04/06/2021
A pena, fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Segundo a denúncia, o réu fez comentários racistas em um site que noticiava a morte de uma jovem negra em um acidente de parapente. Em juízo, o acusado afirmou não saber que se tratava de uma negra e que fez o comentário pejorativo para comprovar a teoria de que o site dava mais destaque a postagens de conteúdos negativos.
"O post do acusado incita o preconceito e a discriminação ao tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em momento de lazer, comparando-a a um urubu, referindo que sua morte não foi acidental, afirmando que a vítima seria um lixo, do qual ninguém sentiria falta", concluiu.
A decisão foi por unanimidade. A turma julgadora rejeitou preliminar da defesa que pedia a celebração de acordo de não persecução penal. O relator observou que o Ministério Público se manifestou contra o oferecimento do acordo. Toledo também destacou a gravidade do crime de racismo para negar o pedido defensivo.
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