30/10/2022
A fim de evitar transtornos durante o exercício eleitoral, a Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. No entanto, o TSE não orienta sobre o assunto, deixando a decisão sob responsabilidade do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
Onde houver aplicação da lei, f**a vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos, sendo o descumprimento considerado crime de desobediência.
As proibições ocorrem nos estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Amapá, Maranhão e Pará, e em algumas zonas eleitorais na Bahia, no Tocantins e no Acre.