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18/04/2017

Justiça condena empresa de plano de saúde a realizar cirurgia em paciente Diego Oliver 01/03/2016Comente! Blog O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o processo contra Ameron – Planos de Saúde de Assistência Médica e Odontológica e condenou a unidade a re…

03/03/2017

Você sabia que deve guardar seus comprovantes de pagamento por um tempo? A imagem mostra uma síntese a respeito das regras sobre cada tipo de comprovante, mas você pode ver mais detalhes aqui: http://bit.ly/comprovaPag

20/02/2017

A Justiça reconheceu o direito a revisão do benefício do INSS para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro. Com a decisão do Supremo Tribunal...

20/02/2017

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários acessando a Lei do inquilinato: bit.ly/LeiInquilinato.

14/02/2017

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.

O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.

Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh

13/02/2017

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.

08/02/2017

As faltas decorrentes de acidente do trabalho não serão computadas para efeito das férias, como também não poderão ser deduzidas do 13º salário.

Descrição da imagem : ilustração de médico com a mão nas costas de homem que está com braço e perna engessados e utilizando muleta. O texto: Súmula nº 46 - ACIDENTE DE TRABALHO - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

08/02/2017

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

06/02/2017

A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina expressamente na lei que a reparação de danos morais ressarcirá o consumidor também pelo tempo gasto na defesa de seu direito e na busca da...

06/02/2017

A Súmula 585 diz que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

Acesse na íntegra: http://ow.ly/OUCM308ExzN

foto de vários carro em uma rodovia e abaixo o texto: "Súmula 585. Antigo proprietário não é responsável por IPVA posterior à transferência de veículo".

06/02/2017

Essas são as situações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a rescisão do contrato de trabalho na qual o empregado tem direito à devida indenização. Conheça a lei: bit.ly/leistrabalho.

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