13/02/2023
No Direito médico, quanto ao erro médico, há dois entendimentos a respeito do prazo prescricional:
• 3 anos, conforme o art. 206, ̕§3º, V do Código Civil;
• 5 anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, tem prevalecido o posicionamento do Código Civil, considerando-se que o paciente tem 5 anos para buscar na justiça a reparação de danos. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento sobre o dano.
Existe uma discussão sobre a possibilidade da relação entre médico e paciente ser enquadrada como uma relação de consumo, caracterizando o médico como um prestador de serviços. Porém, muito se questiona se esse posicionamento é justo, visto que os objetivos de um médico para com seu paciente deveriam ser substancialmente diferentes dos objetivos de uma mera relação de consumo.
É nesse argumento que se apegam aqueles que defendem o afastamento do posicionamento do CDC do âmbito das relações médicas, visto que o principal objetivo do médico é zelar pela vida do paciente, restando em segundo plano a questão financeira.
O que você acha sobre essa discussão?