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Atraso na entrega do imóvel: quais são os direitos do consumidor?Adquirir um imóvel na planta é a realização de um sonho...
28/01/2026

Atraso na entrega do imóvel: quais são os direitos do consumidor?

Adquirir um imóvel na planta é a realização de um sonho — mas quando a obra atrasa, o consumidor não f**a desamparado.

📌 Prazo de tolerância
A construtora pode prever um prazo de tolerância (geralmente até 180 dias), desde que esteja expressamente previsto em contrato. Ultrapassado esse período, o atraso é considerado irregular.

📌 Indenização por prejuízos
Após o prazo de tolerância, o comprador pode ter direito a:
✔️ Lucros cessantes (valor equivalente a aluguel pelo período de atraso);
✔️ Multa contratual, quando prevista;
✔️ Danos morais, em situações que extrapolam o mero aborrecimento.

📌 Rescisão do contrato
Se o atraso for excessivo, o consumidor pode optar pela rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

📌 Taxas indevidas
É ilegal cobrar juros de obra ou encargos semelhantes após o prazo de entrega do imóvel.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o fato é: o atraso na entrega do imóvel gera direitos ao consumidor.

Ficou com dúvidas ou está passando por essa situação? Procure orientação jurídica especializada.

Bogado, Oliveira & Sant’Anna
Advocacia e Consultoria Jurídica

A nova lei do Imposto de Renda traz mudanças importantes que começam a valer a partir de janeiro de 2026. A principal no...
26/01/2026

A nova lei do Imposto de Renda traz mudanças importantes que começam a valer a partir de janeiro de 2026. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção total para quem recebe até R$5.000 (cinco mil) por mês.

Veja os principais pontos:
✔️ Isenção integral para rendas mensais de até R$5.000
✔️ Desconto progressivo para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350
✔️ Tributação regular para rendas acima desse valor
✔️ A mudança deve beneficiar milhões de brasileiros, aumentando o poder de compra e reduzindo a carga tributária sobre a renda média

Essas alterações impactam diretamente a declaração de IR a partir de 2027 (ano-base 2026). É fundamental estar atento às regras e avaliar como elas afetam sua realidade financeira.

⚠️ Atenção: o que observar
• A isenção ou desconto depende da renda mensal tributável — ou seja, salários, honorários, aluguéis, etc., conforme apurado no IR.
• A lei também prevê compensações tributárias para rendas mais altas, como maior taxação ou tributação de dividendos, de modo a equilibrar a arrecadação.
• Cada caso merece análise profissional.

Bogado, Oliveira e Sant’Anna
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A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, pois garante que ambos os pais participem ativamente da vida do ...
23/01/2026

A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, pois garante que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, mesmo após o fim do relacionamento.

Mas quando os genitores vivem em cidades diferentes, muitas dúvidas surgem — e é importante entender como essa modalidade funciona na prática.

Mesmo com a distância, a guarda compartilhada continua possível, pois ela não signif**a que a criança f**ará metade do tempo com cada genitor. Seu foco principal é a divisão equilibrada das decisões, como educação, saúde, rotina, atividades e questões importantes do dia a dia.

Na prática, quando há cidades distintas, o que costuma ser ajustado é:
✔️ Tempo de convivência organizado conforme a logística familiar
✔️ Definição de onde será a residência-base da criança
✔️ Planejamento do calendário de férias, feriados e datas comemorativas
✔️ Transporte e deslocamento entre as cidades
✔️ Comunicação constante entre pais e filho (videochamadas, mensagens, etc.)

O mais importante é que o acordo — ou decisão judicial — respeite o melhor interesse da criança, garantindo estabilidade, vínculos afetivos e segurança.

Para evitar conflitos e assegurar direitos, contar com orientação jurídica especializada é fundamental tanto na fase de negociação quanto na formalização do acordo ou processo judicial.

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Pensando nisso, separamos 5 situações muito comu...
21/01/2026

Muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Pensando nisso, separamos 5 situações muito comuns que precisam ser esclarecidos:

* Mito 1: O consumidor sempre tem razão.
Nem sempre. O consumidor tem direitos garantidos por lei, mas também deveres. Cada caso deve ser analisado conforme as provas e a legislação.

* Mito 2: O prazo de 7 (sete) dias vale para qualquer compra.
Mito! O direito de arrependimento de 7 (sete) dias aplica-se apenas às compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, delivery).

* Mito 3: Loja não é obrigada a trocar produto sem defeito.
Verdade parcial. A troca por arrependimento não é obrigatória em loja física, salvo se houver política de troca anunciada. Já nas compras online, o direito de arrependimento é garantido.

* Mito 4: Nota fiscal não é obrigatória.
Mito! O fornecedor é obrigado a emitir nota ou cupom fiscal, independentemente do valor da compra.

* Mito 5: Apenas grandes empresas podem ser responsabilizadas.
Errado! Qualquer fornecedor, pequeno ou grande, pode ser responsabilizado por falhas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

Conhecer seus direitos evita prejuízos e abusos.
Em caso de dúvida ou violação de direitos, procure orientação jurídica especializada.

