbito, de forma a provar a união estável.

Ademais, o reconhecimento da união estável pode evitar transtornos relativos à separação, partilha de bens adquiridos na constância da união e direitos sucessórios.

O casal pode realizar a formalização da união estável através de escritura pública no cartório de notas ou contrato particular registrado no cartório de títulos e documentos. Vale lembrar que não há critério sobre tempo mínimo de duração da relação para que a união seja permitida e nem mesmo necessidade de que o casal resida no mesmo local.

Se você deseja formalizar sua união estável, entre em contato! Será um prazer te auxiliar.

NÃO! É uma constatação lógica: a alteração da condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidad...
26/01/2023

NÃO! É uma constatação lógica: a alteração da condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidades básicas, como alimentação, cuidados médicos, vestuário, escola e tantas outras despesas.

O STF já manifestou o entendimento de que o desemprego do genitor, por si só, não fundamenta o inadimplemento da obrigação alimentícia.

Quaisquer dificuldades financeiras das partes devem ser discutidas em uma Ação Revisional de Alimentos.

Como dizia a juiza da 15ª Vara de Família quando fiz estágio na DPGERJ, que vá catar latinha, vender sanduíche na praia, etc. Se vira! A criança não tem culpa!

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E se precisar, é só entrar em contato! 😊

Sim, desde 2020 o STJ consolidou o entendimento de que o genitor tem esse direito, com as devidas ressalvas. A prestação...
26/01/2023

Sim, desde 2020 o STJ consolidou o entendimento de que o genitor tem esse direito, com as devidas ressalvas. A prestação de contas só pode ser solicitada quando houver motivos e fundamentação.

Também há que se respeitar a forma correta de faze-lo: a prestação de contas deve ser solicitada com respaldo de ação judicial e com a condição de que o genitor apresente indícios de que o dinheiro esteja sendo gasto de forma inadequada.

Sendo assim, o genitor não pode exigir a prestação por conta própria, com base em denúncias infundadas. Para que ele tenha de fato esse direito, ele deve passar por via judicial e apresentar suspeitas. Antes disso, a mãe não é obrigada a prestar contas!

Caso você precise de auxílio, só mandar mensagem do direct ou via WhatsApp.

O genitor em débito de pensão alimentícia NÃO pode ser proibido de ver o filho!Esse é um questionamento de muitos por aq...
13/01/2023

O genitor em débito de pensão alimentícia NÃO pode ser proibido de ver o filho!

Esse é um questionamento de muitos por aqui! Vale lembrar que Alimentos é OBRIGAÇÃO, sendo assim, existem meios próprios de fazer cumprir e a Visita é DIREITO, tanto da criança como do genitor que não reside com o menor. E para ambos os casos, temos solução!

Dúvidas, só me chamar no direct ou via whatsapp (21) 96524-4475.

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Você deve formalizar sua união estável para se prevenir de problemas que podem vir a aparecer no futuro.Para começar; ca...
09/01/2023

Você deve formalizar sua união estável para se prevenir de problemas que podem vir a aparecer no futuro.

Para começar; caso queira obter pensão por morte, o cônjuge deve apresentar documentação datada de até dois anos antes do óbito, de forma a provar a união estável.

Ademais, o reconhecimento da união estável pode evitar transtornos relativos à separação, partilha de bens adquiridos na constância da união e direitos sucessórios.

O casal pode realizar a formalização da união estável através de escritura pública no cartório de notas ou contrato particular registrado no cartório de títulos e documentos. Vale lembrar que não há critério sobre tempo mínimo de duração da relação para que a união seja permitida e nem mesmo necessidade de que o casal resida no mesmo local.

Se você deseja formalizar sua união estável, entre em contato! Será um prazer te auxiliar.

Sim!No antigo Código de Processo Civil essa medida constava expressamente do texto legal, quando se referia à Busca e Ap...
17/11/2022

Sim!

No antigo Código de Processo Civil essa medida constava expressamente do texto legal, quando se referia à Busca e Apreensão de pessoas.

Com a chegada do novo CPC o texto de lei deixou de ser taxativo quanto à possibilidade de utilização dessa medida, porém, nas disposições sobre os atos de cumprimento de sentença ainda encontramos previsão para medidas de busca e apreensão de pessoas, conforme se verifica no Artigo 536.

Portanto, quando falamos sobre busca e apreensão de menores de idade, em regra, a medida é possível ao legítimo guardião do menor que teve a guarda violada por terceiro, sendo este um dos genitores ou não, ou nos casos em que o menor, mesmo estando com o guardião legítimo, se encontra sob risco.

Um típico exemplo de cabimento dessa medida é quando o pai ou mãe que não detém a guarda permanece com a criança além do prazo estipulado e, sem justificativas, não a devolve, mesmo após diversas tentativas do guardião de buscá-la.

Lembrando que quando a guarda não é determinada judicialmente, o regime é de guarda compartilhada, hipótese em que NÃO cabe a busca e apreensão!

Mas, depois conversamos sobre os tipos de guarda! 😉






12/11/2022

É preciso pagar pensão alimentícia após os 18 anos?Quando o(a) filho(a) destinatário de pensão alimentícia completa a ma...
11/11/2022

É preciso pagar pensão alimentícia após os 18 anos?

Quando o(a) filho(a) destinatário de pensão alimentícia completa a maioridade civil aquele genitor que está incumbido do pagamento de pensão alimentícia logo se pergunta, será que eu preciso continuar pagando pensão?

E a resposta é: depende!

Caso aquele(a) filho(a) que tenha completado 18 anos ainda esteja estudando, curso técnico ou superior, a obrigação de pagamento da pensão continuará normalmente.

Assim, caso o alimentado comprove a matrícula e frequência nos cursos acima mencionados, a obrigação se prorroga até o final do curso ou até os 24 anos.

Outro detalhe importante é que não basta deixar de pagar a pensão espontaneamente, para exonerar é preciso ajuizar uma ação, caso não o faça, os alimentos seguem devidos, podem acarretar em execução de alimentos! Mas isso é assunto para outra postagem! 😊

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