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Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes. Conhecer essas regras evita conflitos e garante mais s...
02/03/2026

Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes. Conhecer essas regras evita conflitos e garante mais segurança na relação contratual.

A locação residencial é regulamentada pela Lei do Inquilinato, que estabelece regras claras para inquilinos e proprietários.

São Direitos do inquilino:
* Receber o imóvel em condições adequadas de uso;
* Ter garantia de uso pacífico do imóvel (sem interferências indevidas);
* Exigir que problemas estruturais sejam resolvidos pelo proprietário;
* Ter recibo discriminado de pagamento;
* Direito de preferência na compra do imóvel, caso o proprietário decida vender.

São Deveres do inquilino:
* Pagar o aluguel e encargos em dia;
* Cuidar do imóvel como se fosse seu;
* Informar danos ou problemas estruturais;
* Devolver o imóvel nas condições em que recebeu (salvo desgastes naturais pelo uso).

Direitos do proprietário:
* Receber o aluguel pontualmente
* Exigir garantias locatícias (fiador, caução ou seguro-fiança);
* Reaver o imóvel nos casos previstos em lei;
* Cobrar danos causados além do desgaste natural.

Deveres do proprietário:
* Entregar o imóvel em boas condições de moradia;
* Realizar reparos estruturais necessários;
* Fornecer recibos de pagamento;
* Respeitar o contrato firmado.

Desentendimentos podem surgir por falta de informação ou pela ausência de contrato claro. Por isso, é essencial formalizar os ajustes entre as partes por escrito, bem como ler atentamente as cláusulas antes de assinar o contrato de locação.
Havendo dúvidas ou conflito, buscar orientação jurídica poderá evitar prejuízos maiores.

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Atraso na entrega do imóvel: quais são os direitos do consumidor?Adquirir um imóvel na planta é a realização de um sonho...
28/01/2026

Atraso na entrega do imóvel: quais são os direitos do consumidor?

Adquirir um imóvel na planta é a realização de um sonho — mas quando a obra atrasa, o consumidor não f**a desamparado.

📌 Prazo de tolerância
A construtora pode prever um prazo de tolerância (geralmente até 180 dias), desde que esteja expressamente previsto em contrato. Ultrapassado esse período, o atraso é considerado irregular.

📌 Indenização por prejuízos
Após o prazo de tolerância, o comprador pode ter direito a:
✔️ Lucros cessantes (valor equivalente a aluguel pelo período de atraso);
✔️ Multa contratual, quando prevista;
✔️ Danos morais, em situações que extrapolam o mero aborrecimento.

📌 Rescisão do contrato
Se o atraso for excessivo, o consumidor pode optar pela rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

📌 Taxas indevidas
É ilegal cobrar juros de obra ou encargos semelhantes após o prazo de entrega do imóvel.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o fato é: o atraso na entrega do imóvel gera direitos ao consumidor.

Ficou com dúvidas ou está passando por essa situação? Procure orientação jurídica especializada.

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A nova lei do Imposto de Renda traz mudanças importantes que começam a valer a partir de janeiro de 2026. A principal no...
26/01/2026

A nova lei do Imposto de Renda traz mudanças importantes que começam a valer a partir de janeiro de 2026. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção total para quem recebe até R$5.000 (cinco mil) por mês.

Veja os principais pontos:
✔️ Isenção integral para rendas mensais de até R$5.000
✔️ Desconto progressivo para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350
✔️ Tributação regular para rendas acima desse valor
✔️ A mudança deve beneficiar milhões de brasileiros, aumentando o poder de compra e reduzindo a carga tributária sobre a renda média

Essas alterações impactam diretamente a declaração de IR a partir de 2027 (ano-base 2026). É fundamental estar atento às regras e avaliar como elas afetam sua realidade financeira.

⚠️ Atenção: o que observar
• A isenção ou desconto depende da renda mensal tributável — ou seja, salários, honorários, aluguéis, etc., conforme apurado no IR.
• A lei também prevê compensações tributárias para rendas mais altas, como maior taxação ou tributação de dividendos, de modo a equilibrar a arrecadação.
• Cada caso merece análise profissional.

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A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, pois garante que ambos os pais participem ativamente da vida do ...
23/01/2026

A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, pois garante que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, mesmo após o fim do relacionamento.

Mas quando os genitores vivem em cidades diferentes, muitas dúvidas surgem — e é importante entender como essa modalidade funciona na prática.

Mesmo com a distância, a guarda compartilhada continua possível, pois ela não signif**a que a criança f**ará metade do tempo com cada genitor. Seu foco principal é a divisão equilibrada das decisões, como educação, saúde, rotina, atividades e questões importantes do dia a dia.

Na prática, quando há cidades distintas, o que costuma ser ajustado é:
✔️ Tempo de convivência organizado conforme a logística familiar
✔️ Definição de onde será a residência-base da criança
✔️ Planejamento do calendário de férias, feriados e datas comemorativas
✔️ Transporte e deslocamento entre as cidades
✔️ Comunicação constante entre pais e filho (videochamadas, mensagens, etc.)

O mais importante é que o acordo — ou decisão judicial — respeite o melhor interesse da criança, garantindo estabilidade, vínculos afetivos e segurança.

Para evitar conflitos e assegurar direitos, contar com orientação jurídica especializada é fundamental tanto na fase de negociação quanto na formalização do acordo ou processo judicial.

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Pensando nisso, separamos 5 situações muito comu...
21/01/2026

Muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Pensando nisso, separamos 5 situações muito comuns que precisam ser esclarecidos:

* Mito 1: O consumidor sempre tem razão.
Nem sempre. O consumidor tem direitos garantidos por lei, mas também deveres. Cada caso deve ser analisado conforme as provas e a legislação.

* Mito 2: O prazo de 7 (sete) dias vale para qualquer compra.
Mito! O direito de arrependimento de 7 (sete) dias aplica-se apenas às compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, delivery).

* Mito 3: Loja não é obrigada a trocar produto sem defeito.
Verdade parcial. A troca por arrependimento não é obrigatória em loja física, salvo se houver política de troca anunciada. Já nas compras online, o direito de arrependimento é garantido.

* Mito 4: Nota fiscal não é obrigatória.
Mito! O fornecedor é obrigado a emitir nota ou cupom fiscal, independentemente do valor da compra.

* Mito 5: Apenas grandes empresas podem ser responsabilizadas.
Errado! Qualquer fornecedor, pequeno ou grande, pode ser responsabilizado por falhas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

Conhecer seus direitos evita prejuízos e abusos.
Em caso de dúvida ou violação de direitos, procure orientação jurídica especializada.

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