Bogado, Oliveira & Sant’Anna
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O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações humilh...
04/12/2025

O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou desrespeitosas que afetam sua dignidade e saúde emocional.

Não se trata de um “mal-entendido” ou de uma cobrança legítima: é um comportamento abusivo e prolongado, que gera adoecimento e compromete o desempenho profissional.

📌 Exemplos comuns de assédio moral:
• Isolamento do empregado ou boicote às suas atividades.
• Excesso de críticas, sempre em tom depreciativo.
• Atribuição de metas impossíveis como forma de punição.
• Humilhações públicas, gritos ou ironias constantes.
• Ameaças, retaliações e tratamento desigual sem justif**ativa.

📌 O que diz a lei?
Embora o termo “assédio moral” não esteja descrito em um único artigo específico na CLT, o ordenamento jurídico brasileiro protege a dignidade do trabalhador. A prática pode gerar indenização por danos morais, responsabilização do empregador e até medidas administrativas internas. Diversos estados e municípios também possuem legislações específ**as.

📌 Como agir?
Se você está passando por situações desse tipo:
1. Registre as ocorrências (e-mails, mensagens, datas, testemunhas).
2. Busque apoio no RH ou canais internos da empresa, quando existirem.
3. Procure orientação jurídica para avaliar seus direitos e medidas cabíveis.

Assédio moral não é “parte do trabalho”. É violação de direitos.

Informar-se é o primeiro passo para se proteger e transformar ambientes profissionais em espaços mais saudáveis e respeitosos.

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No dia a dia das relações de trabalho, alguns direitos importantes acabam passando despercebidos — e podem fazer toda a ...
27/11/2025

No dia a dia das relações de trabalho, alguns direitos importantes acabam passando despercebidos — e podem fazer toda a diferença para o trabalhador. Confira três deles:

1. Intervalo para Amamentação
Mães trabalhadoras têm direito a dois descansos especiais de 30 (trinta) minutos cada, durante a jornada, para amamentar o bebê até os 6 (seis) meses de idade. Esse período pode ser ampliado conforme recomendação médica.

2. Estabilidade Provisória em Caso de Acidente de Trabalho
Se o empregado sofre acidente de trabalho e f**a afastado pelo INSS, ele tem garantia de emprego por 12 (doze) meses após o retorno, mesmo que o acidente seja típico, de trajeto (quando aplicável) ou de doença ocupacional reconhecida.

3. Vale-Transporte Não Pode Ser Substituído por Dinheiro
Salvo exceções previstas em lei, o empregador não pode substituir o vale-transporte por pagamento em dinheiro, justamente para evitar descontos indevidos e garantir que o benefício seja usado para o deslocamento.



📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir relações de trabalho mais justas e seguras.

Bogado, Oliveira e Sant’Anna
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Hoje o escritório BOS completa o seu quarto aniversário.Cada cliente é parte essencial da nossa trajetória, por isso rea...
20/10/2025

Hoje o escritório BOS completa o seu quarto aniversário.

Cada cliente é parte essencial da nossa trajetória, por isso reafirmamos nosso compromisso com um atendimento ético, responsável e dedicado, sempre buscando as melhores soluções jurídicas para cada caso.

Seguiremos firmes na missão de representar nossos clientes e amigos com seriedade e excelência.

Em nome de toda a equipe do BOS, queremos expressar nossa profunda gratidão por toda a confiança e parceria ao longo dessa incrível jornada.

Atenciosamente,
Bogado, Oliveira e Sant’Anna
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou recentemente a Portaria 17.476/SAS, que dispõe sobre as condições ge...
06/08/2025

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou recentemente a Portaria 17.476/SAS, que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares.
A referida regulamentação entrará em vigor no dia 20/10/2025 e revoga a portaria 12.307/SAS, de agosto de 2023.

Segundo a ANAC, o novo texto uniformiza critérios e responsabilidades, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das empresas para ofertar - ou não - o serviço de transporte de animais, conforme avaliação de sua viabilidade técnica e operacional.

A norma define os animais transportáveis em três categorias distintas:
* Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;
* Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico sem ser treinado como cão-guia;
* Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, conforme legislação específ**a (lei nº11.126/05).

A Portaria 17.476/SAS define, também, que o transporte aéreo poderá ocorrer na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea, conforme contrato de transporte.

As empresas aéreas poderão oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados e devem disponibilizar informações claras desde a venda da passagem aérea:
- Franquia de peso e dimensões do animal, características físicas e comportamentais admissíveis, restrições ao transporte;
- Espécies e raças admitidas, quantidade de animais transportados, por passageiro e por voo;
- Valores e condições de transporte, capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço;
- procedimento de despacho dos animais, incluindo regras para seu acondicionamento em caixa de transporte;
- documentos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação nacional e no país de destino.

O descumprimento de qualquer requisito pode ensejar a recusa do embarque.

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O Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) é uma proteção incluída em todos os financiamentos imobiliários e tem po...
29/07/2025

O Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) é uma proteção incluída em todos os financiamentos imobiliários e tem por finalidade quitar o saldo devedor, total ou parcialmente, caso o segurado seja acometido por uma doença grave que o torne permanentemente incapaz para o trabalho, devido a um problema de saúde sério e incapacitante.

A doença causadora de incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado deve ser diagnosticada após a data de assinatura do contrato de financiamento do imóvel.

O custo do seguro MIP pode variar de acordo com diversos fatores, como idade, valor do financiamento, prazo e coberturas específ**as. O valor do seguro é adicionado às parcelas do financiamento, aumentando o montante total a ser pago.

A cobertura do seguro MIP não se restringe a uma lista fechada de enfermidades.
O critério principal é que a doença cause incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entre as condições mais comuns que podem garantir esse direito, estão:
Doenças oncológicas (Câncer): Diferentes tipos de câncer que impeçam a continuidade da atividade profissional;
Condições neurológicas graves: Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, ELA - Esclerose Lateral Amiotróf**a e sequelas graves de AVC;
Problemas cardíacos graves: Condições que limitam severamente a capacidade física;
Doenças renais crônicas: Pacientes em estágios avançados de insuficiência renal;
Doenças pulmonares crônicas: Enfermidades que comprometem a capacidade respiratória de forma permanente.

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Foi sancionada a lei que garante cirurgia de reparação das mamas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento passa...
22/07/2025

Foi sancionada a lei que garante cirurgia de reparação das mamas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento passa a ser direito de todas as mulheres, independentemente da causa da mutilação.

A Lei Federal n.º 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, independentemente do motivo que levou à perda da mama.
A referida lei foi publicada no DOU do dia 18/07/2025, e passa a valer após 120 (cento e vinte) dias.

De acordo com a norma, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, terão direito à cirurgia reconstrutiva, respeitada sua autonomia para decidir, de forma plenamente esclarecida, sobre a realização do procedimento.

Nos casos em que a mutilação decorre de tratamento cirúrgico, a técnica reconstrutiva deverá ser aplicada no mesmo ato da cirurgia, salvo contraindicação médica.

A lei também determina que o SUS assegure, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres nessas condições. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, deverão garantir a reconstrução com todos os meios e técnicas disponíveis.

A nova legislação altera a Lei n.º 9.797/99, que antes limitava o direito à cirurgia às mulheres com câncer de mama. Agora, o direito se estende também àquelas que sofreram mutilações decorrentes de agressões ou outros fatores.

A nova lei modif**a, ainda, a Lei n.º 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, para estender a cobertura nos mesmos moldes.

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A doação voluntária de sangue é um ato de extrema importância. Os doadores de sangue têm direito a uma folga no trabalho...
10/06/2025

A doação voluntária de sangue é um ato de extrema importância.

Os doadores de sangue têm direito a uma folga no trabalho, sem desconto no salário, para realizar a doação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, há lei que garante atendimento preferencial em diversos estabelecimentos e serviços para doadores de sangue.

A CLT também garante um dia de folga por ano para a doação, sem prejuízo do salário. �
A Lei n.º 14.626/2023, por sua vez, garante atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, serviços públicos e mais, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 (cento e vinte) dias. ��A Lei n.º 10.205/2001 também garante que o doador tem direito a informações claras sobre a doação, privacidade e respeito durante o procedimento.
O doador tem o direito de manter o anonimato e a confidencialidade de suas informações pessoais e de saúde. As informações coletadas durante o processo de doação de sangue devem ser mantidas em sigilo.

O doador tem direito a receber um certif**ado de doação de sangue, que pode ser utilizado em programas de fidelidade e reconhecimento.

Para doar sangue, é preciso ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 51 kg e estar saudável.

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A ação coletiva é um instrumento jurídico que objetiva defender interesses de um grupo, que pode, inclusive, não ser det...
21/05/2025

A ação coletiva é um instrumento jurídico que objetiva defender interesses de um grupo, que pode, inclusive, não ser determinado.

O bem da vida que pretende proteger ou conquistar, por meio de uma ação coletiva, não se limita à parte que a ajuíza, mas sim a uma coletividade.
Exemplo: Uma ação coletiva, ajuizada por uma associação, não tem por finalidade tutelar os interesses e direitos da própria associação, mas do grupo que ela representa.

É possível que uma ação coletiva seja ajuizada e proteja a nível nacional todos os brasileiros, e até mesmo interesses internacionais como casos do comércio transfronteiriço e questões ambientais.

Além disso, a ação coletiva não se destina a promover o enriquecimento daquele que a propõe.
Os valores requeridos como condenação são destinados para aqueles que foram lesados, ainda que não atuem no curso do processo, e para fundos que promoverão a defesa e os interesses da coletividade que foi prejudicada.

Existe um rol de legitimados, definidos em lei, para cada tipo de ação coletiva que venha a ser ajuizada.
Desse modo, não é qualquer pessoa ou grupo que, querendo, poderá ajuizar uma ação coletiva, existem requisitos legais a serem cumpridos.

Importante ressaltar que a ação coletiva não é um fenômeno brasileiro exclusivamente, outros ordenamentos jurídicos como o dos Estados Unidos, da Inglaterra, e países da União Europeia e da América Latina, possuem instrumentos próprios para coletivamente tutelar os direitos de seus cidadãos.

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